DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROJUR – Empresa Athos Construções Ltda., - Objeto: execução da obra de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais
e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Pública Estadual do Ceará, localizados em Fortaleza e Região Metropolitana de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I
- Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 20170003/DAE (Prédios Públicos - DAE - Manutenções Uniseg, 10/3ª CIA 5º BPM - Serviços
Complementares); Processo nº 9701781/2018 – Parecer Jurídico nº 057/2019 – Empresa SM Construções Ltda., referente ao serviço de manutenção preven-
tiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição para atender as
necessidades de adaptação dos prédios públicos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social – STDS e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, no Interior do Estado; Processo nº 10062524/2018 –
Parecer Jurídico nº 56/2019 – Serviços de Manutenção Predial da 5ª Vara do Núcleo de Atendimento aos Internos do Sistema Sócio-Educativo-NAI. Funda-
mentação Legal para os processos acima citados: Lei Federal nº 4.320/64. Lei Estadual nº 9.809/73, Instrução Normativa/CE nº 001/2012, Ata Reunião
COGERF nº003/2016 e Ofício Sexec Cogerf nº 001/2019; Processo nº7744998/2018, referente ao Termo de homologação da licitação do Tipo Menor Preço,
visando o Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e equipamentos públicos,
com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
do Ceará, localizadas em Fortaleza e Região Metropolitana, tendo como empresas vencedoras: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda - Me, Podium
Construções Ltda., Emko Construtora Eireli, tendo como fundamentação legal - art. 8º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 28.089/2006; Processo nº7727422/2018
- Termo de Homologação da licitação do Tipo Menor Preço, visando o Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de Assentamento de Piso Embor-
rachado, anti-impacto e drenante, com fornecimento de material, para as obras inerentes ao Programa Mais Infância Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Empresa vencedora: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda-Me com funda-
mentação legal o art. 8º, inciso XIV, do Decreto Estadual 28.089/2006; Processo nº: 00787005/2019 – Celebração 4º Aditivo ao Contrato nº 017/2018 com
a empresa Daterra Construções e Serviços Eireli Me, tendo como objeto prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 017/2018, que tem por escopo a obra
de construção de 12 (doze) campinhos padrões na Região do Vale do Jaguaribe, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 13 de março de 2019 até 10 de junho
de 2019, mediante as cláusulas e condições expressas no citado aditivo cuja fundamentação legal o artigo 57, § 1º, inciso V, §2º da Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, bem como no artigo 55 da Lei nº 9.784/1999 e no Contrato em sua Cláusula Quarta. Outros Assuntos: A Conselheira
Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo submeteu ao colegiado para análise e decisão sobre o encaminhamento do pleito junto ao Comitê de Gestão Por
Resultado e Gestão Fiscal – COGERF, minuta da proposta elaborada pela área administrativa/financeira e planejamento, visando estudar a possibilidade de
não haver redução do quadro de terceirização do DAE, tendo em vista que o órgão já vem executando suas atividades com muita carência de pessoal, desde
a sua criação, no ano de 2011, principalmente na área meio, uma vez que não possui nenhum servidor no quadro efetivo para atender a área aludida, sendo
o mesmo composto por terceirizados. Na ocasião, salientou que o quadro de terceirizados vem sofrendo reduções a cada ano, pois iniciou com uma demanda
de 112 colaboradores de diversas categorias (apoio administrativo, asseio e conservação, motorista, contabilidade e jurídico) para atender tanto a área meio
como o apoio logístico da área finalística e hoje possui apenas 57, o que representa uma redução desde então da ordem de 50% . Ademais, informou que
sistematicamente, a aplicação dos reajustes contratuais consequentes à repactuação e a Convenção Coletiva das respectivas categorias, são atendidas mediante
a redução do quadro de terceirizados ou a partir da redução do provisionamento. Na sequência, o Presidente comentou que embora tenha havido o incremento
de limite financeiro no custeio finalístico, em 2018, ainda evidenciamos a carência de profissionais, tendo em vista que a partir de 2019, considerando as
novas atribuições demandadas pelo Governo do Estado, estabelecidas no Capítulo II, art.2º do Decreto nº 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, onde determina
a transferência e a obrigatoriedade do recebimento das obras e serviços de engenharia das demais entidades que não tenham atividades finalísticas na área
aludida, cabendo a responsabilidade tanto técnica como de gestão orçamentária e financeira ao DAE. Em seguida, o conselheiro Guilherme Queiroz Maia
fez observância com relação ao teor pautado, onde observou que não temos ainda com clareza o impacto que causará ao órgão a questão das possíveis trans-
ferências de recursos de contratos de obras apontados hoje nos Mapps das diversas secretarias, visto que estamos aguardando as definições operacionais que
virão com a Instrução Normativa, objeto do Decreto nº 32973/2019, em seu artigo II, parágrafo 3º. Além disso, ainda em consequência direta das diretrizes
emanadas pelo mencionado decreto, cabe observar que no exercício de 2018/2018 o DAE atuou na tramitação dos processos, detalhamento de faturas,
empenho e pagamento de 1.079 medições (contratos DAE), concluiu. Essas ações foram efetuadas por um quadro de apenas dois colaboradores na área de
orçamento, planejamento e detalhamento de fatura, e outros três atuando nas ações de empenho e pagamento. Com a palava a conselheira Francisca Mayana
de Freitas Luz manifestou sua opinião sobre o assunto, ocasião em que informou que é inegável o impacto que a adoção das recomendações do decreto
causará à Procuradoria Jurídica do DAE, cujo corpo atual é composto por apenas uma advogada como Chefe da Procuradoria Jurídica e dois advogados
terceirizados. Com o advento dessas novas responsabilidades, a área aludida careceria de no mínimo mais três advogados, concluiu. Diante das discussões
sobre o assunto, o colegiado propôs a apresentação de um plano de readequação/incremento do quadro de terceirização do DAE, comparando seu custo com
o de manutenção dos atuais núcleos de engenharia dos outros entes públicos estaduais. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o
Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião. DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Sílvio Gentil Campos Júnior
PRESIDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/CEGAS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: MELO FITNESS EIRELI-ME (NOME FANTASIA STYLO
SAÚDE). OBJETO: Serviço de Assessoria Esportiva, voltada a prática de atividade física, para os empregados da companhia de Gás do Ceará-CEGÁS,
conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Edital Pregão Eletrônico nº 201880039/CEGÁS, e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
De 15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 30.979,77 (trinta mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e sete
centavos) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos
próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE., 13 de Março de 2019 SIGNATÁRIOS: Fabrício Bomtempo de Oliveira, Hugo
Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Octavio Dias Melo(MELO FITNESS).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei No. 9.826, de 14 de maio de 1974 e também combinado com o(a)
Decreto Nº 33.006 de 11 de Março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, os INTEGRANTES
da relação constante no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Março de 2019. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de março de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº062 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
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