DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Aprece na Região do Maciço de Baturité, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº120/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
EDUARDO MARTINS BARBOSA, ocupante do cargo de Coordenador 
do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia 
Solidária, matrícula nº 300188-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de 
Quixadá, no período de 21 a 22/03/2019 a fim de participar do Ceará 2050, 
concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta 
e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 127,22 (cento e vinte sete reais 
e vinte dois centavos), acrescidos de 10% de acordo com o artigo 3º; alínea 
b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº123/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR EDUARDO MARTINS BARBOSA, a partir da data da publi-
cação, para ter exercício na Unidade Administrativa COORDENADORIA 
DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E COMBATE À POBREZA 
RURAL, exercendo as atribuições do Cargo de Provimento em Comissão 
COORDENADOR,símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional 
deste órgão,nos termos do Decreto nº32.953, de 13 de Fevereiro de 2019. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 
de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº129/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JOSE XIMENES FARIAS JUNIOR, ocupante 
do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 1227.1.8, desta Pasta, a 
viajar às cidades de Amontada, Tianguá e Viçosa do Ceará - CE, no período 
de 08 a 12/04/2019 e 22 a 26/04/2019 a fim de assessoria técnica em áreas 
de implantação do Projeto Mandalla, concedendo-lhe 9,0 (nove) diárias, no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), 
totalizando R$ 583,47 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 26 de março de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº130/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JOSÉ DE SOUSA PAZ, ocupante do cargo de 
Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 1263.1.4, desta Pasta, a viajar às cidades 
de Aracati, Beberibe, Ocara e Barroquinha - CE, no período de 29/01 a 
01/02/2019 e 13 a 15/02/2019 a fim de acompanhar e avaliar o subprojeto de 
substituição de copa e produtores de mudas de caju, concedendo-lhe 6,0 (seis) 
diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos), totalizando R$ 388,98 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e 
oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº132/2017 
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº132 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DE MIRANDA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 126.408,67 (cento e vinte e seis 
mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos) referente ao valor do 
repasse e redução de R$ 34.266,73 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e 
seis reais e setenta e três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que 
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 617,409,00 (seiscentos 
e dezessete mil, quatrocentos e nove reais), bem como alteração de algumas 
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes.CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA 
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº 132 / 2017Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 132 / 2017 
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com 
a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 546.622,32 
(quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e dois 
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 
Nº 132 / 2017A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com 
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 
Nº 132 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a 
seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 617.409,00 (seiscentos 
e dezessete mil, quatrocentos e nove reais). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 70.786,68 (setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e 
sessenta e oito centavos), sendo R$ 11.797,78 (onze mil, setecentos e noventa 
e sete reais e setenta e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 58.988,90 (cinquenta e oito 
mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho;CLÁUSULA SÉTIMA ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 132 / 2017 Acrescenta-se 
à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº 132 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.FORO:As partes elegem, de comum acordo, o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E POR SE ACHAREM 
JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL 
TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
DATA E ASSINATURA:06 de fevereiro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e 
o Representante Legal, ANTÔNIA ALVES SOUZA, ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DE MIRANDA. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 
1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e 
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado 
na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 
60.822-275 CONTRATADA: A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, com sede na Rua Professor 
Heribaldo Costa, nº 1351, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 22.016.516/0001-67, aqui denominada CONTRATADA, neste ato 
representada por sua Representante legal, RENATA DE ABREU BASTOS 
CHAVES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 2002027042577 
e do CPF nº. 014.100.933-01, residente e domiciliado na Rodovia Raimundo 
Pessoa de Araújo, s/n, Toco, Caucaia/CE. OBJETO: Constitui objeto deste 
Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, 
envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado tipo “c” 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº064  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019

                            

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