DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00452/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 01.02.2019, AMILCAR CHAGAS FREITAS, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000282, ocupante do cargo/função de 
Analista Legislativo – Engenharia Civil, NSP 14, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP 14, LEI Nº 15.756, DE 30.12.2014
R$ 5.711,17
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 571,12
3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INCISO I
R$ 1.142,23
4. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 954,62
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 8.379,14
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27/03/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00199/2019. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 22.01.2019, MOZART MARQUES DOS SANTOS, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001312, ocupante do cargo/função 
de TÉCNICO LEGISLATIVO, NMD 10, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 10, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.349,29
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$352,39
3. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE  (10% do Vcto) . LEI N° 9.826/ 74, ART. 132
R$ 234,93
4. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 147,90
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.084,51
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27/03/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº. 00947/2019, RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 22.02.2019, MARIA DAS GRAÇS NOGUEIRA DE MENDONÇA, servidora do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº. 001063, ocupante 
do cargo/função de Técnico Legislativo – NMD10, com fundamento no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da E.C. nº.47, de 05.07.2005, D.O.U. 
de 06.07.2005, com proventos mensais iniciais no valor total de R$ 2.584,22 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), assim 
discriminados:
101
Vencimento/Salário (NMD10) Lei nº.16.524/2018, c/c Ato Norm. 286/2018
 R$ 2.349,29
108
Grat. Adic. p/Tempo Serviço (10% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826/1974
 R$ 234,93
TOTAL  
R$ 2.584,22
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27/03/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na 
redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 
06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Comple-
mentar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº061  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019

                            

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