DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro
de 2019. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua
publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputado Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputado Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº858/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA
E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO
I N T E R N O D A A S S E M B L E I A
LEGISLATIVA DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no seu art. 19, inciso VIII,
alínea “b”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de reformar e atualizar o Regimento Interno à luz
das Constituições Federal e Estadual, além de revisar o seu texto com o fim
de otimizar o processo legislativo, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regi-
mento Interno do Poder Legislativo.
Art. 2º A Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno
do Poder Legislativo tem por objetivo elaborar um anteprojeto de Regimento
Interno, na forma de Resolução, direcionado à Mesa Diretora.
Art. 3º A Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno
do Poder Legislativo será composta por:
I – Grupo Executivo, integrado por 7 (sete) Deputados Estaduais: Deputado
Audic Mota, na qualidade de Presidente; Deputado Danniel Oliveira, na
qualidade de membro da Mesa Diretora e relator; e pelos Deputados Antônio
Granja, Elmano Freitas, Leonardo Araújo, Sérgio Aguiar e Vítor Valim, na
qualidade de membros.
II - Grupo Técnico, composto por 4 (quatro) servidores da Assembleia Legis-
lativa: o Diretor do Departamento Legislativo, Carlos Alberto Aragão de
Oliveira; o Diretor Adjunto Operacional, Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior;
o Procurador, Rodrigo Martiniano Ayres Lins; e a Coordenadora da Assessoria
de Comunicação Legislativa, Laila Freitas e Silva.
Parágrafo único – Apenas o Grupo Executivo tem poder de deliberação.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento
Interno do Poder Legislativo:
I – analisar o texto do Regimento Interno em face das Constituições Federal
e Estadual;
II – sugerir e receber sugestões e propostas de Deputados Estaduais para
alteração do Regimento Interno;
III – realizar análise prévia de proposições encaminhadas por Deputados
Estaduais e deliberar quanto a seu acatamento;
IV – analisar, em caráter preliminar, a constitucionalidade, legalidade e
juridicidade das proposições apresentadas;
V – realizar todos os demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 5º As sugestões a que se referem os inciso II e III, do art. 4º, deste Ato,
deverão ser direcionadas à Diretoria Adjunto Operacional até o dia 29 de abril
de 2019, cabendo-lhe proceder a triagem e sistematização das proposições
por tema no prazo de 10 (dez) dias e encaminhá-las à Comissão Especial de
Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Art. 6º - A Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento
Interno do Poder Legislativo tem prazo de duração de 60 (sessenta) dias
para concluir o anteprojeto de Resolução, prorrogáveis, por solicitação do
Grupo Executivo e mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 7º Caberá à Mesa Diretora, após o exame do anteprojeto, deliberar e
formalizar a proposta final de Projeto de Resolução, com observância do art.
19, inciso V, e arts. 351, 352 e 353 do Regimento Interno.
Art. 8º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputado Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputado Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATA DA REUNIÃO PREPARATÓRIA DESTINADA A ESCOLHA
DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E OUVIDOR DO
CONSELHO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA PRIMEIRA E
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 30ª
(TRIGÉSIMA) LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove), no
Auditório Deputado Abelardo Costa Lima, às 11 (onze) horas e 45 (quarenta
e cinco minutos), sob a Presidência do Deputado Walter Cavalcante, na forma
regimental, compareceram a esta reunião os senhores Deputados membros
Titulares e Substitutos, eleitos e empossados na 7ª Sessão Extraordinária da 1ª
Sessão Legislativa: Titulares, Deputados: Antônio Granja, Walter Cavalcante,
Romeu Aldigueri, Augusta Brito, Bruno Pedrosa, Acrísio Sena e Guilherme
Landim e os Substitutos, Deputados: Osmar Baquit, Nizo Costa, Queiroz Filho
e Nelinho. Foram justificadas as ausências dos Deputados Sérgio Aguiar e
Fernanda Pessoa. O Senhor Presidente, em exercício, Deputado Walter Caval-
cante informou que as escolhas do Presidente, Vice-Presidente e Ouvidor do
Conselho de Ética Parlamentar, dar-se-ão pelo processo de votação secreta
através da urna convencional, tendo como postulantes aos cargos os Depu-
tados Antônio Granja, Walter Cavalcante e Romeu Aldigueri, respectiva-
mente. Foram nomeados como escrutinadores os Deputados Bruno Pedrosa
e Queiroz Filho. Inicialmente, foi submetida a votação do nome do Deputado
Antônio Granja para cargo de Presidente do Conselho de Ética, sendo eleito
por 9 (nove) votos SIM. Seguidamente, na Presidência do Deputado Antônio
Granja, procedeu-se à votação do nome do Deputado Walter Cavalcante para
o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Ética, sendo eleito por 9(nove)
votos SIM. Finalmente, foi submetida a votação do Romeu Aldigueri para o
cargo de Ouvidor do Conselho de Ética, sendo eleito por 9(nove) votos SIM.
Na qualidade de Presidente eleito, o Deputado Antônio Granja externou a
importância e o comprometimento de todos os eleitos para o Conselho de
Ética Parlamentar. Nada mais a acrescentar o Senhor Presidente encerrou
a reunião e Eu, Alberto Jorge Portela Lima, matrícula nº 000262, digitei a
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por quem de direito.
Fortaleza, 14 de março de 2019.
Deputado Antônio Granja
PRESIDENTE
Deputado Walter Cavalcante
VICE-PRESIDENTE
Deputado Romeu Aldigueri
OUVIDOR
Deputado Osmar Baquit
Deputada Augusta Brito
Deputado Bruno Pedrosa
Deputado Acrísio Sena
Deputado Guilherme Landim
Deputado Nelinho
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO EDITAL N°30/2019
PROCESSO N°01437/2019 OBJETO: Contratação do instrutor JORGE
TORRES VIEIRA DE AZEVEDO, a fim de ministrar o Curso Planejamento
constante do Plano de Trabalho da Divisão de Treinamento/Departamento de
Recursos Humanos desta desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: A
escolha do instrutor JORGE TORRES VIEIRA DE AZEVEDO deve-se
ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso
ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale
ressaltar que o referido instrutor tem graduação em Ciências Econômicas
pela Universidade Federal do Ceará – UFC, bem como Pós-graduação em
Tecnologia da informação pela UFC/CETREDE, currículo lattes em anexo.
VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: •
01100002011285001739915000033903600000200 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput
do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determi-
nada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei
9648/98. CONTRATADO: JORGE TORRES VIEIRA DE AZEVEDO.
RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de
Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contas
desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos
alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor JORGE TORRES VIEIRA DE
AZEVEDO a fim de ministrar o Curso “PLANEJAMENTO FINANCEIRO”,
nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSI-
NATURA: 28/03/2019. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº061 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019
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