DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), correspondente
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 19/06/2018: NOME: MARIA DE
FATIMA PEREIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 204
800 833 – 04 VALOR: R$ 2.662,67 Tornando sem efeito o ato publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 26/10/2018. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 6606842/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO CABRAL RIBEIRO,
CPF: 024.151.513-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL,
percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 027.138-1-0, com
óbito em 02/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 16.336,41 (dezesseis
mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente
a 80% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE nº 180, de 25/09/2018, que concedeu pensão aos benefici-
ários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/08/2018: NOME:
MARLENE AQUINO DUARTE CABRAL RIBEIRO PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 204.386.723 - 72 VALOR: R$ 16.336,51 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 6457847/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado MANOEL BARBOSA FILHO, CPF: 052.639.303-30, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo proventos
os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022291-1-0, com óbito em
28/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.616,97 (dois mil seiscentos e
dezesseis reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 28/06/2018: NOME: MARIA DE LOURDES SOUSA
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 284 839 952 – 04 VALOR: R$ 2.616,97
Tornando sem efeito o ato publicado no Diário Oficial do Estado datado
de 26/10/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 6268912/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º
da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO VERAS PACHECO,
CPF: 001.099.753-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE
CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel, matrícula nº 017008-
1-2, com óbito em 25/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.307,99 (oito
mil, trezentos e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80%
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 02/08/2018: NOME: JACILDA MACIEL
VERAS PACHECO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 001 087 313 – 91
VALOR: R$ 8.307,99 Tornando sem efeito o ato publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 26/10/2018 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1784197/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II,
a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.
1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOAO BATISTA GOMES DA
SILVA FILHO, CPF: 555.275.743-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de
1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº
110766-1-0, com óbito em 09/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.122,88
(três mil e cento e vinte e dois reais oitenta e oito centavos), correspondente a
80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 09/02/2017: NOME: CLÁUDIA
GERMANA LOBO DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 687
872 353 – 15 VALOR: R$ 1.561,44 NOME: GABRIEL LOBO DA SILVA
PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 061 248 753 – 90 VALOR: R$ 780,72
NOME: THOMAZ AUGUSTO ALVES DA SILVA PARENTESCO: FILHO
CPF: 012 399 833 – 60 VALOR: R$ 780,72 Ficam sem efeito o ato de pensão
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/01/2019. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1030072/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05
de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOAO
ALBERTO DE MELO, CPF: 173.657.083-87, pertencente aos quadros da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula
nº 019966-1-4, com óbito em 10/03/2009, pensão mensal no valor de R$
2.207,93 (dois mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 118, de 26/06/2018, que concedeu pensão aos
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/01/2017:
NOME: TERESA MARQUES DE SOUSA PARENTESCO: COMPA-
NHEIRA CPF: 323 235 303 - 72 VALOR: R$ 2.207,93 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 1270170/2018- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19,
item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE
CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do
ex-CABO da reserva remunerada - DOMINGOS RAIMUNDO VIEIRA
DO NASCIMENTO, falecido no dia 15/02/1985, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª IRACI ABEL DA SILVA NASCI-
MENTO, falecida em 07/01/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo
TCE conforme resolução nº 006, de 03/02/1986, no valor de R$ 3.419,79
(três mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), e CESSAR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº062 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
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