DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
das dotações próprias. SÉTIMA - O presente instrumento pas-
sará a vigorar a partir de 01.05.84. E, por estarem de acordo
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular,
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos
jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria
Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Raimundo
Gonçalves de Moura - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Assi-
natura Ilegível.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0509 - MAT.
32.735 - Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR,
e, do outro lado, ANTONIA FERREIRA LIMA, doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo,
regulamente, as funções que lhe foram cometidas, (Auxiliar
Secretaria), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO,
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes às suas funções, na Secretaria (Educação e Cultura),
em 20 horas semanais, que podem ser estendidas por mais
duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao
EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este
vier a prestar, o salário mensal de (CZ$ 804,00), no qual está
incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a
relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se á
pelas normas contidas na Consolidação das Leis de Trabalho,
aplicando-se subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos
salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias
previstas na legislação em vigor como toda e qualquer impor-
tância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe
venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da
CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza
Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Antonia Ferreira Lima
- EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO
-
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS E DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
AMBIENTAL E O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, COM A INTER-
VENIÊNCIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBA-
NISMO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍ-
DRICOS. DO OBJETO: O presente termo de cooperação técni-
ca tem por objeto a mobilização das partes, quanto à destina-
ção ambiental adequada dos resíduos da construção civil gera-
dos no Município de Fortaleza, que serão depositados em
áreas regularmente licenciadas no Município de Aquiraz, esta-
belecendo mecanismos de compartilhamento de informações e
instrumentos de controle e monitoramento que permitam a
rastreabilidade destes materiais no ciclo de origem, transporte
e destinação final. DAS DESPESAS: As despesas decorrentes
da execução do presente instrumento serão de responsabilida-
de de cada signatário, naquilo que lhe couber, inexistindo,
também, vínculo de natureza trabalhista entre as partes. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação virgo-
rará a partir de sua publicação, por prazo indeterminado, po-
dendo ser alterado mediante acordo entre as partes. DO FO-
RO: Fica eleito do foro da comarca de Fortaleza para dirimir
eventuais pendências decorrentes do presente termo. SIGNA-
SEGOV
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