DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 30/09/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/05/2014, páginas 73 e 74, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09587091/2018. Canindé, 30 de setembro
de 2014. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586079/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), RITA ELENA OLIVEIRA SILVA, matrícula
nº 98200165067110, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 17/06/2015, página 81, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09586079/2018. Canindé, 10 de maio de 2015. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10415079/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
FRANCISCA KERLY ALVES DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº
22200173752116, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 18/12/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 01/03/2018, página 68, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
10415079/2018. Quixadá, 18 de dezembro de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2598993/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), LAURIEMER CRUZ CUNHA DA SILVA,
matrícula nº 98200174213812, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2018, páginas 75 e 76, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 2598993/2018. Canindé, 28 de março
de 2018. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586303/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), ZILDELENE MARIANO CARDOSO
SILVA, matrícula nº 98200162188812, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 20/06/2013, página 41, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09586303/2018. Canindé, 31 de julho
de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586540/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), MAGNO ROMMEL MACEDO FERREIRA,
matrícula nº 98200159889613, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 04/03/2013, páginas 82, 83 e 84, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09586540/2018. Canindé, 31 de julho
de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586729/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA IDAYANA ARAUJO BEZERRA,
matrícula nº 98200159889117, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 30/09/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 04/03/2013, páginas 82, 83 e 84, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09586729/2018. Canindé, 30 de setembro
de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10471467/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), BRUNO REUBER
MAIA PINHEIRO, matrícula nº 9820017324711X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/12/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, página 79, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10471467/2018.
Alto Santo, 18 de dezembro de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10415451/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA KERLY
ALVES DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 22200173876613, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/12/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 91,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10415451/2018. Quixadá,
18 de dezembro de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01326320/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO MARTINS DA
SILVA, matrícula nº 22200176438811, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/02/2019, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/02/2019, página 50, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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