DOMFO 02/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
de do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exer-
cendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (AT. 
DE ENFERMAGEM), resolve regularizar a situação deste pe-
rante a Administração Pública Municipal, mediante o reconhe-
cimento de seu vínculo empregatício: 01/06/1988. SEGUNDA: 
O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprin-
do as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR. 
JOSE FROTA, em 045 horas semanais, que podem ser esten-
didas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre 
que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra 
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA: O EMPREGADOR obriga-se a 
pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos servi-
ços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 
42.999,60), QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E NO-
VENTA E NOVE CRUZEIROS E SESSENTA CRUZADOS no 
qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, 
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal 
pertinente à espécie. QUINTA: O EMPREGADOR descontará 
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer 
importância correspondente ao ressarcimento de danos que 
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 
452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato corre-
rão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo 
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, 
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de 
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos 
jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 1988. Dr. 
Silvio Paulo da C. A. E. Furtado -  EMPREGADOR. R. Tere-
zinha Cavalcante - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
ERRATA -  Da Portaria de 1426/2018, deste 
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia  24.07.2018, a qual 
trata de LICENÇA PRÊMIO, da servidora, MARIA MÁRCIA DE 
SOUSA CAVALCANTE, matrícula Nº 21095-01 cargo/função 
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Processo Nº P577797/2015. 
ONDE SE LÊ: “q 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PREMIO 
...”. LEIA-SE: “...03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PREMIO...”. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 28 de janeiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria           
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 041/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, Parágrafo 
Único, do Decreto nº 13.076 de 08/02/2013 e de acordo com o 
Processo P518738/2019. RESOLVE: Conceder a Gratificação 
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento) 
sobre o vencimento base da servidora MARILIA DUTRA GI-
RÃO, Mat. n.º 94638-01, ocupante do cargo de FISCAL DE 
ATIVIDADES URBANAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, conforme 
Processo Administrativo n.º SS1403152458933/2013, de acor-
do com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, § único da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do município 
de Fortaleza, a partir de 31.05.2016.  Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em  
19/02/2019. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:  
Maria Christina Machado Público - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 108/1974 - Pelo 
presente instrumento de CONTRATO DE TRABALHO, por 
tempo determinado, que entre si, fazem a FUNDAÇÃO EDU-
CACIONAL de FORTALEZA -  FUNEFOR, sita à Rua Capistra-
no de Abreu, 5609 neste ato denominada simplesmente CON-
TRATANTE, representada pelo Senhor PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL de FORTALEZA-FUNEFOR Pe. 
Manoel Lemos de Amorim e Maria Inês de Brito Lima, brasilei-
ra, casada, residente à Rua Papi Junior, 1393 - Casa 3, adiante  
denominado CONTRATADO(A), fica estabalecido o seguinte: 
PRIMEIRO: CONTRATADO(A), portador da  Carteira de Traba-
lho e Previdência Social nº 66091 Série 198º é admitido por 
título de experiência. SEGUNDO: CONTRATADO(A) se obriga 
a executar os trabalhos correspomdentes à função de ORIEN-
TADOR  DE  APRENDIZAGEM-I junto ao Departamento Edu-
cação da  FUNEFOR. FICANDO a mesma ciente de que o 
CONTRATANTE poderá transferí-lo para outro local de traba-
lho. TERCEIRO: CONTRATADO(A) se obriga a trabalhar 30 
horas semanais, no horário de 12,30 ÀS 17,30h.  QUARTO: 
CONTRATADO(A) perceberá o salário mensal de Cr$ 670, 00 
(SEISCENTOS E SETENTA CRUZEIROS). à conta da dotação 
3.1.1.1. Pessoal Civil - 01 Vencimento e Vantagens Fixas. 
QUINTO: O prazo do presente 60 contrato é de 60 dias, po-
dendo ser prorrogado por uma única vez pelo prazo  de 30 
dias, findo o qual, passará a vigorar por prazo indeterminado. 
SEXTO: O CONTRATANTE descontará dos salários do CON-
TRATADO(A), não só o que for de Lei, como ainda a importân-
cia correspondente aos danos causados pelo CONTRATA-
DO(A), por dolo ou culpa, nos termos § 1º, do art. 462, da 
C.L.T. SÉTIMO: O presente contrato poderá ser rescindido por 
necessidade ou término de serviço, em qualquer época, por 
iniciativa do CONTRATANTE ou CONTRATADO, dentro do 
que regularmenta. OITAVO: O(A) CONTRATADO(A) se obriga 
a frenquentar cursos para que for selecionado(a) e a realizar 
viagens, pesquisas e estudos que lhe forem, ordenados pela 
CONTRATANTE. NONO: O foro deste contrato é o de Fortale-
za, Capital do Estado do Ceará, com exlusão de qualquer ou-
tro. E por estarem assim juntos e  contratados, assim as partes 
contratantes o presente termo, em três (3) vias, diante de duas 
(2) testemunhas. FORTALEZA, 14 de agosto de 1974. CON-
TRATANTE: Pe. Manoel Lemos Amorim - PRESIDENTE DA 
FUNEFOR. CONTRATADO(A): Maria Inês de Brito Lima. 
TESTEMUNHAS: 1. Maria de Lourdes Torres Lemos. 2. Assi-
natura ilegível. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 0720/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar a ser-
vidora MARISTELA MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DAS CO-
MISSÕES TÉCNICAS, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de janeiro de 2019. 

                            

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