DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 4196806/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar refor-
mado Francisco Firmino de Pinho, CPF: 037.733.023-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde 
ocupava a graduação de Soldado BM, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 016.084-1-X, com óbito em 19/05/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 3.286,47 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 136, de 23/07/2018, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/05/2017: 
NOME: Silvia Helena de Sousa Carmo PARENTESCO: Companheira CPF: 711.550.903-49 VALOR: R$ 3.286,47  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3806473/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Djacir Feitosa, CPF nº 00390356387, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor 
de 2º Classe, nível/referência 2, matrícula nº 012250-1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.428,67 (dois mil, quatrocentos e vinte 
e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
11/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
LIDUINA BEZERRA
CÔNJUGE
69831220382
2.428,67
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  25  de setembro de 2018 .
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3395040/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE ANDRADE MAIA, CPF nº 045.169.403 - 10, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº011452-1-5, com óbito em 03/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 650,15 ( seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos 
), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 03/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
RITA DE ALMEIDA CHAVES MAIA
CÔNJUGE
045.175.043-87
650,15
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 127339981/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alberto Nepomuceno de Oliveira, CPF nº 000.385.983-53, aposentado(a)  pelo(a) 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo  de PROFESSOR ENSINO SUPERIOR, hoje, PROFESSOR, MESTRE 
I, nível/referência 13, matrícula nº 221100104461029, com óbito em 05/10/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.270,32 (três mil e duzentos e setenta  reais 
e trinta e dois centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido,  a partir de 05/10/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 08/02/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
EDNA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
121.444.103-30
3.270,32
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/11/2017, publicado no DOE nº 213, de 16/11/2017, que concedeu pensão à EDNA MARIA BARBOSA 
DE OLIVEIRA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Alberto Nepomuceno de Oliveira, falecido(a) em 05/10/2012.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4253318/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EXPEDITO ALMEIDA SILVA, CPF nº 00509094369, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, Classe 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

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