DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permance inalterada; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, 
não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de março de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES; Silvio Gentil Campos Júnior, SUPERINTENDENTE DO 
DAE e Alysson Alves Freitas, REPRESENTANTE DA EMPRESA.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DO PERÍODO DE 
01/10/2018 A 31/10/2018 DO CONTRATO N°027/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°9555270/2018 quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados 
pela empresa KORP— EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI — ME constantes na 9 Medição do período de 01/10/2018 a 
31/10/2018, no âmbito do contrato 027/CIDADES/2018, que tem como objeto, 
firmar contrato para Requalificaçâo Urbana do Corredor do Centro Religioso 
do município de Canindé; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da 5° Medição do período de 01/10/2018 a 31/10/2018, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$50.825,70 (cinquenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais 
e setenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente à 52 Medição do período de 01/10/2018 a 31/10/2018 no âmbito do 
contrato 027/CIDADES/2018; Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado 
(00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.451.040.1865
5.01.44909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José 
Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DO PERÍODO DE 
01/11/2018 A 30/11/2018 DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
5173578/2018 quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados pela 
empresa KORP — EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO EIRELI 
— ME, constantes na 6ª Medição do período de 01/11/2018 a 30/11/2018, no 
âmbito do contrato 027/CIDADES/2018, que tem como objeto, firmar contrato 
para Requalificação Urbana do Corredor do Centro Religioso do Município 
de Canindé; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
da 6ª Medição do período de 01/11/2018 a 30/11/2018, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$177.427,67 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e 
sete reais, sessenta e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do atado, referente à 6” Medição do período de 01/11/2018 a 30/11/2018 no 
âmbito do contrato 027/CIDADES/2018; Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro 
do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.45
1.040.18655.01.44909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este 
Instrumento entra em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 
2019. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO 
DE DIVIDA REFERENTE À 32ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº071/CIDADES/2009
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°2088534/2017, quanto à solicitação de pagamento da 32ª medição dos 
serviços executados pelo Consórcio Engetran-Beta, referente ao Contrato n° 
071/CIDADES/2009, cujo objeto consiste na execução das Obras de Urba-
nização e do Sistema Viário de Contorno Lindeiro ao Rio Maranguapinho - 
LOTE IV - Trecho III B (ME/MD) - Segmento entre a Av. Jardim Fluminense 
e a Av. 4° Anel Viário - Margem Esquerda 3.215,00m e Margem Direita 
3.352,98m, localizado nos municípios de Fortaleza e Maracanaú no Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes à 32ª medição do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$174.321,51 (cento e setenta e quatro mil, 
trezentos e vinte um reais e cinquenta e um centavos), necessário para a 
quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento da 32ª medição ao 
Contrato n° 071/CIDADES/2009. Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de divida correrão por conta do GOVERNO FEDERAL — 
Adm. Direta (82), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.543.
027.18105.03.449092.28.28.2.1 (OGU). Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome 
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 48ª MEDIÇÃO DO MÊS DE 
DEZEMBRO/2018 
DO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETARIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
00209168/2019 quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados 
pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA, constantes na 48ª 
Medição de Dezembro 2018, no âmbito do contrato 056/CIDADES/2014, 
que tem como objeto, Contratação de serviços de consultoria para apoio a 
Gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de 
Polos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento da 48ª Medição de Dezembro 2018, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual 
n” 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$307.508,58 (trezentos e sete mil, quinhentos 
e oito reais, cinquenta e oito centavos), necessário para a quitação das obri-
gações do Estado, referente à 48ª Medição de Dezembro 2018 no âmbito do 
contrato 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado 
(00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.040.1890
3.03.44909200.1.00.00.5A0 (Tesouro do Estado); Art. 30 Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José 
Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DO PRODUTO 18— MODULO DE 
INTEGRAÇÃO PARA EMISSÃO DE INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL, CONTRATO Nº023/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
7250839/2018 quanto à solicitação de pagamento do serviço ora executada 
pela empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A; refe-
rente ao contrato 023/CIDADES/2017, cujo objeto constitui na contratação 
de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de licitação, 
documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que 
tenham Java como tecnologia predominante a serem executados em regime 
de Fábrica de Software, dimensionados pela métrica de pontos de função, 
no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - 
Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento do Produto 18- Modulo de Integração para Emissão 
de Inscrição Estadual do contrato acima indicado, encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$49.300,00 (quarenta 
e nove mil e trezentos reais), necessário para a quitação das obrigações do 
Estado, referente ao pagamento da execução do Produto 18 - Modulo de 
Integração para Emissão de Inscrição Estadual, no âmbito ao Contrato Nº023/
CIDADES/2017; Art. 20 As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte Operações de Crédito Externas 
- BID (59), com a seguinte dotação orçamentaria: 43100001.15.451.021.18
894.11.44909200.2.48.59.1A0 (BID 59); Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome 
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº064  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019

                            

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