DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
(dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais), em favor de 
JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA               
UNIPAZ), inscrita no CNPJ nº 12.354.235/0001-60, referente 
ao mês de novembro de 2018, correndo as despesas por conta 
da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
39101 - FMAS 
08.244.0141.2566.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 17.236,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, CE, 12 de março de 2019. Fábio Gondim Ribeiro - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 60/2019 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME 
(FUNERÁRIA UNIPAZ) - A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO 
GONDIM RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com 
base na Portaria nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, 
inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Comple-
mentar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, 
de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações 
contidas 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P079338/2018, que trata de valor devido por meio do contrato 
nº 24/2015, firmado entre a Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e JOSÉ GOMES 
DE SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA UNIPAZ), que tem co-
mo objeto contratação de empresa especializada em serviços 
funerários e translado visando atender a necessidade da S-
DHDS de ofertar benefício sócioassistencial eventual auxílio – 
funeral. 
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
Jurídico 
nº 
070503/2018/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P079338/2018. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 21.128,00 
(vinte e um mil, cento e vinte e oito reais), em favor de JOSÉ 
GOMES DE SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA UNIPAZ), 
inscrita no CNPJ nº 12.354.235/0001-60, referente ao mês de 
agosto de 2016, correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
39101 - FMAS 
08.244.0141.2566.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 21.128,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornan-
do sem efeito a Portaria nº 78/2018, publicada no DOM de 20 
de março de 2018. Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 12 
de março de 2019. Fábio Gondim Ribeiro - SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 61/2019 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME 
(FUNERÁRIA UNIPAZ) - A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO 
GONDIM RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com 
base na Portaria nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, 
inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Comple-
mentar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, 
de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações 
contidas 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P079940/2018, que trata de valor devido por meio do contrato 
nº 29/2015, firmado entre a Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e JOSÉ GOMES 
DE SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA UNIPAZ), que tem co-
mo objeto contratação de empresa especializada em serviços 
funerários e translado visando atender a necessidade da           
SDHDS de ofertar benefício sócioassistencial eventual auxílio – 
funeral. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 010603/2018/ 
ASJUR/SDHDS 
contido 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P079940/2018. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 12.480,00 
(doze mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor de JOSÉ 
GOMES DE SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA UNIPAZ), 
inscrita no CNPJ nº 12.354.235/0001-60, referente ao mês de 
dezembro de 2016, correndo as despesas por conta da seguin-
te dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
39101 - FMAS 
08.244.0141.2566.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 12.480,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornan-
do sem efeito a Portaria nº 94/2018, publicada no DOM de 20 
de março de 2018. Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 12 
de março de 2019. Fábio Gondim Ribeiro - SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 64/2019 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – ISM GOMES DE MATTOS EIRELI - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e com base na Portaria nº 42/2019 e Portaria 
nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro 
de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e no Decre-
to Municipal nº 14072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDE-
RANDO as informações contidas nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P082142/2018, que trata de valor devido por meio 
do contrato nº 32/2014, firmado entre a Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e a 
empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI referente a solici-
tação de pagamento ao fornecimento de refeições diárias, com 
serviço de distribuição para os usuários do Restaurante Popu-
lar do mês de DEZEMBRO de 2016. CONSIDERANDO o Pare-
cer Jurídico nº 162802/2018/ASJUR/SDHDS contido no Pro-
cesso Administrativo nº P082142/2018. CONSIDERANDO as 
disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. 
CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a 
boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor 
de R$ 334.807,20 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e 
sete reais e vinte centavos), em favor da empresa ISM GOMES 
DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 04.228.626/0001-00, 
referente ao mês de dezembro de 2016, correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 - SDHDS 08.306.0160.2012.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 334.807,20
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornan-
do sem efeito a Portaria nº 69/2018, publicada no DOM de 08 
de março de 2018. Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 13 
de março de 2019. Fábio Gondim Ribeiro - SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 

                            

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