DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (do-
ze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Projeto Atividade 17101.06.122.0001.2016.0010,
elemento de despesa 33.90.30, fonte 0 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-
SESEC; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão do respectivo empenho. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira Filho –
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, a Sr. Ozéias Ferreira Maia – Representante
Legal da empresa AC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERI-
AL DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME. DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO: 18 de março de 2019. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 12/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais e, atendendo ao disposto no art.
37 da Lei nº 4.320, de 1964, no art. 2º, inciso VIII e art. 3º,
inciso VII, ambos do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de
2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as competências dos
Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Admi-
nistração Pública Municipal, e, ainda, no art. 24, inc. II, do De-
creto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta
o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária (FIDAF). RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida no valor total de R$ 88,70 (oitenta e oito reais e
setenta centavos), em favor da Empresa CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CNPJ nº 28.810.149/0001-55,
referente ao consumo de energia elétrica durante o mês de
novembro de 2018 do Núcleo de Acolhimento ao Contribuinte
(NAC) da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, instalada
no Grand Shopping Messejana, conforme Processo Administra-
tivo nº P541392/2019. Art. 2º - A despesa a que se refere o art.
1º desta Portaria, deve correr na conta da dotação: 23901.04.
122.0001.2016.0022, elemento de despesa 339092, fonte
0.1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Anteriores, con-
signada no orçamento vigente do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária -
FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
em Fortaleza/CE, ao 25 de fevereiro de 2019. Jaime Caval-
cante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
03/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 307/2018 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 307/2018 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (demanda cor-
porativa dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza -
Atividades de Asseio, Conservação e Suporte), pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°
307/2018, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e na
proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços
deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 12.191.752,92 (doze milhões, Cento e noventa e um mil,
Setecentos e cinquenta e dois reais e Noventa e dois centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 307/2018, ins-
trução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2.
Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais as quais os salários foram estipula-
dos através de pesquisa de mercado, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará
em diversos seguimentos, para fins de reajuste salarial e/ou
demais benefícios trabalhistas, observadas as datas base de
vigências e confirmação da autenticidade através do número
de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e
Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas plani-
lhas de composição de custos será utilizado para pagamentos
de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte me-
tropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
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