DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.13.1. Ativos financeiros
Os ativos financeiros são classificados entre as categorias mencionadas a seguir, de acordo com o propósito para os quais foram adquiridos ou emitidos:
Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado: incluem ativos financeiros mantidos para negociação e ativos financeiros designados 
no reconhecimento inicial a valor justo por meio de resultado e derivativos. São classificados como mantidos para negociação se originados com o 
propósito de venda ou recompra no curto prazo. Os juros, a correção monetária, a variação cambial e as variações decorrentes da avaliação ao valor justo 
são reconhecidos no resultado, quando incorridos, na rubrica de receitas e despesas financeiras.
Custo amortizado: os ativos financeiros mantidos pela Companhia são: para manter o fluxo de caixa contratual e não para venda e cujos termos contratuais 
originam, em datas específicas, fluxo de caixa de pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Inclui nessa categoria os saldos 
do caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes e outras contas a receber de longo prazo oriundas de transações com partes relacionadas. 
Quaisquer alterações são reconhecidas no resultado em “receitas ou despesas financeiras” dependendo do resultado.
3.13.2. Valor justo de instrumentos financeiros
O valor justo de instrumentos financeiros ativamente negociados em mercados financeiros organizados é determinado com base nos preços de compra 
cotados no mercado no fechamento dos negócios na data do balanço, sem dedução dos custos de transação.
O valor justo de instrumentos financeiros para os quais não haja mercado ativo é determinado utilizando técnicas de avaliação. Essas técnicas podem 
incluir o uso de transações recentes de mercado (com isenção de interesses); referência ao valor justo corrente de outro instrumento similar; análise de 
fluxo de caixa descontado ou outros modelos de avaliação.
3.14. Instrumentos financeiros derivativos
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
A Companhia utiliza instrumentos financeiros derivativos, como swaps de taxa de moeda estrangeira, para fornecer proteção contra o risco de variação 
das taxas de câmbio, bem como contratos de non deliverable forward (“NDF’s”) para proteger o risco de variação dos preços de commodities e o risco 
de variação das taxas de juros. Os instrumentos financeiros derivativos designados em operações de hedge são inicialmente reconhecidos ao valor justo 
na data em que o contrato de derivativo é contratado, sendo reavaliados subsequentemente também ao valor justo. Derivativos são apresentados como 
ativos financeiros quando o valor justo do instrumento for positivo e como passivos financeiros quando o valor justo for negativo.
Quaisquer ganhos ou perdas resultantes de mudanças no valor justo de derivativos durante o exercício são lançados diretamente na demonstração de 
resultado. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a Companhia e suas controladas não possuíam instrumentos financeiros derivativos registrados segundo 
a contabilidade de hedge (“hedge accounting”), tampouco instrumentos financeiros com derivativos embutidos.
Classificação entre curto e longo prazo
Quando a Companhia mantiver um derivativo como hedge econômico por um período superior a 12 meses após a data do balanço, o derivativo é classificado 
como de longo prazo (ou segregado em parcela de curto e longo prazo), consistentemente com a classificação do item correspondente.
3.15. Reconhecimento de receita
A Companhia adotou o CPC 47 – Receita de Contratos com Clientes em 1º de janeiro de 2018, que resultou em mudanças nas políticas contábeis, optando 
pelo método de transição modificado, cujos números comparativos não foram reapresentados e não foram identificados ajustes materiais naquela data 
devido a esta nova norma.
A receita é reconhecida quando não há mais obrigação de desempenho para ser atendida pela Companhia, portanto, quando o controle dos produtos são 
transferidos ao cliente e este tem a capacidade de determinar o seu uso e obter substancialmente todos os benefícios do produto.
Nos exercícios anteriores, a receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e suas 
controladas e quando possa ser mensurada de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida, excluindo 
descontos, abatimentos e impostos ou encargos sobre vendas. Uma receita não é reconhecida quando houver incerteza significativa de sua realização. Os 
critérios específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita.
3.15.1. Venda de produtos
A receita de venda de produtos é reconhecida quando os riscos e benefícios significativos da propriedade dos produtos forem transferidos ao comprador, 
o que geralmente ocorre na sua entrega.
3.15.2. Receita de juros
Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos financeiros que rendem juros, classificados como disponíveis para venda, 
a receita financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de 
caixa ao longo da vida estimada do instrumento financeiro ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil líquido do ativo 
ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica receita financeira, na demonstração do resultado.
3.16. Impostos
3.16.1. Imposto de renda e contribuição social correntes
Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades 
fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na 
data do balanço nos países em que a Companhia e suas controladas operam e geram receita tributável. Imposto de renda e contribuição social correntes 
relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido também são reconhecidos no patrimônio líquido.
3.16.2. Imposto de renda e contribuição social diferidos
Imposto diferido é gerado por diferenças temporárias na data do balanço entre as bases fiscais de ativos e passivos e seus valores contábeis.
Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças tributárias temporárias, exceto:
· quando o imposto diferido passivo surge do reconhecimento inicial de ágio ou de um ativo ou passivo em uma transação que não for uma combinação 
de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
· sobre as diferenças temporárias tributárias relacionadas com investimentos em controladas, em que o período da reversão das diferenças temporárias 
pode ser controlado e é provável que as diferenças temporárias não sejam revertidas no futuro próximo.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributários não utilizados, na extensão em 
que seja provável que lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas e créditos e perdas tributários 
não utilizados possam ser utilizados, exceto:
· quando o imposto diferido ativo relacionado com a diferença temporária dedutível é gerado no reconhecimento inicial do ativo ou passivo em uma 
transação que não é uma combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
· sobre as diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em controladas, impostos diferidos ativos são reconhecidos somente na 
extensão em que for provável que as diferenças temporárias sejam revertidas no futuro próximo e lucro tributável esteja disponível para que as diferenças 
temporárias possam ser utilizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e baixado na extensão em que não é mais provável que lucros tributáveis 
estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos baixados são revisados a 
cada data do balanço e são reconhecidos na extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão que os ativos tributários diferidos 
sejam recuperados.
Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável no ano em que o ativo será realizado ou o passivo 
liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço.
Impostos diferidos ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para compensar o ativo fiscal contra o passivo 
fiscal, e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade e sujeitos a mesma autoridade tributária.
3.16.3 Imposto sobre vendas
Receitas, despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos impostos sobre vendas, exceto:
· quando os impostos sobre vendas incorridos na compra de bens não forem recuperáveis junto às autoridades fiscais, hipótese em que o imposto sobre 
vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso;
· quando os valores a receber e a pagar forem apresentados juntos com o valor dos impostos sobre vendas; e
· quando o valor líquido dos impostos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é incluído como componente dos valores a receber ou a pagar no balanço 
patrimonial.
3.17. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
3.17.1. Julgamentos
A preparação das demonstrações financeiras requer que a Administração da Vicunha adote julgamentos profissionais, estimativas e premissas que afetam 
os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como a divulgação de passivos contingentes. Contudo, a incerteza relativa a essas 
premissas e estimativas pode levar a necessidade de ajuste significativo no valor contábil do ativo ou passivo afetado em períodos futuros.
Continuação do Balanço Patrimonial da Vicunha Têxtil S.A.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº061  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019

                            

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