DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            descrição abaixo e vigência a partir de 28/01/2016:  NOME: ANA CRISTINA LINARD MACEDO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 347 190 323 - 20 
VALOR: R$ 11.750,51  NOME: ARTHUR LINARD MACEDO PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 074 875 513 - 69 VALOR: R$ 5.875,25  NOME: 
VICTOR LINARD MACEDO PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 623 012 753 - 96 VALOR: R$ 5.875,25  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4251545/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda Fátima de Oliveira Costa, CPF nº 11257288334, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, atualmente Professor, 
nível/referência 1, matrícula nº 041558-1-5, com óbito em 16/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.143,25 (hum mil, cento e quarenta e três reais e vinte 
e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ CLOVANDI COSTA
CÔNJUGE
02704897387
1.143,25
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/01/2017, publicado no DOE nº 008, de 11/01/2017, que concedeu pensão à JOSE CLOVANDI COSTA, 
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Raimunda Fátima de Oliveira Costa, falecido(a) em 16/06/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2615910/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n°41/2003 e art.6°, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31/12/2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOELITO CRUZ DA MATA, CPF nº 109.825.403-10, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação Do Estado – SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 7, 
matrícula nº 089316-1-5, com óbito em 15/07/2009, pensão mensal no valor de R$ 277,80 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/02/2010.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Socorro da Mata e Silva
 Viúva
727.384.563-91
R$: 277,80
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Socorro da Mata e Silva
Viúva
727.384.563-91
340,12
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 
de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4585718/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ivo Prudencio, CPF nº 03719383334, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Autor, Classe IV, nível/referência 21, matrícula nº 22100130226410, com 
óbito em 22/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.409,78 (dois mil quatrocentos e nove reais e setenta e oito centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCIA MARIA DO NASCIMENTO PRUDENCIO
CÔNJUGE
114.221.223-87
2.409,78
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/08/2018, publicado no DOE nº 149, de 09/08/2018, que concedeu pensão à LUCIA MARIA DO NASCI-
MENTO PRUDENCIO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Ivo Prudencio, falecido(a) em 22/12/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 0154430/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  José Martins de Sousa, CPF nº 14385384304,   aposentado(a) 
 
pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função  de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 
071512-1-7, com óbito em 16/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 382,43 ( trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos ), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/11/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/03/2016:
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar