DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (do-
ze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: Projeto Atividade 17101.06.122.0001.2016.0010, 
elemento de despesa 33.90.30, fonte 0 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-
SESEC; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão do respectivo empenho. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira Filho – 
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, a Sr. Ozéias Ferreira Maia – Representante 
Legal da empresa AC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERI-
AL DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME. DATA DA ASSINATURA 
DO CONTRATO: 18 de março de 2019. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 12/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais e, atendendo ao disposto no art. 
37 da Lei nº 4.320, de 1964, no art. 2º, inciso VIII e art. 3º, 
inciso VII, ambos do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 
2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as competências dos 
Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Admi-
nistração Pública Municipal, e, ainda, no art. 24, inc. II, do De-
creto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta 
o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária (FIDAF). RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida no valor total de R$ 88,70 (oitenta e oito reais e 
setenta centavos), em favor da Empresa CONDOMÍNIO DO 
EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CNPJ nº 28.810.149/0001-55, 
referente ao consumo de energia elétrica durante o mês de 
novembro de 2018 do Núcleo de Acolhimento ao Contribuinte 
(NAC) da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, instalada 
no Grand Shopping Messejana, conforme Processo Administra-
tivo nº P541392/2019. Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 
1º desta Portaria, deve correr na conta da dotação: 23901.04. 
122.0001.2016.0022, elemento de despesa 339092, fonte 
0.1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Anteriores, con-
signada no orçamento vigente do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária - 
FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal das Finanças –           
SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
em Fortaleza/CE, ao 25 de fevereiro de 2019. Jaime Caval-
cante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
03/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 307/2018 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de 
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº 307/2018 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (demanda cor-
porativa dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza - 
Atividades de Asseio, Conservação e Suporte), pelo período de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 
307/2018, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e na 
proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO 
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços 
deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos 
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                    
R$ 12.191.752,92 (doze milhões, Cento e noventa e um mil, 
Setecentos e cinquenta e dois reais e Noventa e dois centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 307/2018, ins-
trução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. 
Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais as quais os salários foram estipula-
dos através de pesquisa de mercado, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará 
em diversos seguimentos, para fins de reajuste salarial e/ou 
demais benefícios trabalhistas, observadas as datas base de 
vigências e confirmação da autenticidade através do número 
de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e 
Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas plani-
lhas de composição de custos será utilizado para pagamentos 
de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte me-
tropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 

                            

Fechar