DOE 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº008/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO RURAL DE
BATOQUE, MUNICÍPIO DE PACUJÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO
RURAL DE BATOQUE ENDEREÇO: comunidade de Batoque, s/n, zona
rural, CEP 62.180-000, Pacujá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 00902491/2019
no Parecer Jurídico nº. 094/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 008/2018, que tem como objeto a implantação de quintais
produtivos de criação de galinhas caipiras, suínos com o uso de biodiges-
tores e caprinos e ovinos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 15 de fevereiro de 2019 até o dia 14 de
agosto de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 15 de fevereiro de 2019 até o dia 14 de
agosto de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 008/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de fevereiro
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e JOÃO FAGNER CORDEIRO - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº010/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO VARZINHA, MUNICÍPIO DE
TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DO SITIO VARZINHA ENDEREÇO: Sítio Varzinha, zona rural,
CEP 63.145-000, Tarrafas/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 6773145/2018 e no Parecer Jurí-
dico nº. 2318/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°. 010/2017, que tem como finalidade a implantação de projetos
produtivos de apicultura, ovinocultura com suporte forrageiro e implantação
de quintais produtivos integrados com aves caipiras, tendo como público
alvo, agricultores familiares de 35 famílias da Comunidade Cajazeira dos
Sampaios, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 23 de agosto de 2018. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de agosto de 2018. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 010/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário
e JOSÉ BARBOSA ALVES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº030/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO
PEDRA DA CRUZ, DE ANTONINA DO NORTE/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
DO SITIO PEDRA DA CRUZ ENDEREÇO: sede no Sitio Cajazeira, s/n,
zona rural – CEP 63.570-000, Antonina do Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n°. 10120990/2018 e Parecer Jurídico nº. 2262/2018. FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 030/2017, que tem como objeto
a implantação de unidade de produção de pães e bolos e fortalecimento de
atividade de ovinocultura, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de
junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 030/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO PEREIRA SANTANA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 26 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº009/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E BATUBA, DE IRAUÇUBA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PAJEU ENDE-
REÇO: comunidade de Pajeu, s/n, zona rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 00903552/2019 no Parecer Jurídico nº. 105/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 009/2017, que tem como objeto
implantação de projetos produtivos de ovino-caprinocultura, suinocultura e
quintais produtivos integrado com galinhas caipiras, gerando oportunidades
de trabalho e aumento da renda para 26 famílias, por mais um período de 180
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20 de fevereiro de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 20 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 009/2017, ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO
MIGUEL DOS ANJOS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº003/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SERROTA, MUNI-
CÍPIO DE PIRES FERREIRA-CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SERROTA ENDEREÇO:
Comunidade de Serrota, s/n, zona rural, CEP 62.255-970, Pires Ferreira/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Parecer Jurídico nº. 086/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº063 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
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