DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RE-
SOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Insalu-
bridade no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora 
ANDREIA CAMPOS DE SOUSA cargo de TECNICO EM EN-
FERMAGEM matrícula Nº 120915-01, calculado sobre o ven-
cimento base, a partir de 28.12.2018, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 109 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o 
Processo Administrativo Nº P491842/2018. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de março de 
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
  
 
PORTARIA Nº 0553/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Mu-
nicípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RE-
SOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Insalu-
bridade no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora 
REGINA PAULA DE OLIVEIRA LIMA cargo de TECNICO EM 
ENFERMAGEM matrícula Nº 120976-01, calculado sobre o 
vencimento base, a partir de 28.12.2018, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 109 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o 
Processo Administrativo Nº P492067/2018. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de 
março de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 652/2019 – IJF  
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe 
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de 
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal 
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado 
pela Comissão Sindicante nos autos do Processo Administra-
tivo nº P474627/2018 (Apensos Processos SS2812105556451/ 
2012, P054655/2014, P507835/2015, P021309/2016, P513563/ 
2017 e P000794/2017), instaurado pela Portaria nº 055/2019 – 
IJF, de 29.01.2019, publicada no DIOM de 12.02.2019. 
CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações 
carreadas nos autos, bem como as circunstâncias ali reporta-
das, com base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 
01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do 
Município de 06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à 
Procuradoria Geral do Município – PGM a Sindicância, Portaria 
nº 055/2019 – IJF, relativa a indícios de procedimentos ilícitos 
administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ 
FROTA - IJF em 20 de março de 2019. Dra. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 53 
- Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, 
como partes o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. PRE-
SIDENTE DR. ANTÔNIO OLIVEIRA e ANTÔNIO EDSON DE 
ALMEIDA, brasileiro(a), maior , portador da CTPS nº 027327 
série 511ª denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que 
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. 
CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regula-mentos 
se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de MÉDICO. CLÁUSULA 2ª - O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de               
Cr$ 388.704,00 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SE-
TECENTOS E QUATRO CRUZEIROS) no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será 240 podendo estender-se à horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo INDETERMINADO vigorará a partir 
de 01 de setembro de 1984, e por haverem assim ajustados as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Forta-
leza, em 11 de setembro de 1984. Dr. Antônio Oliveira - PRE-
SIDENTE. Antônio Edson Almeida - EMPREGADO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO Nº 012/2019 DO 
PE Nº 132/2018 - Fundamento Legal: o edital do Pregão                
Ele-trônico nº 132/2018 e seus anexos, os preceitos do direito 
pú-blico, Lei Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas 
alte-rações posteriores, e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nº 
P914485/2017. Contratante: Instituto Dr. José Frota – IJF. 
Contratado: Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS 
DO NORDESTE LTDA.  Objeto: Constitui objeto deste contrato 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER-
VIÇOS DE ABASTECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (GA-
SES LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS), COM FORNECI-
MENTO 
CONTINUADO, 
ABASTECIMENTO 
CONFORME 
DEMANDA E DE FORMA PARCELADA. COM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO E 
MANUTENÇÃO 
DOS 
EQUIPAMENTOS 
(LOCAÇÃO 
DE           
TANQUES 
PARA 
ARMAZENAMENTO 
DE 
OXIGÊNIO                  
(CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS), LOCAÇÃO DE CILIN-
DRO DE ARMAZENAMENTO, LOCAÇÃO DE VÁCUO E 
COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO). Do Valor Global:                
R$ 2.754.632,50 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e qua-
tro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos). 
Da Garantia: Garantia prestada no valor de R$ 137.731,63 
(Cento e trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e ses-
senta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) 
sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no 
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Dos Recursos Orçamen-
tários: As despesas decorrentes deste contrato correrá à conta 
de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 25201.10.302. 
0124.2470.0001, 
Elementos 
de 
Despesas 
3.3.90.30 
e 
33.90.39, Fontes de Recursos 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000. 

                            

Fechar