DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser 
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores designados através de 
Portaria devidamente publicada no DOM, especialmente desig-
nado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS 
SERVIDORES DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM 
ANTERIOR SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, 
QUE SERÁ AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 14 de março de 2019. Assinam: Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima 
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2014 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação excepcional do prazo do Contrato de 
Serviços n° 12/2014, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 302/2013, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 11/03/2019 a 10/03/2020, ou até 
a conclusão do processo licitatório em andamento instaurado 
sob o n° P545308/2019, por razões de interesse público, con-
forme Processo Administrativo nº P556980/2019. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico n° 302/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 3.978.253,92 (três milhões, novecentos e setenta e oito 
mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando 
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste 
aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descri-
ta: Projeto Atividade 13.122.0153.2163.0003, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 12/2014, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 1° de março de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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ERRATA - no Ato no 2458/91, de 20.06.1991, 
publicado no DOM de 02.07.1991, que concedeu 1° período de 
Licença Prêmio, com referência a servidora ALEIDE MARIA 
GONÇALCES FELICIO MARQUES, matrícula 13.729-01,  
Agente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, é feita a 
seguinte alteração. 
 
ONDE SE LE 
LEIA-SE 
LEIDE MARIA GONÇALVES  
FELICIO MARQUES DINIZ 
ALEDE MARIA GONÇALVES 
FELICIO MARQUES DINIZ 
 
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de março de 2019. 
Felipe Notthingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 332/2014-SEPOG, de 
27.02.2014, que averbou o tempo em serviço público, do servi-
dor HELLY PINHEIRO ELLERY, matrícula nº 6497-01, Médico, 
lotado na Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao serviço 
prestado, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: averbar o 
tempo de serviço prestado a Secretaria de Administração do 
Estado do Ceará, LEIA-SE: averbar o tempo de serviço presta-
do a Secretaria da Educação Básica. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em  21 de março de 2019. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato n° 0186/2019 - SEPOG, de 
17.01.2019, que concedeu a Gratificação de Plantão, a diver-
sos servidores, no que se refere aos servidores ANTÔNIA 
CAMELO MACIEL, IDA MARIA LIRA REIS, JÚLIO SIQUEIRA 
NETO, LUCINEIDE FERREIRA DE MELO, MARIA DE FÁTIMA 
FIGUEIREDO, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, 
quanto as suas funções, são feitas as seguintes alterações, 
ONDE SE LÊ: Enfermeiro, LEIA-SE: Farmacêutico. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de março de 2019. Maria         
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 0241/2019 - SEPOG, de 
23.01.2019, que a Gratificação de Plantão a diversos servido-
res, no que se refere ao servidor discriminado a seguir, matrí-
cula n° 5976-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da 
Saúde, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração,            
ONDE SE LÊ: LUIS QUINDERÁ RIBEIRO, LEIA-SE: LUIS 
QUINDERÉ RIBEIRO. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 
de março de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 

                            

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