DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sr.(a) SANDRA DOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO. OBJETO: 
O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação de SERVIÇOS 
DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE em favor da 
ESCOLA DE ENSINO MEDIO DE CUMBUCO pertencente à jurisdição 
da CREDE 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2019/02123 e Termo 
de Participação 2019/0002 , respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 
de 21 de setembro de 2006 FORO: Maracanaú/Ce. VIGÊNCIA: O presente 
Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 
360 ( Trezentos e Sessenta ) dias após a publicação no D.O.E.PRAZO DE 
ENTREGA: O prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade, 
objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 15 
(Quinze Dias) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 
249,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.023.22631.03.33903900.10000.0.30.00 - 5264. DATA DA 
ASSINATURA: 13 de março de 2019 SIGNATÁRIOS: Joaquim Gadelha 
Gomes Junior - CONTRATANTE, SANDRA DOMUNIK FERREIRA 
LIMA CARVALHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO 
GESSE COELHO DE ANDRADE, 02 - JOSILENE ABREU DA SILVA. 
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº00933133/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEMTI ANTONIO RAIMUNDO DE MELO ,inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514.0343-72, CREDE - 5 - CARNAUBAL/CE neste ato representada 
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA 
CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 
02.268.603/0001-02, representado neste ato pelo(a) Sr(a) RITA GORETH 
MOREIRA SOUZA . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encontram-se 
detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente 
de transcrição. Itens: 02, 03, 04, 07,08, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 23, 24, 25, 
27, 29, 30 e 31. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas 
alterações, com fundamento na Carta Convite nº 03/2019 FORO: Carnaubal/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 320 (trezentos e 
vinte) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é 
de 220 (duzentos e vinte) dias, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 34.489,63 (Trinta e quatro mil, 
quatrocentos e oitenta e nove reais e sesssenta e três centavos) pagos em 
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.22583.08.33903000.2730113000 do PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 22 de 
março de 2019 SIGNATÁRIOS: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA - 
CONTRATANTE, RITA GORETH MOREIRA SOUZA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01- LULIANE COSTA DA SILVA, 02- FRANCISCO 
ELIGERTON BARROSO DA SILVA. Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº026/2014/PROCESSO Nº6520336/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 
026/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, represen-
tado por seu Prefeito, ECILDO EVANGELISTA FILHO, portador do RG 
nº 950024782-49 SSP/CE e CPF nº 427.004.183-87, doravante denomi-
nados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 6520336/2018 
e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta 
SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 15.406/2013 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto 
Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados 
em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros 
de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a alteração do Plano 
de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 026/2014 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo.  III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do instrumento original.  IV - DATA E ASSINANTES: 20 
DE MARÇO DE 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, ECILDO EVANGELISTA FILHO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 
1. Aparecida Rejane P. Linhares, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de março de 2019. 
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº55/2018,/PROCESSO Nº9444940/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 55/2018. 
Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCE-
DENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, inscrito no CNPJ sob nº 
12.359.535/0001-32, doravante denominado CONVENENTE neste ato repre-
sentado por seu Prefeito, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, 
portador do RG Nº 1372709 SSP/CE e CPF/MF Nº 315.724.563-53, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no 
Processo nº 9444940/2018 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, 
Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 
178, Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, Decreto nº 31.468, de 23 
de abril de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto 
de 2017, Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 e demais legisla-
ções aplicáveis, mediante as seguintes condições:  II - OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. os itens 8.1.9 e 8.1.10, na 
Meta V – Metas/Etapas de Execução (gastos previstos na etapa), passarão a 
vigorar com a seguinte redação em conformidade com o conV~enio original 
 
III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original.  IV - DATA E ASSINANTES: 07 DE FEVEREIRO 
DE 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCE-
DENTE , MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY - Prefeito 
Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Antônio Clecio Sousa 
Lima , 2. ilegível. Fortaleza 28 de março de 2019.  
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº40/2019 - PROCESSO Nº00421450/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a) 
ANTONIO ADEMIR BARROSO MARTINS, portador(a) do RG 
20028204280 SSP/CE e CPF/MF 058.034.623-49, residente na Dom José 
Tupinambá 456, Centro, Carnaubal, Cep: 62375000 resolvem celebrar o 
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar 
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, 
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei 
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), 
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos 
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma 
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 43.251,44 (quarenta e três mil duzentos e cinquenta 
e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente 
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o 
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar 
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 
203.592,63 (duzentos e três mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta 
e três centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de 
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta 
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0088-6, Caixa 
Econômica Federal, op. 006, agência 3845-8, no Credor de nº 4103, sendo 
observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS 22100022.12.362.023.22665.08.334041.10000.1 22100022.12.36
2.023.22665.08.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.08.334041.2
0700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

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