DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O
veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total
a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e
RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2
Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabili-
zar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Trans-
porte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com
as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN
nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção
inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL
ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos
equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafe-
gabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção,
resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência
municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o
transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de
prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de
24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição
de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas
do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de
escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou
de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos
serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no
município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofer-
tados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em
observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV
– Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto
sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o
início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução
do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme
estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018. XV – Realizar a movi-
mentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes
finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-
cimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão
ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta espe-
cífica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanes-
centes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que
trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no
Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme
estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar
as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano
de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência –
OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art.
86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das
despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município
e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão
conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços,
excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do
Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A prestação de contas deverá ser apresen-
tada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos
recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do
Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios,
Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajusta-
mento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo
as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo
de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução
Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o
Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência
deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018;
IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço
contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao
município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste
instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à
administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente,
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução
do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem
prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monito-
ramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor desig-
nado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o
instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma
de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos
do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. III – Fica designado(a)
o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES, matrícula nº
482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87 , como gestor(a) do presente instrumento,
nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica
designada(o) a(o) servidor(a) ROSILDA SALES DA SILVA, matrícula nº
160808-1-0 e CPF nº 461.374.323-00, como fiscal do presente instrumento,
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012.
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de
Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária
de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁU-
SULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade
poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o
município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos
previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais
recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato
do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado
pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.
61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o
presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de
FEVEREIRO de 2019. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação -
Concedente , JOSE FIRMINO DE ARRUDA - Prefeito(a) Municipal - Conve-
nente. TESTEMUNHAS: 1.Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF:
284.859.553-15 , 2.Maria Albanisa dos Santos Sousa - CPF: 322.968.683-00.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 5° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°001/2016 -
PRÉ-RESERVA 993156
I – QUINTO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO; II –
FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas
alterações posteriores, na Lei Estadual nº 15.175, de 28/06/2012, no Decreto
Estadual nº 31.406, de 29/01/2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.468,
de 23/04/2014, no Decreto nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº
15.674, de 31/07/2014, bem como na Portaria da CGE nº 011/2015 e em outros
instrumentos legais pertinentes, bem como de acordo com o Processo Adminis-
trativo nº 9887753/2018; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo,
a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº 001/2016 por mais 180
(cento e oitenta) dias, com início em 22 de dezembro de 2018 e término em
19 de junho de 2019, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos
termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira.O objeto do Termo
de Ajuste é no sentido de viabilizar a execução dos serviços complementares
de cobertura de quadras nos distritos de São José, Malhada e na Escola
Ensino Fundamental Manoel Gonçalves dos Santos na sede do município de
Saboeiro-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do referido Termo de Ajuste Original que não foram expressamente
modificadas por este termo aditivo; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14
de dezembro de 2018. José Euler de Oliveira Barbosa - SECRETÁRIO DO
ESPORTE e José Gotardo dos Santos Martins - PREFEITO MUNICIPAL DE
SABOEIRO. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº055/2019 - A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 16.170,
de 21 de dezembro de 2018, D.O de 26.12.2018, no seu art.50, inciso VIII e
art. 52, inciso VIII, resolve DELEGAR a Secretária Executiva de Planejamento
e Gestão Interna da Fazenda as seguintes atribuições: I – Designar SERVI-
DORES e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho; II – Autorizar:
a) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº062 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
Fechar