DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/05)
498,32
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei nº 9.826/74)
74,75
Gratificação de Efetiva Regência de classe de 40% (art.1º, da Lei nº 11.072/85)
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32, da Lei nº 12.066/93)
99,66
TOTAL
872,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2011, que concedeu aposentadoria à RITA DE
CASSIA ARRAIS, matrícula nº 07559518, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 990840123,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a
servidora, MARIA DO CARMO PEIXOTO LIMA, CPF 15329208300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02538512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 19/05/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n°12.840/1998
220,61
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
47,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
88,24
Gratificação de Localização de 10% - art.3° da Lei n°11.812/91
22,06
TOTAL
378,18
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8004485/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO SALES FERREIRA JUNIOR, CPF 01206318813, que exerce
a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 32 horas semanais, matrícula nº 00128015, lotado
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2015, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 32 horas ( Lei nº 15.901/2015)
2.778,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% Lei nº 15.901/2015)
416,83
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
621,64
Parcela Varialvel de Restibuição-PVR/FUNDEB Lei nº 15.901/2015
105,60
TOTAL
3.922,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
SALES FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 00128015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 070348260,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELENA VALTANIA VIEIRA CASIMIRO, CPF 11191449300, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 07610718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 06/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art 1º da Lei nº11.072/1985)
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%- (art.12, §3º da Lei nº12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
936,19
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
237,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art. 5º, Lei nº14.431/2009) )
93,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI (art. 3º Lei nº15.567/2014)
253,51
TOTAL
1.521,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2016.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940114585,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de
14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ELZA GARCIA FERNANDES TAVORA, CPF 13986953353, que exerce a função de PROFESSOR, classe
INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04725913, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/1998, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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