DOE 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
AR CONDICIONADO COMFEE
12.000BTUS
EVAP.HI WALLLCOMFEE
12.00042AFCB12F5 / COND.HI
WALL COMFEE 12.000 38
AFCB12F5
01
Extintor de Pó Químico Seco
ABC 06k
04
Estante p/ livros
01
Mesa/ilha p/ biblioteca (ILHA 04 lugares 1,20x1,20CM-PAINEL SUPERIOR – PASSA FIO)
01
Cadeira p/ cabine
Cadeira fixa Garfo Injetada reforçada
05
Cabine de pesquisa com 5 lugares Reta
01
Cadeira Plástico sem Braço
(cadeira p/ Biblioteca)
10
Estantes de Armário de Aço
fechado 1,97x0,90x0,45cm 4P
04
Estantes de aço (aberta)
1,98x0,92x0,30CM6PCZ
10
Arquivo de Aço com 4 gavetas CURTO tamanho oficio p/ pastas suspensas
03
Nobreak 700Va p/ computador
Ar Condicionado
UNID EXT AR COND SOLIT12K
BTU/H 220V FR PH12000FM5 PHILCO
UNID INT AR COND SPLIT 12K
BTU/H220V FR12000FM5 PHILCO
01
Estantes – Armário Torre A-1
Ar Condicionado
08
UNID EXT AR COND SPLIT12K
BTU/H 220V FR PH12000FM5 PHILCO
UNID INT AR COND SPLIT 12K
BTU/H220V FR12000FM5 PHILCO
01
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Art. 1º – A DOADORA obriga-se a:
a) realizar a entrega, à DONATÁRIA, do objeto integral deste instrumento;
b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar;
Art. 2º – À DONATÁRIA, por seu turno, obrigar-se-á:
a) proceder com a perfeita utilização e manutenção dos objetos acima relacionados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
As partes ficam cientes que o extrato do presente Termo de Doação será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado – SECULT,
para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
DOADORA e DONATÁRIA expressam inteira concordância com o aqui exposto, sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza, como o único competente
para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo.
E, por assim estarem plenamente de acordo as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e
achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 18 de março de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
(DOADORA)
INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL-INTERARTE
(DONATÁRIO)
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ 2. _______________________________
CPF: CPF:
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando
com o(a) Decreto Nº 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR,
GUILHERME SARAIVA MARTINS, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de SUPERVISOR
DE NÚCLEO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) NÚCLEO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS DA PECUÁRIA, integrante da Estrutura Organizacional do(a)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir de 01 de Março de 2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 29 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Recife-PE., nos dias 28 e 29/03/2019, a fim
de participar do Fórum de Secretários do Nordeste, concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48(trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos), no valor total de R$ 788,58(setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de 50%(cinquenta por cento),
mais (01)uma ajuda de custo no valor de R$350,48(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea , para o trecho Fortaleza/
Recife-PE/Fortaleza, no valor de R$1.124.37(hum mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total de R$2.263,43(dois mil,
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe
I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº063 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
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