DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SPJNS-E01, nível/referência não tem, matrícula nº 9255010, com óbito em 03/09/2011, pensão mensal no valor de R$ 9.435,87 (nove mil, quatrocentos e 
trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/09/2012, conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 07/01/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elizabete Justino da Silva
Companheira
692.589.453-87
9.435,87
TORNANDO SEM EFEITO, em razão de alteração do benefício, o ato datado de 27/12/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 02/01/2018, que 
concedeu pensão a Elizabete Justino da Silva, companheira do ex-servidor falecido, o Sr. Expedito Almeida Silva, falecido em 03/09/2011.   SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 2348121/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da ativa 
PEDRO SLIM BOMFIM DE SOUSA, CPF: 032.493-593-51, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308.311-1-X, com óbito em 25/01/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 3.265,72 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondendo à da totalidade dos proventos do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 182, de 27 de setembro de 2018 que concedeu pensão definitiva à beneficiária, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 25/01/2018:    NOME: MIRELLY PINHEIRO MOTA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 048.630.723-92 VALOR: R$ 
1632,86    NOME: PIETRO SLIM PINHEIRO DE SOUSA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 21/11/2015) CPF: 084.542.613-38 VALOR: R$ 1632,86 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, 
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos arts. 5º, Parágrafo 
Único, inciso I, (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002 e tendo em vista o que consta no processo n° 3398173/2005 - VIPROC, RESOLVE 
REVER o ato datado de 21/05/2015, publicado no DOE de 27/05/2015 que concedeu a Gustavo Venceslau Sena, CPF: 030.500.023-36, filho menor, nascido 
em 20/09/2000 e também para Adriana Alves Venceslau, CPF: 013.160.973-40, companheira do ex-militar do serviço ativo – FRANCISCO BARBOSA 
SENA, CPF:726.346.183-87, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de soldado, percebendo 
a remuneração da mesma graduação, M.F: 108.929-1-4, com óbito em 18/09/2005, pensão mensal no valor de R$ 1.007,30 (um mil e sete reais e trinta 
centavos), com vigência a partir da data do óbito, em virtude de ter sido promovido “POST MORTEM”, à graduação de cabo PM, a contar de 18/09/2005, 
conforme publicação no DOE nº 034. de 17/02/2011, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 1.047,59 (um mil e quarenta e sete reais e 
cinquenta e nove centavos) e, CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 095, de 27/05/2015, que concedeu pensão ao (s) beneficiário (s), com vigência 
e rateio de valores especificados abaixo A partir de 18/09/2005. NOME: GUSTAVO VENCESLAU SENA PARENTESCO: filho, nascido em 20/09/2000 
CPF: 030.500.023-36 VALOR: R$ 1.047,59 A partir de 17/01/2007, requerimento de Adriana Alves Venceslau ( R$ 1.193,61) NOME: ADRIANA ALVES 
VENCESLAU PARENTESCO: companheira CPF: 013.160.973-40 VALOR: R$ 596,81 NOME: GUSTAVO VENCESLAU SENA PARENTESCO: filho, 
nascido em 20/09/2000 CPF: 030.500.023-36 VALOR: R$ 596,81  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 
7188941/2016 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato de pensão publicado no D.O.E nº 090, de 15/05/2017, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 
3401, de 01/08/2018, que concedeu a RACHEL MAIA LAURINDO MOTA LIRA e MELISSA MAIA LAURINDO MOTA LIRA, DEPENDENTES do 
ex-1º TENENTE MARCOS PAULO LIRA RIBEIRO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 308489-1-8, CPF: 010 495 733 - 66, falecido em 
14/10/16, pensão mensal de R$ 4.896,52 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos), em virtude de promoção post mortem ao 
posto de Capitão PM, conforme fez público o DOE nº 178, de 21/09/2018, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 6.523,07 (seis mil quinhentos 
e vinte e três reais e sete centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.  A partir de 14/10/16.  NOME: RACHEL MAIA LAURINDO MOTA 
LIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 012 815 953 - 73 VALOR: R$ 3.261,54  NOME: MELISSA MAIA LAURINDO MOTA LIRA PARENTESCO: 
FILHA MENOR CPF: 086 369 603 - 12 VALOR: R$ 3.261,54  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019. 
 
 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 4281528/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação do valor do 
benefício, o Ato datado de 29/01/2018, publicado no D.O.E. nº 023, p. 41, de 01/02/2018, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 9.081,23 (nove 
mil, oitenta e um reais e vinte e três centavos) a Sra. Francisca Diógenes Holanda Damasceno, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor Expedito 
Justo Damasceno, CPF nº 051.613.123-00, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Motorista 
AJU-ADO-19, atualmente Motorista, nível/referência FPJNF23, matrícula 93907-1-5, com óbito em 07/03/2017.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28  de março de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº062  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019

                            

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