DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RE-
SOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Insalu-
bridade no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora
ANDREIA CAMPOS DE SOUSA cargo de TECNICO EM EN-
FERMAGEM matrícula Nº 120915-01, calculado sobre o ven-
cimento base, a partir de 28.12.2018, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 109 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o
Processo Administrativo Nº P491842/2018. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de março de
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0553/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Mu-
nicípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RE-
SOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Insalu-
bridade no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora
REGINA PAULA DE OLIVEIRA LIMA cargo de TECNICO EM
ENFERMAGEM matrícula Nº 120976-01, calculado sobre o
vencimento base, a partir de 28.12.2018, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 109 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o
Processo Administrativo Nº P492067/2018. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de
março de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 652/2019 – IJF
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado
pela Comissão Sindicante nos autos do Processo Administra-
tivo nº P474627/2018 (Apensos Processos SS2812105556451/
2012, P054655/2014, P507835/2015, P021309/2016, P513563/
2017 e P000794/2017), instaurado pela Portaria nº 055/2019 –
IJF, de 29.01.2019, publicada no DIOM de 12.02.2019.
CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações
carreadas nos autos, bem como as circunstâncias ali reporta-
das, com base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº
01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do
Município de 06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à
Procuradoria Geral do Município – PGM a Sindicância, Portaria
nº 055/2019 – IJF, relativa a indícios de procedimentos ilícitos
administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ
FROTA - IJF em 20 de março de 2019. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 53
- Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram,
como partes o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. PRE-
SIDENTE DR. ANTÔNIO OLIVEIRA e ANTÔNIO EDSON DE
ALMEIDA, brasileiro(a), maior , portador da CTPS nº 027327
série 511ª denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento.
CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regula-mentos
se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de MÉDICO. CLÁUSULA 2ª - O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 388.704,00 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SE-
TECENTOS E QUATRO CRUZEIROS) no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será 240 podendo estender-se à horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo INDETERMINADO vigorará a partir
de 01 de setembro de 1984, e por haverem assim ajustados as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Forta-
leza, em 11 de setembro de 1984. Dr. Antônio Oliveira - PRE-
SIDENTE. Antônio Edson Almeida - EMPREGADO.
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO Nº 012/2019 DO
PE Nº 132/2018 - Fundamento Legal: o edital do Pregão
Ele-trônico nº 132/2018 e seus anexos, os preceitos do direito
pú-blico, Lei Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas
alte-rações posteriores, e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nº
P914485/2017. Contratante: Instituto Dr. José Frota – IJF.
Contratado: Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORDESTE LTDA. Objeto: Constitui objeto deste contrato
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER-
VIÇOS DE ABASTECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (GA-
SES LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS), COM FORNECI-
MENTO
CONTINUADO,
ABASTECIMENTO
CONFORME
DEMANDA E DE FORMA PARCELADA. COM MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO E
MANUTENÇÃO
DOS
EQUIPAMENTOS
(LOCAÇÃO
DE
TANQUES
PARA
ARMAZENAMENTO
DE
OXIGÊNIO
(CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS), LOCAÇÃO DE CILIN-
DRO DE ARMAZENAMENTO, LOCAÇÃO DE VÁCUO E
COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO). Do Valor Global:
R$ 2.754.632,50 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e qua-
tro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).
Da Garantia: Garantia prestada no valor de R$ 137.731,63
(Cento e trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e ses-
senta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Dos Recursos Orçamen-
tários: As despesas decorrentes deste contrato correrá à conta
de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 25201.10.302.
0124.2470.0001,
Elementos
de
Despesas
3.3.90.30
e
33.90.39, Fontes de Recursos 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.
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