DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            iniciando-se em 01/04/2019, com seu término em 31/03/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: E. por estarem justos e acordados, lavrou-se o instrumento, Termo 
de prorrogação, com a respectiva autorização nos termos contidos na Lei atinente;  XII - DATA: 06 de março de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo 
de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTOR 
DO CONTRATO e José Arísio de Almeida Castro Filho - SAAE - MORADA NOVA.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2015
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 004/2019 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 018/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANA-
BUIÚ;  II - CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28;  III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 63.386.494/0001-04;  V - ENDEREÇO: Rua Francisco Calixto de oliveira nº 448, Centro 
- Banabuiú-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contra-
tada, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições 
da inexigibilidade referida;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 
018/2015, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ que tem como objeto contratação da empresa, entidade autárquica 
municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Banabuiú; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o 
Departamento Administrativo e Financeiro;  X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/04/2019, com seu 
término em 31/03/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: E. por estarem justos e acordados, lavrou-se o instrumento, Termo de prorrogação, com a respectiva 
autorização nos termos contidos na Lei atinente;  XII - DATA: 06 de março de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTOR DO CONTRATO e Elaine Cristina de 
Farias Cordeiro - SAAE - BANABUIÚ.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09658998-1/SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do MAJOR PM da Policia Militar do Estado do Ceará – MOIZÉS IZAIAS DE JESUS 
FILHO, matrícula funcional nº 004.585-1-1, CPF Nº 242.165.003-82, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, no atual 
posto, competindo-lhe os proventos integrais deste posto, 08/02/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, 
inciso I, 181 e183, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto da PM/BM), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de: 
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 
233,33 
2.799,96
Gratificação de tempo de serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 
34,99 
419,88
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009 
2.131,71 
25.580,52
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009 
2.097,79 
25.173,48
TOTAL 
4.497,82
53.973,84
 
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 02/05/2011.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
SPU Nº9454270/2018
Referente ao: Pregão Presencial N° 20180073 - PMCE. Objeto da licitação: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Espingardas Calibres 
12, Sistema Híbrido para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste 
edital. O Sr. Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXII do Art. 4º da Lei Federal Nº 
10.520/2002, combinado com o Art.8º, inciso XIV e Art. 27. do Decreto Estadual Nº 28.089/2006, de 12 de janeiro de 2006, HOMOLOGA o resultado a 
que chegou o Pregoeiro no atual processo licitatório.
ITEM
DESCRIÇÃO
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOAL
01
Espingardas Calibre 12, Sistema Híbrido
BENELLI ARMI S.P.A
12.375.000,00
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza - Ce, 28 de março de 2019.
José Durval Beserra Filho – Cel PM 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
MAT. FUNC. 090.549-1-X
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04254935-3/SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do CAPITÃO QOABM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – ANTONIO 
FAUSTINO DA SILVA, matrícula funcional nº 026.313-1-8, CPF Nº 114.952.273-91, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corpo-
ração, no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais deste posto, a partir de 28/10/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Consti-
tuição Federal, e arts. 88, inciso I, e 89, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de: 
PROVENTOS INTEGRAIS DO POSTO DE CAP BM
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo (Lei nº 13.512, de 16/07/2004) 
169,37 
2.032,44 
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
33,87 
406,44 
Gratificação Militar (Lei nº 13.512, de 16/07/2004) 
1.034,84 
12.418,08 
Gratificação de Qualificação Bomberística (Lei nº 13.512, de 16/07/2004) 
1.399,30 
16.791,60 
TOTAL 
2.637,38 
31.648,56
 
Fica sem efeito o Ato Governamental publicado no D.O.E nº 177, pag. 94, datado de 17/09/2012.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM ECERCÍCIO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº061  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019

                            

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