DOE 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GRANITOS S.A. - CNPJ N.º 23.445.513/0001-01 - NIRE N.º 23300018184 - Ata da Reunião do Conselho Fiscal realizada em 28 de março de 2018.
Aos (28) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na sede social da empresa, localizada no município de Caucaia, Estado do Ceará,
no Anel Viário, s/n – Nova Metrópole (Jurema), CEP 61659-800. reuniram-se os membros do Conselho Fiscal dessa empresa, adiante subscritos, a partir da
comunicação da administração, subscrita por representante legal, e, para manifestar-se sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2017.
A competência do Conselho Fiscal está esculpida no Art. 163 da Lei nº 6.404/76. A reunião do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Financeiras levantadas
em 31/12/2017. Antes de adentrarmos no exame das peças encaminhadas é pertinente consignar: a. O Conselho Fiscal tem funcionamento não permanente
(art. 161) consoante rege o Estatuto Social, e pode ser instalado em qualquer Assembleia Geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um
décimo) das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto, (§ 2º do Art. 161); b. Cada período de seu funcionamento terminará na primeira
assembleia geral ordinária após sua instalação, podendo ser reeleitos; c. O Conselho Fiscal que subscreve o presente parecer foi eleito no âmbito da assembleia
geral ordinária realizada em 16/06/2017; d. A competência do Conselho Fiscal está esculpida no Art. 163 da Lei nº 6.404/76; Prestados os esclarecimentos
iniciais, julgados pertinentes, passamos a expressar nossa manifestação sobre as variações relevantes ocorridas nas Demonstrações Financeiras encerradas
em 31/12/2016 em comparação a 31/12/2017. Este conselho informa que para poder emitir o Parecer sobre as Demonstrações Financeiras levantadas em
31/12/2017 utilizou como elemento de parâmetro os valores consignados nas Demonstrações Financeiras levantadas em 31/12/2016 aprovadas pela assembleia
geral ordinária dos acionistas, que transcorreu e deliberou pela aprovação das mesmas, sem registro de qualquer questionamento, voto dissidente ou de
protesto. Para utilizar como parâmetro de comparação os valores publicados nas Demonstrações Financeiras de 31/12/2016, com os valores consignados nas
Demonstrações Financeiras relativas a 31/12/2017, o Conselho Fiscal louvou-se na norma contida no § 3º do Art. 134, da Lei nº 6.404/76. Registramos que
a administração neste exercício realizou Avaliação Técnica de Precisão Patrimonial, consoante Laudo nº 14037.0002.0001.01, CREA/CE – ART 20.170.197.014,
elaborado pelo Instituto Superior de Avaliações, com referência em 31 de maio de 2017. O Artigo 178 da Lei nº 6.404/76 definiu o agrupamento e classificação
dos elementos constituintes do Ativo e Passivo em função do seu grau de liquidez de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia. Na rubrica Ajustes de Avaliação Patrimonial foram registradas as contrapartidas de aumentos ou diminuição de valores atribuídos a elementos
do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei e/ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177. A administração observou neste exercício o que dispõe o § 3º e 4º do Art. 183
que transcrevemos por oportuno: “§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registados no imobilizado e
no intangível a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou
atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor ou II – revisados e
ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. “§ 4º Os
estoques de mercadorias fungíveis destinados à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica
contábil” Do texto legal acima transcrito que trata das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) e legislação específica que trata de Avaliação Técnica – Norma
Brasileira N.B. 14653 – ABNT – Resolução nº 1.773/2006 (Anexo XIII e Resolução nº 1.790/2007 (Anexo I) do COFECON – Efeitos do Art. 145, § 2º do
CPC, com critérios de avaliação podem ser: por verificação “in loco”, Método Comparativo; Consulta a publicações especializadas, Consultas a Ofertas no
Mercado e Nível de Rigor Expedito; Os registro contábeis são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a
legislação societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, decorrentes das
alterações na legislação societária introduzidas pelas Leis n° 11.638/2007 e 11.941/2009 que modificaram dispositivos da Lei nº 6.404/76; Regulamento do
Imposto de Renda e demais taxas, tributos federais, estaduais e municipais, além de contribuições sociais e trabalhistas, em regime sistemático e informatizado.
Nossa responsabilidade é analisar, consoante previsão legal expressa no artigo 163 da Lei 6.404/76, no que forem pertinentes ao período, as peças e expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. Nossos exames foram conduzidos considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema
contábil e de controles internos da sociedade; a constatação das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis apresentadas;
a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração, bem como da apresentação das demonstrações contábeis
tomadas em conjunto, comparadas ao período anterior (31/12/2016) embora não analisadas por Conselho Fiscal para aquele exercício de 2016, cuja síntese
e variação estão indicadas a seguir: 1. O ativo Circulante registra: a. variação positiva de R$5.640 mil, com ênfase nos créditos, especificamente na rubrica
PERT – Parcelamento Especial para Regularização Tributária com R$ 3.984 mil. b. Variação negativa de R$ 4.753 mil nos estoques com destaque para a
conta de Produtos em Elaboração. 2. O Ativo Não Circulante não apresenta movimentação com relevância financeira merecedora de registro. 3. O Passivo
Circulante apresenta variações apenas nas contas de: Fornecedores, com R$550 mil; Adiantamentos de Clientes, com R$ 447 mil; e Obrigações Tributárias,
com R$ 1.585 mil, decorrentes de consolidação em processo de REFIS. 4. O Passivo não Circulante merece o registro da variação no saldo das Ações Judiciais
Pendentes, com R$ 123 mil; e Obrigações Tributárias R$ 2.222 mil decorrentes de consolidação em processo de REFIS. 5. As Receitas tiveram variação
negativa de R$ 4.248 mil, principalmente no mercado externo, uma vez que o mercado interno teve variação positiva de R$ 1.107 mil; 6. As deduções tiveram
variação relevante na rubrica de IPI, com R$ 914 mil 7. Os custos operacionais tiveram uma redução percentual da ordem de 8% inferida pela análise vertical
da Demonstração de Resultados. 8. As despesas operacionais variaram R$ 1.688 mil com ênfase nas Despesas Tributárias. 9. O lucro líquido teve o mesmo
comportamento dos anos anteriores situando-se em R$ 65 mil. Por fim esclarecemos que, no momento, não julgamos necessária, a aplicação da faculdade
contida no § 5º do Art. 163, que faculta ao Conselho Fiscal para melhor desempenho de suas funções, escolher contador ou firma de auditoria, para oferecer
parecer sobre qual item das Demonstrações Financeiras em exame. Ainda, em cumprimento do disposto no § 5º do art 163, sugerimos que a companhia
promovesse mencionados ajustes contábeis até 31/12/2017, em função do Laudo de Avaliação referido de forma a espelhar seu comportamento nas
Demonstrações Financeiras do exercício. CONCLUSÃO: Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, representam, adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa e o resultado de suas operações. Não registramos necessidade de informações
complementares. Com relação aos demais aspectos, nosso entendimento é que os deveres legais e estatutários estão sendo cumpridos adequadamente.
Determinamos que as peças ora analisadas, bem como os indicadores de análises convencionais, dinâmicas, financeiras, desempenho econômico e Termômetro
de Kanitz, que como anexo integraram o parecer anterior, subscritas pelos conselheiros, sejam arquivadas ficando à disposição da administração e acionistas,
para facilitar as análises futuras. A presente ata lavrada no livro de Parecer do Conselho Fiscal, assinada pelos conselheiros presentes equipara-se ao parecer
de que trata o Capítulo XIII – Conselho Fiscal da Lei 6.404/76. Caucaia, (CE), 28 de março de 2018. Aldenor Cunha Rebouças – Membro Efetivo - Igor
Barros Albuquerque e Silva – Membro Efetivo. Filipe Felix Sousa – Membro Efetivo.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Extrato da Ata de Adesão ao Pregão Eletrônico/ Registro de Preços N º 19/2017. Órgão:
Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ N º 23.563.067/0001-30, através da Secretaria de Educação, deste Município, Adesão Nº 2019.04.01.0002.
Fornecedor: Marcopolo S.A CNPJ N.º 88.611.835.0008-03. Endereço: Av. Rio Branco, 4889, Ana Rech, Caxias do Sul-RS. Estimado para o Período
de Vigência da Ata de Adesão ao Registro de Preços; Data de Assinatura: 20 de Abril de 2018. Procedimento Licitatório: Adesão ao Pregão Eletrônico/
Registro de Preços N º19/2017 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Objeto: adesão ao registro de preços para futura e eventual
aquisição de Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4x4), destinados à Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE. Vigência: Da data de
assinatura da Ata de Adesão ao Registro de Preços até 31 de dezembro de 2019. No Valor Total de: R$ 814.500,00 (Oitocentos e Quatorze Mil e Quinhentos
Reais). Recursos: consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Eusébio, exercício 2019, nas seguintes classificações: Dotação Orçamentária:
01.09.01.12.261.0207.209 – Manutenção do Transporte Escolar Fonte de Recurso: 2001.00000.00. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e
Material Permanente. Assina pelo Fornecedor: Sidnei Vargas da Silva. Assina pela Prefeitura Municipal de Eusébio: A Ordenadora de Despesa da Secretaria
de Educação, Maria Goretti Martins Frota.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento - Pregão nº. 2019.01.24.1. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de
Porteiras/CE, torna público o julgamento do Pregão Presencial nº. 2019.01.24.1, sendo o seguinte: Cicero Roberto de Araujo Gomes - ME Vencedor nos
lotes 31 e 33, Maxxi Dist. De Medicamentos Hospitalares - EIRELI Vencedor nos lotes 5 e 18, Odontomed Com. de Produtos Medico Hospitalares LTDA
Vencedor nos lotes 9, 11, 17, 21, 22 E 29, Paulo Jose Maia Esmeraldo Sobreira - ME Vencedor nos lotes 8, 19, 26, 28 e 34, Pharmaplus LTDA Vencedor
Nos Lotes 2, 13 E 15, Prohospital Comércio Holanda LTDA Vencedor Nos Lotes 1, 7, 10, 16, 20, 23, 24, 25, 27 e 30 e Regifarma Comércio de Produtos
Hospitalares LTDA Vencedor nos lotes 3, 4, 6, 12 e 14, por terem apresentados melhores preços na etapa de lances verbais. A empresa Prohospital Comércio
Holanda LTDA apresentou em sua proposta escrita lote 32 com valor superior ao do orçamento básico da Prefeitura, mesmo após negociação feita por
parte da Pregoeira, o representante legal da empresa não aceitou a redução, tornando assim desta forma o lote fracassado. As empresas vencedoras foram
declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Informações: Na Sala da Comissão de Licitação, Rua - Mestre Zuca,
nº. 16 - Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou pelo telefone (88) 3557-1254. Porteiras/CE, 07 de fevereiro de 2019. Maria Edna Tavares de
Lavôr - Pregoeira Oficial do Município.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Processo de Chamamento Público através de Dispensa de Licitação Nº. 2019.03.27.01E. Objeto:
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para merenda escolar. Tipo de Licitação: Menor Preço, com data
de abertura marcada para o dia 06 de maio de 2019, às 08:30 horas, na Sala da Comissão de Licitação na Sede da Prefeitura Municipal. Salitre/CE, 01 de
abril de 2019. Antônio Erivelto de Lima Carvalho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº062 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
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