DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), correspondente 
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 19/06/2018:  NOME: MARIA DE 
FATIMA PEREIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 204 
800 833 – 04 VALOR: R$ 2.662,67  Tornando sem efeito o ato publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 26/10/2018.   SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 6606842/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da 
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO CABRAL RIBEIRO, 
CPF: 024.151.513-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, 
percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 027.138-1-0, com 
óbito em 02/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 16.336,41 (dezesseis 
mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente 
a 80% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 180, de 25/09/2018, que concedeu pensão aos benefici-
ários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/08/2018:  NOME: 
MARLENE AQUINO DUARTE CABRAL RIBEIRO PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 204.386.723 - 72 VALOR: R$ 16.336,51  SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 6457847/2018 – VIPROC,  RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado MANOEL BARBOSA FILHO, CPF: 052.639.303-30, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo proventos 
os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022291-1-0, com óbito em 
28/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.616,97 (dois mil seiscentos e 
dezesseis reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 28/06/2018:  NOME: MARIA DE LOURDES SOUSA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 284 839 952 – 04 VALOR: R$ 2.616,97 
Tornando sem efeito o ato publicado no Diário Oficial do Estado datado 
de 26/10/2018.    SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 6268912/2018 – VIPROC,  RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º 
da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I,  incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO VERAS PACHECO, 
CPF: 001.099.753-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE 
CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel, matrícula nº 017008-
1-2, com óbito em 25/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.307,99 (oito 
mil, trezentos e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% 
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 02/08/2018:  NOME: JACILDA MACIEL 
VERAS PACHECO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 001 087 313 – 91 
VALOR: R$ 8.307,99  Tornando sem efeito o ato publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 26/10/2018    SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1784197/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, 
a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 
1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOAO BATISTA GOMES DA 
SILVA FILHO, CPF: 555.275.743-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 
1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 
110766-1-0, com óbito em 09/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.122,88 
(três mil e cento e vinte e dois reais oitenta e oito centavos), correspondente a 
80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 09/02/2017:  NOME: CLÁUDIA 
GERMANA LOBO DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 687 
872 353 – 15 VALOR: R$ 1.561,44  NOME: GABRIEL LOBO DA SILVA 
PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 061 248 753 – 90 VALOR: R$ 780,72 
NOME: THOMAZ AUGUSTO ALVES  DA SILVA PARENTESCO: FILHO 
CPF: 012 399 833 – 60 VALOR: R$ 780,72  Ficam sem efeito o ato de pensão 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/01/2019.  SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1030072/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 
de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOAO 
ALBERTO DE MELO, CPF: 173.657.083-87, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula 
nº 019966-1-4, com óbito em 10/03/2009, pensão mensal no valor de R$ 
2.207,93 (dois mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 118, de 26/06/2018, que concedeu pensão aos 
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/01/2017: 
 
NOME: TERESA MARQUES DE SOUSA PARENTESCO: COMPA-
NHEIRA CPF: 323 235 303 - 72 VALOR: R$ 2.207,93  SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 1270170/2018- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, 
item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE 
CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-CABO da reserva remunerada - DOMINGOS RAIMUNDO VIEIRA 
DO NASCIMENTO, falecido no dia 15/02/1985, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª IRACI ABEL DA SILVA NASCI-
MENTO, falecida em 07/01/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE conforme resolução nº 006, de 03/02/1986, no valor de R$ 3.419,79 
(três mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), e CESSAR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

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