DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de março de 2019. Gilberto 
Costa Bastos - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. 
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
009/2018 - PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº P335593/ 
2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditi-
vo no 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º da Lei Federal nº 
8.666/93, com suas alterações posteriores, no Contrato n° 
009/2018, e na Justificativa Técnica apresentada pela Coorde-
nadoria de Infraestrutura da SER I. CONTRATANTES: MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL 
I, representada por seu Secretário, Gilberto Costa Bastos – e a 
empresa CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA - ME, 
representada neste ato pelo Sr. Augusto César Arcanjo da 
Silva. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o replanilha-
mento do contrato nº 009/2018, com reflexo financeiro, repre-
sentando um acréscimo de R$ 33.287,65 (trinta e três mil, 
duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), e 
um decréscimo de R$ 6.561,62 (seis mil, quinhentos e sessen-
ta e um reais e sessenta e dois centavos), gerando uma reper-
cussão financeira de 26.726,03 (vinte e seis mil, setecentos e 
vinte e seis reais e três centavos) acrescidos em relação ao 
valor total licitado. VALOR: O valor do contrato será acrescido 
de R$ 33.287,65 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e cinco centavos), e um decrescido em                 
R$ 6.561,62 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e 
sessenta e dois centavos), gerando uma repercussão financei-
ra de 26.726,03 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais 
e três centavos), acrescidos em relação ao valor total do orça-
mento licitado, ou seja, medirá R$ 261.746,06 (duzentos e 
sessenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis 
centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusu-
las do Contrato. FORO: FORTALEZA - CE. DATA DA ASSI-
NATURA: 21 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Gilberto 
Costa Bastos – SECRETÁRIO DA SER I e Augusto César 
Arcanjo da Silva - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONS-
TRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA - ME. VISTO: Alfredo 
Rogério Gomes de Brito – COORDENADOR JURÍDICO – 
SER I. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
EXTRATO AO CONTRATO Nº 06/2019 - A SE-
CRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, inscrita no 
CNPJ nº 07.806.947/0001-33, com sede na Rua Major Facun-
do, n° 907 – Centro, doravante denominada simplesmente 
LOCATÁRIA, representada neste ato pelo Secretário Regional 
do Centro, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, 
brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF Nº 042.781.513-49, 
RG 2006006006248, residente e domiciliado nesta Capital, à 
Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 609 Aptº 2002, Bairro Praia de 
Iracema e a empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ / MF sob o 
nº 07.309.685/0001-00, com sede comercial à Rua São Paulo, 
nº 1941, bairro Jacarecanga, Fortaleza, Ceará, CEP 60010-
442, doravante denominada LOCADORA, representada neste 
ato por seu administrador, JOÃO SOARES NETO, brasileiro, 
casado, empresário, inscrito no CPF / MF sob o nº 
000.995.203-97, portador da cédula de identidade RG de nº 
1.478 – OAB / CE, residente e domiciliado nesta Capital, com o 
endereço na Av. Beira Mar nº 2300 aptº 1301 Bairro Meireles – 
CEP 60.030-101. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento Processo Administrativo nº 
P438095/2018, bem como as disposições contidas nas Leis 
Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administra-
tivos) e nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), na 
Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), no Decreto Municipal 
nº 
11.010/2001, 
alterado 
pelo 
Decreto 
Municipal 
nº 
11.290/2002, no que couber. DO OBJETO: Constitui objeto 
deste Contrato a locação dos 03 (três) primeiros pavimentos do 
prédio comercial, localizado nesta capital na Rua São Paulo nº 
690/738, Fortaleza/CE, CEP: 60030-100, registrado no CRI 3ª 
Zona sob a matricula de n° 60.218, e que têm as seguintes 
inscrições municipais de acordo com a SEFIN de Fortaleza: 
075741-1, 376310-2 e 376311-0 perfazendo uma área edifica-
da privativa de 2.396,00 m², de propriedade do locador, através 
da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, com a finalidade de alocar o comér-
cio varejista de ambulantes remanescentes do Centro de Forta-
leza. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da locação é de 60 
(sessenta) meses, iniciando-se no dia 01 de abril de 2019 e 
terminando no dia 31 de março de 2024, independentemente 
de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, po-
dendo ser prorrogável, na forma da lei. Caso o LOCATÁRIO 
resolva rescindir o contrato antes do seu término, poderá fazê-
lo desde que tenha decorrido o período de 36 (trinta e seis) 
meses do seu início e que o LOCATÁRIO notifique o LOCA-
DOR, por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, 
ficando assim, isento da cobrança da multa e/ou encargos pela 
devolução antecipada. É vedada a prorrogação automática do 
presente contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, ser 
transformado em contrato por prazo indeterminado, haja vista a 
orientação do Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão 
1127/2009 – Plenário. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DE PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de       
R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais) e o 
valor mensal de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da data da sua assinatura, considerando o 
Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF e a Justificativa de Valor. O LO-
CADOR anui expressamente com valor estipulado nesta cláu-
sula. O valor do aluguel pactuado deverá ser reajustado em 
periodicidade anual, contada a partir da data da sua assinatura, 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica – IBGE, do mês anterior ao da assinatura do Termo Aditivo, 
ou ainda por outro índice indicado pelo Governo Federal que 
venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pa-
gamento, a que se refere este Contrato, correrá por conta da 
Dotação Orçamentária 3910115.451.0010.2943.0001, Elemen-
to de Despesa 339039, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Regional do Centro – SERCE. DAS 
FORMAS DE RESCISÃO: Além das hipóteses de rescisão 
unilateral por parte do LOCATÁRIO enumeradas na cláusula 
anterior, somente poderá ser rescindido o presente contrato por 
mútuo acordo entre as partes, em decorrência da prática de 
infração legal ou contratual por quaisquer das partes, em virtu-
de de desapropriação do imóvel, desocupação determinada 
pelo Poder Público ou incêndio, para a realização de repara-
ções urgentes determinadas pelo Poder Público, que não pos-
sam ser normalmente executadas com a permanência do loca-
tário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las. Pa-
rágrafo Único - Na hipótese de ser o LOCADOR pessoa física, 
sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros, 
permanecendo o contrato em pleno vigor. DO PAGAMENTO: O 
pagamento do aluguel deverá ser efetuado mediante crédito 
em conta corrente em nome do(a) LOCADOR(A), exclusiva-
mente no Banco do Brasil, Agência: 3515-7, Conta Corrente: 
5682-0, até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente sub-
seqüente ao vencimento, após o empenho emitido pela Secre-
taria Regional do Centro. O pagamento do Imposto Predial 
Territorial Urbano – IPTU será de responsabilidade do LOCA-
DOR. DO FORO – Para todas as questões resultantes do pre-
sente Contrato, será competente o Foro de Fortaleza, Estado 
do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. Fortaleza, 21 de março de 2019. ASSI-
NAM: Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela SE-
CRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE - LOCATÁ-
RIO. João Soares Neto - Pela PLANOS TÉCNICOS DO 
BRASIL LTDA – LOCADORA. VISTO: Liliane Vasconcelos 
Ribeiro B.Chaves  – COORDENADORA JURÍDICA - SERCE. 
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA 

                            

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