DOE 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO RURAL DE 
BATOQUE, MUNICÍPIO DE PACUJÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO 
RURAL DE BATOQUE ENDEREÇO: comunidade de Batoque, s/n, zona 
rural, CEP 62.180-000, Pacujá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 00902491/2019 
no Parecer Jurídico nº. 094/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 008/2018, que tem como objeto a implantação de quintais 
produtivos de criação de galinhas caipiras, suínos com o uso de biodiges-
tores e caprinos e ovinos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 15 de fevereiro de 2019 até o dia 14 de 
agosto de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 15 de fevereiro de 2019 até o dia 14 de 
agosto de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 008/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de fevereiro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e JOÃO FAGNER CORDEIRO - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº010/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO VARZINHA, MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DO SITIO VARZINHA ENDEREÇO: Sítio Varzinha, zona rural, 
CEP 63.145-000, Tarrafas/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 6773145/2018 e no Parecer Jurí-
dico nº. 2318/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°. 010/2017, que tem como finalidade a implantação de projetos 
produtivos de apicultura, ovinocultura com suporte forrageiro e implantação 
de quintais produtivos integrados com aves caipiras, tendo como público 
alvo, agricultores familiares de 35 famílias da Comunidade Cajazeira dos 
Sampaios, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 23 de agosto de 2018. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de agosto de 2018. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 010/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e JOSÉ BARBOSA ALVES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de março de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº030/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO 
PEDRA DA CRUZ, DE ANTONINA DO NORTE/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS 
DO SITIO PEDRA DA CRUZ ENDEREÇO: sede no Sitio Cajazeira, s/n, 
zona rural – CEP 63.570-000, Antonina do Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n°. 10120990/2018 e Parecer Jurídico nº. 2262/2018. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas 
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 030/2017, que tem como objeto 
a implantação de unidade de produção de pães e bolos e fortalecimento de 
atividade de ovinocultura, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de 
junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de 
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 030/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de dezembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO PEREIRA SANTANA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 26 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº009/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E BATUBA, DE IRAUÇUBA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PAJEU ENDE-
REÇO: comunidade de Pajeu, s/n, zona rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 00903552/2019 no Parecer Jurídico nº. 105/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 009/2017, que tem como objeto 
implantação de projetos produtivos de ovino-caprinocultura, suinocultura e 
quintais produtivos integrado com galinhas caipiras, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para 26 famílias, por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20 de fevereiro de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 20 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 009/2017, ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO 
MIGUEL DOS ANJOS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº003/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SERROTA, MUNI-
CÍPIO DE PIRES FERREIRA-CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SERROTA ENDEREÇO: 
Comunidade de Serrota, s/n, zona rural, CEP 62.255-970, Pires Ferreira/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Parecer Jurídico nº. 086/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº063  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019

                            

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