DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permance inalterada; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original,
não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de março de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO
DAS CIDADES; Silvio Gentil Campos Júnior, SUPERINTENDENTE DO
DAE e Alysson Alves Freitas, REPRESENTANTE DA EMPRESA.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DO PERÍODO DE
01/10/2018 A 31/10/2018 DO CONTRATO N°027/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n°9555270/2018 quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados
pela empresa KORP— EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO
EIRELI — ME constantes na 9 Medição do período de 01/10/2018 a
31/10/2018, no âmbito do contrato 027/CIDADES/2018, que tem como objeto,
firmar contrato para Requalificaçâo Urbana do Corredor do Centro Religioso
do município de Canindé; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao
pagamento da 5° Medição do período de 01/10/2018 a 31/10/2018, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$50.825,70 (cinquenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais
e setenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado,
referente à 52 Medição do período de 01/10/2018 a 31/10/2018 no âmbito do
contrato 027/CIDADES/2018; Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado
(00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.451.040.1865
5.01.44909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José
Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DO PERÍODO DE
01/11/2018 A 30/11/2018 DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
5173578/2018 quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados pela
empresa KORP — EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO EIRELI
— ME, constantes na 6ª Medição do período de 01/11/2018 a 30/11/2018, no
âmbito do contrato 027/CIDADES/2018, que tem como objeto, firmar contrato
para Requalificação Urbana do Corredor do Centro Religioso do Município
de Canindé; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento
da 6ª Medição do período de 01/11/2018 a 30/11/2018, do contrato acima
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$177.427,67 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
sete reais, sessenta e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações
do atado, referente à 6” Medição do período de 01/11/2018 a 30/11/2018 no
âmbito do contrato 027/CIDADES/2018; Art. 2° As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro
do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.45
1.040.18655.01.44909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este
Instrumento entra em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de
2019. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO
DE DIVIDA REFERENTE À 32ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº071/CIDADES/2009
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n°2088534/2017, quanto à solicitação de pagamento da 32ª medição dos
serviços executados pelo Consórcio Engetran-Beta, referente ao Contrato n°
071/CIDADES/2009, cujo objeto consiste na execução das Obras de Urba-
nização e do Sistema Viário de Contorno Lindeiro ao Rio Maranguapinho -
LOTE IV - Trecho III B (ME/MD) - Segmento entre a Av. Jardim Fluminense
e a Av. 4° Anel Viário - Margem Esquerda 3.215,00m e Margem Direita
3.352,98m, localizado nos municípios de Fortaleza e Maracanaú no Estado
do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes à 32ª medição do
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$174.321,51 (cento e setenta e quatro mil,
trezentos e vinte um reais e cinquenta e um centavos), necessário para a
quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento da 32ª medição ao
Contrato n° 071/CIDADES/2009. Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de divida correrão por conta do GOVERNO FEDERAL —
Adm. Direta (82), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.543.
027.18105.03.449092.28.28.2.1 (OGU). Art. 3° Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 48ª MEDIÇÃO DO MÊS DE
DEZEMBRO/2018
DO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETARIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
00209168/2019 quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados
pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA, constantes na 48ª
Medição de Dezembro 2018, no âmbito do contrato 056/CIDADES/2014,
que tem como objeto, Contratação de serviços de consultoria para apoio a
Gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de
Polos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que
os serviços referentes ao pagamento da 48ª Medição de Dezembro 2018, do
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual
n” 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$307.508,58 (trezentos e sete mil, quinhentos
e oito reais, cinquenta e oito centavos), necessário para a quitação das obri-
gações do Estado, referente à 48ª Medição de Dezembro 2018 no âmbito do
contrato 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado
(00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.040.1890
3.03.44909200.1.00.00.5A0 (Tesouro do Estado); Art. 30 Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José
Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO PRODUTO 18— MODULO DE
INTEGRAÇÃO PARA EMISSÃO DE INSCRIÇÃO
MUNICIPAL, CONTRATO Nº023/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
7250839/2018 quanto à solicitação de pagamento do serviço ora executada
pela empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A; refe-
rente ao contrato 023/CIDADES/2017, cujo objeto constitui na contratação
de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de licitação,
documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que
tenham Java como tecnologia predominante a serem executados em regime
de Fábrica de Software, dimensionados pela métrica de pontos de função,
no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais -
Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento do Produto 18- Modulo de Integração para Emissão
de Inscrição Estadual do contrato acima indicado, encontram-se devidamente
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$49.300,00 (quarenta
e nove mil e trezentos reais), necessário para a quitação das obrigações do
Estado, referente ao pagamento da execução do Produto 18 - Modulo de
Integração para Emissão de Inscrição Estadual, no âmbito ao Contrato Nº023/
CIDADES/2017; Art. 20 As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte Operações de Crédito Externas
- BID (59), com a seguinte dotação orçamentaria: 43100001.15.451.021.18
894.11.44909200.2.48.59.1A0 (BID 59); Art. 3° Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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