DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
de do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exer-
cendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (AT.
DE ENFERMAGEM), resolve regularizar a situação deste pe-
rante a Administração Pública Municipal, mediante o reconhe-
cimento de seu vínculo empregatício: 01/06/1988. SEGUNDA:
O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprin-
do as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR.
JOSE FROTA, em 045 horas semanais, que podem ser esten-
didas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre
que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA: O EMPREGADOR obriga-se a
pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos servi-
ços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cz$
42.999,60), QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E NO-
VENTA E NOVE CRUZEIROS E SESSENTA CRUZADOS no
qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido,
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal
pertinente à espécie. QUINTA: O EMPREGADOR descontará
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer
importância correspondente ao ressarcimento de danos que
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art.
452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato corre-
rão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular,
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos
jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 1988. Dr.
Silvio Paulo da C. A. E. Furtado - EMPREGADOR. R. Tere-
zinha Cavalcante - EMPREGADO(A).
*** *** ***
ERRATA - Da Portaria de 1426/2018, deste
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 24.07.2018, a qual
trata de LICENÇA PRÊMIO, da servidora, MARIA MÁRCIA DE
SOUSA CAVALCANTE, matrícula Nº 21095-01 cargo/função
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Processo Nº P577797/2015.
ONDE SE LÊ: “q 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PREMIO
...”. LEIA-SE: “...03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PREMIO...”.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 28 de janeiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 041/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, Parágrafo
Único, do Decreto nº 13.076 de 08/02/2013 e de acordo com o
Processo P518738/2019. RESOLVE: Conceder a Gratificação
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento)
sobre o vencimento base da servidora MARILIA DUTRA GI-
RÃO, Mat. n.º 94638-01, ocupante do cargo de FISCAL DE
ATIVIDADES URBANAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, conforme
Processo Administrativo n.º SS1403152458933/2013, de acor-
do com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, § único da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do município
de Fortaleza, a partir de 31.05.2016. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em
19/02/2019. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE -
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Público - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO Nº 108/1974 - Pelo
presente instrumento de CONTRATO DE TRABALHO, por
tempo determinado, que entre si, fazem a FUNDAÇÃO EDU-
CACIONAL de FORTALEZA - FUNEFOR, sita à Rua Capistra-
no de Abreu, 5609 neste ato denominada simplesmente CON-
TRATANTE, representada pelo Senhor PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL de FORTALEZA-FUNEFOR Pe.
Manoel Lemos de Amorim e Maria Inês de Brito Lima, brasilei-
ra, casada, residente à Rua Papi Junior, 1393 - Casa 3, adiante
denominado CONTRATADO(A), fica estabalecido o seguinte:
PRIMEIRO: CONTRATADO(A), portador da Carteira de Traba-
lho e Previdência Social nº 66091 Série 198º é admitido por
título de experiência. SEGUNDO: CONTRATADO(A) se obriga
a executar os trabalhos correspomdentes à função de ORIEN-
TADOR DE APRENDIZAGEM-I junto ao Departamento Edu-
cação da FUNEFOR. FICANDO a mesma ciente de que o
CONTRATANTE poderá transferí-lo para outro local de traba-
lho. TERCEIRO: CONTRATADO(A) se obriga a trabalhar 30
horas semanais, no horário de 12,30 ÀS 17,30h. QUARTO:
CONTRATADO(A) perceberá o salário mensal de Cr$ 670, 00
(SEISCENTOS E SETENTA CRUZEIROS). à conta da dotação
3.1.1.1. Pessoal Civil - 01 Vencimento e Vantagens Fixas.
QUINTO: O prazo do presente 60 contrato é de 60 dias, po-
dendo ser prorrogado por uma única vez pelo prazo de 30
dias, findo o qual, passará a vigorar por prazo indeterminado.
SEXTO: O CONTRATANTE descontará dos salários do CON-
TRATADO(A), não só o que for de Lei, como ainda a importân-
cia correspondente aos danos causados pelo CONTRATA-
DO(A), por dolo ou culpa, nos termos § 1º, do art. 462, da
C.L.T. SÉTIMO: O presente contrato poderá ser rescindido por
necessidade ou término de serviço, em qualquer época, por
iniciativa do CONTRATANTE ou CONTRATADO, dentro do
que regularmenta. OITAVO: O(A) CONTRATADO(A) se obriga
a frenquentar cursos para que for selecionado(a) e a realizar
viagens, pesquisas e estudos que lhe forem, ordenados pela
CONTRATANTE. NONO: O foro deste contrato é o de Fortale-
za, Capital do Estado do Ceará, com exlusão de qualquer ou-
tro. E por estarem assim juntos e contratados, assim as partes
contratantes o presente termo, em três (3) vias, diante de duas
(2) testemunhas. FORTALEZA, 14 de agosto de 1974. CON-
TRATANTE: Pe. Manoel Lemos Amorim - PRESIDENTE DA
FUNEFOR. CONTRATADO(A): Maria Inês de Brito Lima.
TESTEMUNHAS: 1. Maria de Lourdes Torres Lemos. 2. Assi-
natura ilegível.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 0720/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar a ser-
vidora MARISTELA MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do
cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DAS CO-
MISSÕES TÉCNICAS, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019.
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