DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com
o(a) Decreto Nº 32.838 de 23 de Outubro de 2018 e posteriores alterações ,
RESOLVE NOMEAR, MARIA ELBA MENDONCA DE MATOS, para
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão, de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a)
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E DA APRENDI-
ZAGEM 10 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Março de 2019. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0327/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 209, inciso II, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Ernesto de Pinho Pessoa Júnior e Jose Lusiario Moreira
da Silva, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Sindicância destinada a apurar os fatos relatados no processo nº 4036000/2017-
VIPROC, referente ao servidor Francisco Domingos Filho, Professor, lotado
na EEM Almir Pinto, sob a área de abrangência da 8ª CREDE – Baturité/
Ce. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0333/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta nos autos do processo nº 03619053/2017, 03355676/2017 e
03642443/2016-VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apre-
sentada pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
art. 354 e 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº 153/2017, instaurado em
desfavor do(a) servidor(a) RAFAEL DO VALE FORTE, matrícula nº
30300211, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
do Magistério, por afigurar-se inepta a Portaria nº 1096/2017-GAB, publicada
no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 2017. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0334/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no
processo nº 01891590/2019-VIPROC e em conformidade com o art. 8º,
o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor JACQUELINE
RODRIGUES MORAES , cargo Professor , matrícula nº 15920513, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de DIRETOR ESCOLAR, símbolo DNS-3, lotado na EEMTI MONSENHOR
JOSE GERARDO FERREIRA GOMES, integrante da estrutura organizacional
da Sectetaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LARISSE PONTE
AGUIAR, matricula 15921013, em virtude de licença gestante no período de
18/02/2019 a 16/08/2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0335/2019 -GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
nº10192487/2018/VIPROC, e CONSIDERANDO que o procedimento Admi-
nistrativo adotado na época não sofreu a devida publicação em Diário Oficial
do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da
servidora, e ainda, de acordo com o artigo 2º da Lei nº11.072, de 15 de julho
de 1985, combinado com o artigo 51, inciso IV, da Lei nº10.884, de 02 de
fevereiro de 1984 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado), RESOLVE
REDUZIR em 50% (cinqüenta por cento) a carga horária da servidora
TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, matrícula nº122907-1-3. que
ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério, referência 23, lotada no(a) EEM JOSE MILTON DE VASCON-
CELOS DIAS , no município de MARACANAU, sob a jurisdição da 1ª
COORDENADOR REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA-
ÇÃO-MARACANAU, da Secretaria da Educação, para exercer mandato
diretivo no Sindicato dos Servidores Públicos - APEOC, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens, podendo afastar-se de suas funções a partir
de 28 de fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2019. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº043/2019 - PROCESSO Nº00611926/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE DEPU-
TADO IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01,
CEP nº 63605-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.236.276/0001-97, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr.
CÉLIO FERREIRA, brasileiro, portador do RG nº 122248686 SSP/CE,
inscrito no CPF nº 797.449.236-87, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o aten-
dimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO
IRAPUAN PINHEIRO com prioridade para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores
com base na matrícula de 33 (trinta e três) alunos público-alvo da Educação
Especial, totalizando 300 (trezentas) horas mensais, destinadas prioritariamente
ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recre-
denciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão
Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento
emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j)
Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos
público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR;
k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contri-
buam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar
à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para
que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores
cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo
até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica desig-
nado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3 e CPF nº 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº062 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
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