DOE 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            processo nº 0175709-53.2013.8.06.0001, e outros, em caráter de urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medicamento 
é indispensável ao tratamento dos pacientes diagnosticados com ACROMEGALIA, doença debilitante, progressiva e fatal, compatível a alguns cânceres 
avançados, conforme decisão do MM JUIZ da 7ª Vara da Fazenda Pública, onde informam não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Após cotação de preços no mercado, 
a EMPRESA ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, foi a que apresentou a melhor proposta 
para fornecimento do medicamento VALOR GLOBAL : R$ 562.725,00 ( Quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA 
: EMPRESA ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA DISPENSA : 27/03/2019 - João Marcos 
Maia RATIFICAÇÃO : 27/03/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 42/2019
PROCESSO Nº : 01568498/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Realização de dispensa de licitação, visando a aquisição do medicamento importado 
NORMOSANG® (HEMINA HUMANA), QUANT: 34, em virtude de cumprimento de determinações judiciais exaradas nos Processos nºs 0108512-
71.2019.8.06.0001, 0855334-53.2014.8.06.0001, 0102280-43.2019.8.06.0001 e 0178112-92.2013.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento 
do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, 
portadores de PORFIRIA AGUDA INTERMITENTE (CID 10: E80), conforme atestam os relatórios médicos e o MM JUIZ, das 2ª, 3ª e 8ª Varas da Fazenda 
Publica, as fl. 03/18, onde os pacientes relatam não disporem de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da 
urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e não é comercializado 
no mercado interno brasileiro, podendo somente ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judi-
ciais contra o Estado do Ceará em caráter emergencial. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos, 
conforme fl 35. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, foi a que apresentou a melhor proposta 
VALOR GLOBAL : R$ 150.552,70 ( Cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA MULTI-
CARE PHARMACEUTICALS LTDA DISPENSA : 27/03/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 27/03/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 45/2019
PROCESSO Nº : 01531080/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento PROLIA® 60MG 
(DENOSUMABE), QUANT: 123, em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo nº 0164954-91.2018.8.06.0001, e outros, em caráter de 
urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento dos pacientes, conforme decisão 
do MM JUIZ da 11ª Vara da Fazenda Pública, informam não disporem de recursos próprios para o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA ELFA 
MEDICAMENTO S.A, foi a que apresentou a melhor proposta para fornecimento do medicamento VALOR GLOBAL : R$ 69.207,18 ( Sessenta e nove 
mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA ELFA MEDICAMENTO S.A DISPENSA : 27/03/2019 - João Marcos Maia 
RATIFICAÇÃO : 27/03/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 48/2019
PROCESSO Nº : 00442881/2019 / VIPROC/CE OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento SYNVISC ONE – 
HYLANO G-20 10ML, QUANTIDADE: 18, em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo nº 0174664-38.2018.8.06.0001, e outros, em caráter 
de urgência. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medicamento acima é indispensável ao tratamento dos pacientes, conforme 
decisão do MM JUIZ da 2ª Vara da Fazenda Pública, onde informam não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alter-
nativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. VALOR GLOBAL : R$ 21.840,12 ( Vinte e um mil, 
oitocentos e quarenta reais e doze centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93. CONTRATADA : EMPRESA ELFA MEDICAMENTO S.A. DISPENSA : 27/03/2019 - João Marcos 
Maia. RATIFICAÇÃO : 27/03/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°1548/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 
-SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 1548/2018, Processo VIPROC Nº 5146341/2018, que tem por 
objeto “Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de medicamento, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº 1548/2018 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei 
Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
R$ 1,89
R$ 21.687,75
8
ACCORD FARMACÊUTICA LTDA
R$ 50,00
R$ 7.200,00
10
R$ 280,00
R$ 152.320,00
2
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
R$ 18,65
R$ 32.078,00
3
R$ 19,00
R$ 30.780,00
4
R$ 17,99
R$ 152.915,00
5
R$ 18,15
R$ 117.975,00
6
R$ 1,41
R$ 24.096,90
VALOR TOTAL
R$ 539.052,65
Fortaleza/CE, 27 de março de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº063  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019

                            

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