DOMFO 01/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0214/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) AMANDA
SAID QUEIROZ, ASSISTENTE TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
II, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a gratificação de R$ 1.000,00
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
PREFEITO
DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0215/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) BRUNO
STEPHERSON COSTA XIMENES, ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) NÚCLEO DE GESTÃO
DO CENTRO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS CRIS-
TO REDENTOR, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/03/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0216/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LUCIANA
MELO DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO - ADMINISTRATI-
VO I, pertencente ao(a) GABINETE, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a gratificação de R$ 500,00
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 222, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Nomeia
os
membros
da
Comissão da Medalha Iracema
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO a instituição da Medalha Iracema, pelo De-
creto n. 14.187, de 29 de março de 2018, como insígnia honorí-
fica a ser outorgada pelo Poder Executivo do Município de
Fortaleza, mediante aprovação de uma Comissão, conforme
previsto no art. 2º, § 1º do instrumento normativo citado,
RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo
designados para compor a Comissão da Medalha Iracema,
Edição 2019, com atribuição de aprovar os nomes dos candida-
tos a serem agraciados:
Nome
Órgão
Função
Samuel Antônio Silva
Dias
Secretaria Municipal de
Governo – SEGOV
Presidente
Marcelo Jorge Borges
Pinheiro
Gabinete do Prefeito –
GABPREF
Membro
Philipe
Theophilo
Nottingham
Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG
Membro
Antônio Gilvan Silva
Paiva
Secretaria Municipal da
Cultura - SECULTFOR
Membro
Eudoro
Walter
de
Santana
Instituto de Planejamento
de Fortaleza – IPLANFOR
Membro
José Leite Jucá Filho
Procuradoria Geral do
Município – PGM
Membro
Moacir
Maia
dos
Santos
Coordenadoria de
Comunicação da
Secretaria Municipal de
Governo
Membro
Art. 2º - Compete à Comissão prevista no artigo anterior a
aprovação, por maioria absoluta, dos nomes dos candidatos a
serem agraciados com a Medalha Iracema. Parágrafo Único - A
iniciativa da concessão da Medalha Iracema será do Prefeito
Municipal de Fortaleza, por meio de ofício encaminhado à Co-
missão, com exposição circunstanciada dos motivos que justifi-
cam os méritos da pessoa ou entidade a homenagear, ou da
própria Comissão, por proposição de qualquer de seus mem-
bros, também devidamente justificada. Art. 3º - Esta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 26 de março de 2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE GES-
TÃO 06/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL
DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO
JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas
para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal
de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do
seu Coordenador Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto. CONTRA-
TADO: INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO, inscrito no
CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua Clarindo
de Queiroz, 800, sl 706, Centro, Fortaleza CE, CEP: 60035-
130, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão
Jorge Machado de Andrade e Castro, português, casado, mes-
tre em comunicação e relações públicas, portador do RNE nº
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJE-
TO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a
execução do Projeto Juventude em Foco assegurando ao Insti-
tuto Juventude Inovação a responsabilidade pela administração
e operação do referido programa no âmbito do Município de
Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Contrato
de Gestão rege-se por toda a legislação aplicável, especial-
mente a Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 8.704, de 13 de
maio de 2003, pelo Decreto Municipal nº 12.426 de 28 de julho
de 2008, pelo Decreto nº 13.726, de 28 de dezembro de 2015,
que qualificou como Organização Social o Instituto Juventude
Inovação, para apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e pro-
mover atividades de inovação, tecnologia, educação, formação,
empreendedorismo, qualificação profissional, lazer, entreteni-
mento nas áreas de cultura arte, ciência e esporte. VALOR
GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.611.210,00 (um milhão, seis-
centos e onze mil, duzentos e dez reais) liberados em 04 (qua-
tro) parcelas trimestrais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste
Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, na seguinte dotação orçamentária: 14.422.0206.
1506.0004, PROJETOS INOVADORES PARA MELHORIA DA
CAPACIDADE DE JOVENS VULNERAVEIS - Elemento:
Fechar