DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de março de 2019. Gilberto
Costa Bastos - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2018 - PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº P335593/
2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditi-
vo no 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º da Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, no Contrato n°
009/2018, e na Justificativa Técnica apresentada pela Coorde-
nadoria de Infraestrutura da SER I. CONTRATANTES: MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL
I, representada por seu Secretário, Gilberto Costa Bastos – e a
empresa CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA - ME,
representada neste ato pelo Sr. Augusto César Arcanjo da
Silva. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o replanilha-
mento do contrato nº 009/2018, com reflexo financeiro, repre-
sentando um acréscimo de R$ 33.287,65 (trinta e três mil,
duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), e
um decréscimo de R$ 6.561,62 (seis mil, quinhentos e sessen-
ta e um reais e sessenta e dois centavos), gerando uma reper-
cussão financeira de 26.726,03 (vinte e seis mil, setecentos e
vinte e seis reais e três centavos) acrescidos em relação ao
valor total licitado. VALOR: O valor do contrato será acrescido
de R$ 33.287,65 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos), e um decrescido em
R$ 6.561,62 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e
sessenta e dois centavos), gerando uma repercussão financei-
ra de 26.726,03 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais
e três centavos), acrescidos em relação ao valor total do orça-
mento licitado, ou seja, medirá R$ 261.746,06 (duzentos e
sessenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis
centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusu-
las do Contrato. FORO: FORTALEZA - CE. DATA DA ASSI-
NATURA: 21 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Gilberto
Costa Bastos – SECRETÁRIO DA SER I e Augusto César
Arcanjo da Silva - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONS-
TRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA - ME. VISTO: Alfredo
Rogério Gomes de Brito – COORDENADOR JURÍDICO –
SER I. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
EXTRATO AO CONTRATO Nº 06/2019 - A SE-
CRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, inscrita no
CNPJ nº 07.806.947/0001-33, com sede na Rua Major Facun-
do, n° 907 – Centro, doravante denominada simplesmente
LOCATÁRIA, representada neste ato pelo Secretário Regional
do Centro, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE,
brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF Nº 042.781.513-49,
RG 2006006006248, residente e domiciliado nesta Capital, à
Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 609 Aptº 2002, Bairro Praia de
Iracema e a empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ / MF sob o
nº 07.309.685/0001-00, com sede comercial à Rua São Paulo,
nº 1941, bairro Jacarecanga, Fortaleza, Ceará, CEP 60010-
442, doravante denominada LOCADORA, representada neste
ato por seu administrador, JOÃO SOARES NETO, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF / MF sob o nº
000.995.203-97, portador da cédula de identidade RG de nº
1.478 – OAB / CE, residente e domiciliado nesta Capital, com o
endereço na Av. Beira Mar nº 2300 aptº 1301 Bairro Meireles –
CEP 60.030-101. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento Processo Administrativo nº
P438095/2018, bem como as disposições contidas nas Leis
Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administra-
tivos) e nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), na
Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), no Decreto Municipal
nº
11.010/2001,
alterado
pelo
Decreto
Municipal
nº
11.290/2002, no que couber. DO OBJETO: Constitui objeto
deste Contrato a locação dos 03 (três) primeiros pavimentos do
prédio comercial, localizado nesta capital na Rua São Paulo nº
690/738, Fortaleza/CE, CEP: 60030-100, registrado no CRI 3ª
Zona sob a matricula de n° 60.218, e que têm as seguintes
inscrições municipais de acordo com a SEFIN de Fortaleza:
075741-1, 376310-2 e 376311-0 perfazendo uma área edifica-
da privativa de 2.396,00 m², de propriedade do locador, através
da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com a finalidade de alocar o comér-
cio varejista de ambulantes remanescentes do Centro de Forta-
leza. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da locação é de 60
(sessenta) meses, iniciando-se no dia 01 de abril de 2019 e
terminando no dia 31 de março de 2024, independentemente
de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, po-
dendo ser prorrogável, na forma da lei. Caso o LOCATÁRIO
resolva rescindir o contrato antes do seu término, poderá fazê-
lo desde que tenha decorrido o período de 36 (trinta e seis)
meses do seu início e que o LOCATÁRIO notifique o LOCA-
DOR, por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência,
ficando assim, isento da cobrança da multa e/ou encargos pela
devolução antecipada. É vedada a prorrogação automática do
presente contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, ser
transformado em contrato por prazo indeterminado, haja vista a
orientação do Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão
1127/2009 – Plenário. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
DE PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais) e o
valor mensal de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da data da sua assinatura, considerando o
Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF e a Justificativa de Valor. O LO-
CADOR anui expressamente com valor estipulado nesta cláu-
sula. O valor do aluguel pactuado deverá ser reajustado em
periodicidade anual, contada a partir da data da sua assinatura,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica – IBGE, do mês anterior ao da assinatura do Termo Aditivo,
ou ainda por outro índice indicado pelo Governo Federal que
venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pa-
gamento, a que se refere este Contrato, correrá por conta da
Dotação Orçamentária 3910115.451.0010.2943.0001, Elemen-
to de Despesa 339039, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Regional do Centro – SERCE. DAS
FORMAS DE RESCISÃO: Além das hipóteses de rescisão
unilateral por parte do LOCATÁRIO enumeradas na cláusula
anterior, somente poderá ser rescindido o presente contrato por
mútuo acordo entre as partes, em decorrência da prática de
infração legal ou contratual por quaisquer das partes, em virtu-
de de desapropriação do imóvel, desocupação determinada
pelo Poder Público ou incêndio, para a realização de repara-
ções urgentes determinadas pelo Poder Público, que não pos-
sam ser normalmente executadas com a permanência do loca-
tário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las. Pa-
rágrafo Único - Na hipótese de ser o LOCADOR pessoa física,
sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros,
permanecendo o contrato em pleno vigor. DO PAGAMENTO: O
pagamento do aluguel deverá ser efetuado mediante crédito
em conta corrente em nome do(a) LOCADOR(A), exclusiva-
mente no Banco do Brasil, Agência: 3515-7, Conta Corrente:
5682-0, até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente sub-
seqüente ao vencimento, após o empenho emitido pela Secre-
taria Regional do Centro. O pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano – IPTU será de responsabilidade do LOCA-
DOR. DO FORO – Para todas as questões resultantes do pre-
sente Contrato, será competente o Foro de Fortaleza, Estado
do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Fortaleza, 21 de março de 2019. ASSI-
NAM: Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela SE-
CRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE - LOCATÁ-
RIO. João Soares Neto - Pela PLANOS TÉCNICOS DO
BRASIL LTDA – LOCADORA. VISTO: Liliane Vasconcelos
Ribeiro B.Chaves – COORDENADORA JURÍDICA - SERCE.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA
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