DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de abril de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº064 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.857, 02 de abril de 2019.
(Autoria: Evandro Leitão)
DENOMINA OTHONIEL LEITE TEIXEIRA A RODOVIA CE-153, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE 
OS MUNICÍPIOS DE AURORA E LAVRAS DA MANGABEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Othoniel Leite Teixeira a rodovia CE-153, no trecho compreendido entre os Municípios de Aurora e Lavras da Mangabeira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.858, 02 de abril de 2019.
(Autoria: Audic Mota)
DENOMINA EXPEDITO DE OLIVEIRA LEITE O TRECHO DA CE-384, COMPREENDIDO ENTRE O 
ENTROCAMENTO DA BR-116 E A SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Expedito de Oliveira Leite o trecho da CE-384, compreendido entre o entroncamento da BR-116 e a sede do Município 
de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.859, 02 de abril de 2019.
(Autoria: Fernanda Pessoa)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EM 
MARACANAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Maracanaú.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.860, 02 de abril de 2019.
(Autoria: Fernanda Pessoa)
INSTITUI O DIA DO QUADRILHEIRO JUNINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 do mês de junho, com o objetivo de 
valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.
Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino, para efeitos desta Lei, o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou 
falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 2.º O Dia do Quadrilheiro Junino, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº33.028, de 03 de abril de 2019.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E 
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE 
JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a 
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º A partir de 12 de março de 2019, ficam dispensados: da função de Membro da Comissão Central de Concorrências AUGUSTO BARROSO 
ROCHA matrícula nº 10.148-1-1; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.151-
1-9; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA matrícula nº 401.780-1-5; da função de Membro 
da Comissão Especial de Licitação 03 CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO, matrícula nº 300.464-1-2; da função de Membro da Comissão 
Especial de Licitação 04 LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS, matrícula Nº 1.819-8; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06 
FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula nº 400.908-1-9;
Art. 2º A partir de 12 de março de 2019, ficam designados, para o exercício da função de Membro da Comissão Central de Concorrências a servidora 
MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA matrícula nº 091.254-1-8; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 o 
servidor CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO, matrícula nº 300.464-1-2; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 
02 o servidor CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.151-1-9; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 
03 a servidora ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA matrícula nº 401.780-1-5, para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 

                            

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