DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do 
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com 
o(a) Decreto Nº 32.838 de 23 de Outubro de 2018 e posteriores alterações , 
RESOLVE NOMEAR, MARIA ELBA MENDONCA DE MATOS, para 
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão, de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) 
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E DA APRENDI-
ZAGEM 10 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Março de 2019. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0327/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
artigo 209, inciso II, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES Ernesto de Pinho Pessoa Júnior e Jose Lusiario Moreira 
da Silva, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de 
Sindicância destinada a apurar os fatos relatados no processo nº 4036000/2017-
VIPROC, referente ao servidor Francisco Domingos Filho, Professor, lotado 
na EEM Almir Pinto, sob a área de abrangência da 8ª CREDE – Baturité/
Ce.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0333/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta nos autos do processo nº 03619053/2017, 03355676/2017 e 
03642443/2016-VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apre-
sentada pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, 
RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do 
art. 354 e 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, o PROCESSO 
ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº 153/2017, instaurado em 
desfavor do(a) servidor(a) RAFAEL DO VALE FORTE, matrícula nº 
30300211, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
do Magistério, por afigurar-se inepta a Portaria nº 1096/2017-GAB, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 2017.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019. 
 
 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0334/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no 
processo nº 01891590/2019-VIPROC e em conformidade com o art. 8º, 
o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor JACQUELINE 
RODRIGUES MORAES , cargo Professor , matrícula nº 15920513, para 
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de DIRETOR ESCOLAR, símbolo DNS-3, lotado na EEMTI MONSENHOR 
JOSE GERARDO FERREIRA GOMES, integrante da estrutura organizacional 
da Sectetaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LARISSE PONTE 
AGUIAR, matricula 15921013, em virtude de licença gestante no período de 
18/02/2019 a 16/08/2019.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,  28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0335/2019 -GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo 
nº10192487/2018/VIPROC, e CONSIDERANDO que o procedimento Admi-
nistrativo adotado na época não sofreu a devida publicação em Diário Oficial 
do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da 
servidora, e ainda, de acordo com o artigo 2º da Lei nº11.072, de 15 de julho 
de 1985, combinado com o artigo 51, inciso IV, da Lei nº10.884, de 02 de 
fevereiro de 1984 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado), RESOLVE 
REDUZIR em 50% (cinqüenta por cento) a carga horária da servidora 
TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, matrícula nº122907-1-3. que 
ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do 
Magistério, referência 23, lotada no(a) EEM JOSE MILTON DE VASCON-
CELOS DIAS , no município de MARACANAU, sob a jurisdição da 1ª 
COORDENADOR REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA-
ÇÃO-MARACANAU, da Secretaria da Educação, para exercer mandato 
diretivo no Sindicato dos Servidores Públicos - APEOC, sem prejuízo de seus 
vencimentos e demais vantagens, podendo afastar-se de suas funções a partir 
de 28 de fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2019.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº043/2019 - PROCESSO Nº00611926/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE DEPU-
TADO IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, 
CEP nº 63605-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.236.276/0001-97, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. 
CÉLIO FERREIRA, brasileiro, portador do RG nº 122248686 SSP/CE, 
inscrito no CPF nº 797.449.236-87, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o aten-
dimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação 
inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO 
IRAPUAN PINHEIRO com prioridade para o Atendimento Educacional 
Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores 
com base na matrícula de 33 (trinta e três) alunos público-alvo da Educação 
Especial, totalizando 300 (trezentas) horas mensais, destinadas prioritariamente 
ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a 
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os 
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano 
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da 
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no 
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas 
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A 
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho 
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores 
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo 
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes 
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recre-
denciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, 
conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão 
Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento 
emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) 
Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos 
público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; 
k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contri-
buam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar 
à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para 
que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante 
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores 
cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo 
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo 
até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável 
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica desig-
nado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3 e CPF nº 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

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