DOMFO 01/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019. Roberto     
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0214/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) AMANDA 
SAID QUEIROZ, ASSISTENTE TÉCNICO - ADMINISTRATIVO 
II, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, vinculado(a) ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a gratificação de R$ 1.000,00 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019.    
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
PREFEITO 
DE           
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0215/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) BRUNO 
STEPHERSON COSTA XIMENES, ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) NÚCLEO DE GESTÃO 
DO CENTRO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS CRIS-
TO REDENTOR, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/03/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0216/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LUCIANA 
MELO DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO - ADMINISTRATI-
VO I, pertencente ao(a) GABINETE, vinculado(a) ao(a)       
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a gratificação de R$ 500,00 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/03/2019.    
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 222, DE 26 DE MARÇO DE 2019. 
 
Nomeia 
os 
membros 
da       
Comissão da Medalha Iracema 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,  
CONSIDERANDO a instituição da Medalha Iracema, pelo De-
creto n. 14.187, de 29 de março de 2018, como insígnia honorí-
fica a ser outorgada pelo Poder Executivo do Município de 
Fortaleza, mediante aprovação de uma Comissão, conforme 
previsto no art. 2º, § 1º do instrumento normativo citado,      
RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo 
designados para compor a Comissão da Medalha Iracema, 
Edição 2019, com atribuição de aprovar os nomes dos candida-
tos a serem agraciados:  
 
Nome 
Órgão 
Função 
Samuel Antônio Silva 
Dias 
Secretaria Municipal de 
Governo – SEGOV 
Presidente 
Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro 
Gabinete do Prefeito – 
GABPREF 
Membro 
Philipe 
Theophilo 
Nottingham 
Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG 
Membro 
Antônio Gilvan Silva 
Paiva 
Secretaria Municipal da 
Cultura - SECULTFOR 
Membro 
Eudoro 
Walter 
de 
Santana 
Instituto de Planejamento 
de Fortaleza – IPLANFOR 
Membro 
José Leite Jucá Filho 
Procuradoria Geral do 
Município – PGM 
Membro 
Moacir 
Maia 
dos    
Santos 
Coordenadoria de  
Comunicação da  
Secretaria Municipal de 
Governo 
Membro 
 
Art. 2º - Compete à Comissão prevista no artigo anterior a      
aprovação, por maioria absoluta, dos nomes dos candidatos a 
serem agraciados com a Medalha Iracema. Parágrafo Único - A 
iniciativa da concessão da Medalha Iracema será do Prefeito 
Municipal de Fortaleza, por meio de ofício encaminhado à Co-
missão, com exposição circunstanciada dos motivos que justifi-
cam os méritos da pessoa ou entidade a homenagear, ou da 
própria Comissão, por proposição de qualquer de seus mem-
bros, também devidamente justificada. Art. 3º - Esta portaria 
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 26 de março de 2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE GES-
TÃO 06/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL 
DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO 
JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas 
para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal 
de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do 
seu Coordenador Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto. CONTRA-
TADO: INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO, inscrito no 
CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua Clarindo 
de Queiroz, 800, sl 706, Centro, Fortaleza CE, CEP: 60035-
130, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão 
Jorge Machado de Andrade e Castro, português, casado, mes-
tre em comunicação e relações públicas, portador do RNE nº 
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJE-
TO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a 
execução do Projeto Juventude em Foco assegurando ao Insti-
tuto Juventude Inovação a responsabilidade pela administração 
e operação do referido programa no âmbito do Município de 
Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Contrato 
de Gestão rege-se por toda a legislação aplicável, especial-
mente a Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 8.704, de 13 de 
maio de 2003, pelo Decreto Municipal nº 12.426 de 28 de julho 
de 2008, pelo Decreto nº 13.726, de 28 de dezembro de 2015, 
que qualificou como Organização Social o Instituto Juventude 
Inovação, para apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e pro-
mover atividades de inovação, tecnologia, educação, formação, 
empreendedorismo, qualificação profissional, lazer, entreteni-
mento nas áreas de cultura arte, ciência e esporte. VALOR 
GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.611.210,00 (um milhão, seis-
centos e onze mil, duzentos e dez reais) liberados em 04 (qua-
tro) parcelas trimestrais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste 
Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, na seguinte dotação orçamentária: 14.422.0206. 
1506.0004, PROJETOS INOVADORES PARA MELHORIA DA 
CAPACIDADE DE JOVENS VULNERAVEIS - Elemento: 

                            

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