DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA 20X30M , NA
EEM VIRGILIO TÁVORA EM BARBALHA - CE. Conforme justificativa
abaixo: Obra paralisada em atendimento as recomendações da comunicação
interna da Superintendência de nº 028 de 30 de novembro de 2018. Conforme:
Engº Justiniano José Camurça Filho - Diretor Engenharia do DAE. De Acordo:
Engº Artur Edisio Meira Façanha -Superintendente do DAE, VETOR OBRAS
DE ENGENHARIA EIRELI. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº282/2019 - PROCESSO Nº02858422/2019
CONTRATO Nº01972017 . OBJETO : REMANESCENTE DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO C/06 SALAS,
EM SUCESSO NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE. EMPRESA: TUTTI
ENGENHARIA CIVIL LTDA – EPP. Por decisão do Diretor de Engenharia
do DAE, fica determinado a partir desta data 25.02.19 , o REINICIO da
obra de código SIGDAE nº 02662017SEDUC01 , 02662017SEDUC01 ,
CONTRATO Nº01972017 firmado entre a SEDUC e a referida empresa
TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA – EPP, cujo objeto é .REMANES-
CENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO C/06 SALAS, EM SUCESSO NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL
– CE. Conforme Justificativa a seguir: Conforme Justificativa abaixo Aten-
dendo o processo VIPROC DE Nº01810779/2019 em doc. de fl. 02, onde a
Empresa solicita o reinicio da referida obra. “ A empresa reavaliou a situ-
ação em relação à paralisação , protocolada em 27.12.2018, onde expôs os
motivos, e diante de novo cenário de empréstimo bancário, resolveu retomar
os serviços a partir do dia 25.02.2019” . Conforme: Engº Justiniano José
Camurça Filho - Eng.º Civil do DAE. De acordo: Engº Artur Edisio Meira
Façanha – Superintendente em exercício . TUTTI ENGENHARIA CIVIL
LTDA – EPP- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2029580/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), ERICO MAGALHÃES VIANA, matrícula nº
98200162527412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
04/02/2014, páginas 25 e 26, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2029580/2014. Santa Quitéria, 28 de fevereiro de
2014. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4700606/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), QUERUBIM LOPES BRAGA, matrícula nº
98200166762017, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
12/02/2015, páginas 42 e 43, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4700606/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3192224/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RITA ELENA OLIVEIRA SILVA,
matrícula nº 98200166503712, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 43 e 44, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3192224/2015. Canindé, 10 de maio de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3164786/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA SILVANIA FREITAS DOS SANTOS,
matrícula nº 98200166469913, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 30/04/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 48 e 49, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3164786/2015. Canindé, 30 de abril de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4703559/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO
CLAUDIO FACUNDO ARAGÃO, matrícula nº 98200166660915, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas
58 e 59, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
4703559/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3684348/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), CAMILA MARCAL DOS SANTOS,
matrícula nº 98200166505219, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 43 e 44, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3684348/2015. Canindé, 10 de maio de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6287032/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), RAIMUNDO DANUBIO MACIEL SOARES,
matrícula nº 98200168161312, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 16/09/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 26/02/2016, páginas 75 e 76, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6287032/2016. Canindé, 16 de setembro
de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09587091/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO ROBSON DA SILVA,
matrícula nº 98200165030012, resolvem, por este instrumento de rescisão de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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