DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SEFAZ; b) a realização de seleção de consultoria no 
âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEFAZ como beneficiaria; c) a 
realização de despesas na forma dos incisos I e II do art.24 da Lei n° 8.666, de 1993; d) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor de acordo com 
o previsto no § 4º do art. 56 da Lei n° 8.666, de 1993; III – Proceder á homologação de processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promo-
vendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame e  de leilão de bens públicos; IV – Aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de 
obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei n° 8.666, de 1993, e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002; V – Assinar, em nome 
da SEFAZ e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas 
de registros de preços; VI – Conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do arts. 68 da Lei n° 4.320, de 1964; VII – Receber e assinar, em nome 
da SEFAZ e no interesse da Administração, mandados de intimação, notificações e oficios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou 
entidades, e determinar as providências cabiveis; VIII – Assinar: edital de licitação, oficios de encaminhamentos à PGE, de resposta a recurso, impugnação e 
questionamento e Parecer Técnico; IX –  De gestão do Quadro Pessoal da SEFAZ: lotar servidor do Quadro Pessoal da SEFAZ, alterar a lotação de servidor 
do Quadro de Pessoal da SEFAZ, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação eventos de interesse da SEFAZ, designar grupos de trabalho 
e comissões; X – Conceder: diárias, ajuda de custo, passagens aéreas ou terrestres, auxilio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-graduação; 
XI –  Autorizar: o pagamento do auxilo-alimentação e o do auxilio-transporte aos servidores e estagiários da SEFAZ, os afastamentos de que trata o art.110 
da Lei n° 9.826/74, a progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro Pessoal da SEFAZ; XII – Assinar: portaria de concessão de bolsas; oficios 
sobre cessão de servidor; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 01.02.2019.  SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº84/2019, de 26 de fevereiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI - EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III 
e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO o 
disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual nº12.612, de 07/08/1996, e CONSI-
DERANDO, ainda, o que determina o art. 8º da Lei Complementar Federal nº63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de quotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI - exportação no mês de JANEIRO de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº084/2019 DE 26/02/2019
Período de Competência JANEIRO/2019
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
ABAIARA
387.457,31
309.965,85
1.483,68
1.186,94
70.153,62
56.122,90
ACARAPE
536.084,40
428.867,52
2.052’92
1.642,34
78.666,17
62.932,94
ACARAU
1.298.572,92
1.038.858,34
4.972,88
3.978,30
373.778,56
299.022,85
ACOPIARA
552.578,62
442.062,90
2.116,11
1.692,89
395.969,92
316.775,94
AIUABA
297.158,64
237.726,91
1.138,03
910,42
65.422,82
52.338,26
ALCANTARAS
494.058,42
395.246,74
1.891,97
1.513’58
116.809,32
93.447,46
ALTANEIRA
620.150,49
496.120,39
2.374,78
1.899,82
28.290,81
22.632,65
ALTO SANTO
317.525,61
254.020,49
1.216,00
972,80
86.209,37
68.967,50
AMONTADA
859.130,25
687.304,20
3.290,07
2.632,06
195.428,77
156.343,02
ANTONINA DO
402.701,20
322.160,96
1.542’21
1.233,77
62.477,79
49.982,23
APOIARES
263.881,30
211.105,04
1.010,60
808,48
81.175,47
64.940,38
AQUIRAZ
5.712.252,06
4.569.801,65
21.875,12
17.500,10
1.010.350,26
808.280,21
ARACATI
2.323.323,64
1.858.658’91
8.897,38
7.117,90
697.855,97
558.284,78
ARACOIABA
470.836,51
376.669,21
1.803’04
1.442,43
122.471,64
97.977,31
ARARENOA
557.134,71
445.707,77
2.133,57
1.706,86
70.437,72
56.350,18
ARARIPE
370.389,89
296.311,91
1 . 418 , 42
1 . 134 , 74
118.088,41
94.470,73
ARATUBA
357.569,97
286.055,98
1.369,30
1.095,44
97.525,22
78.020,18
ARNEIROZ
237.455,14
189.964,11
909,39
727,51
38.163,67
30.530,94
ASSARE
369.070,80
295.256,64
1.413,37
1.130,70
161.130,47
128.904,38
AURORA
302.125,29
241.700,23
1.157,03
925,62
151.283’ 10
121.026,48
BAIXIO
412.533,01
330.026,41
1 . 579 , 82
1.263,86
28.984,79
23.187,83
BANABUIU
394.101,24
315.280,99
1.509,22
1.207,38
73.769,72
59.015,78
BARBALHA
1.605.029,22
1.284.023,38
6.146,47
4.917,18
761.162,51
608.930,01
BARREIRA
424.663,49
339.730,79
1.626,27
1.301,02
163.023,92
130.419,14
BARRO
338.692,22
270.953,78
1 . 297 , 03
1.037,62
107.272,55
85.818,04
BARROQUINHA
510.295,74
408.236,59
1.954’15
1.563,32
58.487,04
46.789,63
BATURITE
450.026,95
360.021,56
1.723,39
1.378,71
273.632,45
218.905,96
BEBERIBE
1.095.098,44
876.078,75
4.193,70
3.354,96
451.443,91
361.155,13
BELA CRUZ
415.098,64
332.078,91
1.589,61
1.271,69
193.651,66
154.921,33
BOA VIAGEM
421.709,24
337.367,39
1 . 614 , 94
1.291,95
534.102,34
427.281,87
BREJO SANTO
852.819,31
682.255,45
3.265,95
2.612,76
640.108,09
512.086,47
CAMOCIM
1.201.415,46
961.132,37
4 . 600 , 88
3.680,70
4 62 . 372 , 46
369.897,97
CAMPOS SALES
491.205,82
392.964,66
1.881,08
1.504,86
222.667,50
178.134,00
CANINDE
685.108,61
548.086,89
2 . 623 , 60
2 . 098 , 88
715.630,79
572.504,63
CAPISTRANO
469.102,55
375.282,04
1.796,42
1.437,14
89.468,90
71.575,12
CARIDADE
532.296,16
425.836,93
2.038,39
1.630,71
90.158,20
72 .126,56
CARIRE
549.301,74
439.441,39
2.103,60
1.682,88
135.740,42
108.592,34
CARIRIACU
329.415,50
263.532,40
1.261,52
1.009,22
155.367,49
124.293,99
CARIUS
335.468,54
268.374,83
1 . 284 , 66
1.027,73
121.061,17
96 . 848 , 94
CARNAUBAL
262.749,22
210.199,38
1.006,22
804,98
95.235,36
76.188,29
CASCAVEL
1.512.036,69
1.209.629,35
5.790,38
4.632,30
517.610,40
414.088,32
CATARINA
254.722,75
203.778,20
975,48
780,38
94.724,89
75.779,91
CATUNDA
669.888,96
535.911,17
2.565,23
2.052,18
52.942,42
42.353,94
CAUCAIA
8.729.490,99
6.983.592,79
33.429,76
26.743,81
3 .141.499’97
2.513.199, 98
CEDRO
395.880,30
316.704,24
1.516,04
1.212,83
157.347,34
125.877,87
CHAVAL
302.136,56
241.709,25
1.157,04
925,63
30.110,60
24.088,48
CHORO
313.985,92
251.188,74
1.202’43
961,94
51.969,19
41.575,35
CHOROZINBO
539.633,26
431.706,61
2.066,48
1.653’18
162.911,10
130.328,88
COREAU
375.381,22
300.304,98
1.437’53
1.150,02
157.298,92
125.839,14
CRATEUS
841.002,92
672.802,34
3.220,62
2.576,50
898.288,81
718.631,05
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

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