DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
Nº 16.474
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
547/1980 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Lucio Gonçalo de Alcântara e MARILIA 
MACHADO PEREIRA DA LUZ, brasileiro(a), maior, portador  
da CTPS nº 30184, série 585, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento no artigo 1º, § único, item II do Decreto nº 
5292/79: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de FARMACEUTICA 
BIOQUIMICA. CLAUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 9.864,00 (nove mil oitocentos 
e sessenta e quatro cruzeiros), no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária 
mensal será de 120/h podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.470 
da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.08.80, junto a Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado às partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 30 de julho de 1980. Lúcio 
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Marília 
Machado Pereira da Luz - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
6634/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto  e 
ANTONIO JOSE PEREIRA DE SANTIAGO, brasileiro(a), mai-
or, portador  da CTPS nº 042659, série 00015 CE, denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo com fundamento. CLAUSULA 1ª – O(A) 
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a 
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de PROFESSOR D 9. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador 
pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ ______ 
(_________), no qual já vai incluído o repouso semanal remu-
nerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina ______ no ________ no horario que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 2.840 (dois mil e 
oitocentos e quarenta cruzeiros) por aula observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal 
será de 100 podendo estender-se à horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art.470 da CLT. 
CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
21.06.85, junto a Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado às partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de junho de 1985. Depu-
tado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Antonio Jose Pereira de Santiago - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - 0484 - MAT. 
32.712 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por 
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, 
e, do outro lado, RAIMUNDO GONÇALVES DE MOURA, dora-
vante denominado, simplesmente, EMPREGADO, é reconheci-
do, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é 
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEI-
RA - O EMPREGADOR, levando em consideração a necessi-
dade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem 
exercendo, regulamente, as funções que lhe foram cometidas, 
(OPERÁRIO), resolve regularizar a situação deste perante a 
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, 
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes às suas funções, junto à (Adm. Reg. Antº Bezerra), em 
48 horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas 
(2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessá-
rio, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo tam-
bém ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Depar-
tamento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPRE-
GADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a 
prestar, o salário mensal de (CZ$ 804,00), no qual está incluído 
o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vínculo 
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação 
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis de Trabalho, aplican-
do-se subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários 
a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas 
na legislação em vigor como toda e qualquer importância cor-
respondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a 
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. 
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
 

                            

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