DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
das dotações próprias. SÉTIMA - O presente instrumento pas-
sará a vigorar a partir de 01.05.84. E, por estarem de acordo 
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, 
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de 
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos 
jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria 
Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Raimundo 
Gonçalves de Moura - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Assi-
natura Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0509 - MAT. 
32.735 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por 
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, 
e, do outro lado, ANTONIA FERREIRA LIMA, doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regulamente, as funções que lhe foram cometidas, (Auxiliar 
Secretaria), resolve regularizar a situação deste perante a 
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, 
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes às suas funções, na Secretaria (Educação e Cultura), 
em 20 horas semanais, que podem ser estendidas por mais 
duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer 
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria 
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao 
EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este 
vier a prestar, o salário mensal de (CZ$ 804,00), no qual está 
incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o 
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a 
relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se á 
pelas normas contidas na Consolidação das Leis de Trabalho, 
aplicando-se subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos 
salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias 
previstas na legislação em vigor como toda e qualquer impor-
tância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe 
venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da 
CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por 
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com 
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam 
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza 
Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Antonia Ferreira Lima 
- EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
TERMO 
DE 
COOPERAÇÃO                
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS E DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL E O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, COM A INTER-
VENIÊNCIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBA-
NISMO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍ-
DRICOS. DO OBJETO: O presente termo de cooperação técni-
ca tem por objeto a mobilização das partes, quanto à destina-
ção ambiental adequada dos resíduos da construção civil gera-
dos no Município de Fortaleza, que serão depositados em 
áreas regularmente licenciadas no Município de Aquiraz, esta-
belecendo mecanismos de compartilhamento de informações e 
instrumentos de controle e monitoramento que permitam a 
rastreabilidade destes materiais no ciclo de origem, transporte 
e destinação final. DAS DESPESAS: As despesas decorrentes 
da execução do presente instrumento serão de responsabilida-
de de cada signatário, naquilo que lhe couber, inexistindo, 
também, vínculo de natureza trabalhista entre as partes. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação virgo-
rará a partir de sua publicação, por prazo indeterminado, po-
dendo ser alterado mediante acordo entre as partes. DO FO-
RO: Fica eleito do foro da comarca de Fortaleza para dirimir 
eventuais pendências decorrentes do presente termo. SIGNA-
 
SEGOV 

                            

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