DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o
MUNICÍPIO DE TAUÁ. OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão
de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto
nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro
de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE DATA DA
ASSINATURA: 26 de março de 2019 SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista -
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
- Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Respondendo),
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da
Fazenda do Estado do Ceará e Carlos Frederico Citó César Rêgo – Prefeito
do Município de Tauá. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e
o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. OBJETO: Cooperação Técnica
visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir
de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2019 SIGNATÁRIOS : José
Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa
Jucá de Araújo - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
(Respondendo), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba –
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e José Gilberto Júnior – Prefeito
do Município de Pedra Branca. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO , em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o
MUNICÍPIO DE CARIDADE. OBJETO: Cooperação Técnica visando
a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir de 01 de
janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE DATA
DA ASSINATURA: 27 de março de 2019 SIGNATÁRIOS : José Élcio
Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa
Jucá de Araújo - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
(Respondendo), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
– Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e Maria Amanda Lopes Costa –
Prefeita do Município de Caridade. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO , em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 010/2015/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III - ENDEREÇO:
Rua Senador Pompeu, 685 - Centro/Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI;
V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134, Bairro Centro, Eusébio - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo nº 010/2019/
ISSEC ao Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada nº
010/2015/ISSEC, tem respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018,
celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Empresa de Asseio e Conser-
vação e o Sindicato das Empresas de Asseio de Conservação do Estado do
Ceará,tem respaldo na Cláusula Quinta, item 5.2, do Contrato inicial e no
art.65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e está vinculado ao Processo Administra-
tivo nº 8921087/2018, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo inde-
pendente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO:
Tem por objeto a repactuação do Contrato de Prestação de Serviços de
Mão de Obra Terceirizada nº 010/2015/ISSEC, em relação as categorias
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO E
ELETRICISTA, conforme justificado nos documentos e planilha de custos
anexas ao Processo que autorizou a lavratura deste Termo; IX - VALOR
GLOBAL: 478.693,20 ( quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa
e três reais e vinte centavos ); X - DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data
de sua assinatura, com efeitos retroativos à data da vigência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2018/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Prestação de
Serviços de Mão de Obra Terceirizada nº 010/2015/ISSEC, que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo nº010/2019/ISSEC;
XII - DATA: 28 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/José
Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SOLUÇÃO SERVIÇOS
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, neste Ato representada por seu
sócio Administrador Orlando Braga de Almeida.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 010/2015/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC;
III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, nº 685/Centro/Fortaleza/CE; IV
- CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134,Bairro Centro
- Eusébio – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo
Aditivo nº 011/2019/ISSEC ao Contrato de Prestação de Serviços de Mão de
Obra Terceirizada nº 010/2015/ISSEC, tem respaldo na Convenção Coletiva
de Trabalho 2018/2018, tem respaldo na Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato
inicial e no art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/93,combinado com a Análise de
Termo Aditivo Contratual - Repactuação realizada pela Ceget/Cogep/Seplag
e está vinculado ao Processo Administrativo nº 8921915/2018 o qual passa a
fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO:
FORTALEZA – CE; VIII - OBJETO: Tem como objeto a repactuação do
valor do Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada
nº 010/2015/ISSEC, em relação à categoria de MOTOQUEIRO, conforme
especificado e justificado nos documentos e planilhas de custos anexas ao
Processo que autorizou a lavratura deste Termo; IX - VALOR GLOBAL:
480.052,92 ( quatrocentos e oitenta mil, cinquenta e dois reais e noventa e
dois centavos ) ; X - DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assi-
natura, com efeitos financeiros retroativos quanto a repactuação dos preços,
à data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condi-
ções do Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada nº
010/2015/ISSEC, não modificadas por este Termo Aditivo nº 011/2019/ISSEC;
XII - DATA: 28 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/José
Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SOLUÇÃO SERVIÇOS
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, neste Ato representada por seu
sócio Administrador Orlando Braga de Almeida.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 010/2015/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC;
III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, nº 685/Centro/Fortaleza/CE; IV
- CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134,Bairro Centro
- Eusébio – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo
Aditivo nº 012/2019/ISSEC ao Contrato de Prestação de Serviços de Mão de
Obra Terceirizada nº 010/2015/ISSEC, tem respaldo nas Convenções Coletivas
de Trabalho 2017/2018 e 2018/2019, Com respaldo na Cláusula Quinta, item
5.2 do Contrato inicial e no art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/93,combinado com
a Análise de Termo Aditivo Contratual - Repactuação realizada pela Ceget/
Cogep/Seplag e está vinculado ao Processo Administrativo nº 8921478/2018
o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição;
VII- FORO: FORTALEZA – CE; VIII - OBJETO: Tem como objeto a repac-
tuação do valor do Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra
Terceirizada nº 10/2015/ISSEC, em relação à categoria de MOTORISTA,
conforme especificado e justificado nos documentos e planilhas de custos
anexas ao Processo que autorizou a lavratura deste Termo; IX - VALOR
GLOBAL: 486.119,76 ( quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e dezenove
reais e setenta e seis centavos ); X - DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data
de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos quanto a repactuação dos
preços, à data da vigência das Convenções Coletivas de Trabalho 2017/2018 e
2018/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais
Cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra
Terceirizada nº 010/2015/ISSEC, não modificadas por este Termo Aditivo
nº 012/2019/ISSEC; XII - DATA: 28 de março de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
CEARÁ - ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, neste
Ato representada por seu sócio Administrador Orlando Braga de Almeida.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2015
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 013/2015/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; III - ENDEREÇO: Rua
Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LBM
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida
Antônio Sales, Nº 2772, Sala 16, Bairro Dionísio Torres; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo nº 007/2019/ISSEC ao Contrato
de Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada nº 013/2015/ISSEC,
Tem respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, celebrada
entre o Sindicato dos Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e
o Sindicato das Empresas de Asseio de Conservação do Estado do Ceará,
tem respaldo na Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato inicial e no art. 65,
inciso II, da Lei nº 8.666/93,combinado com a Análise de Termo Aditivo
Contratual - Repactuação realizada pela Ceget/Cogep/Seplag, e está vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 8922270/2018, o qual passa a fazer parte
integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Tem como objeto a repactuação do valor do Contrato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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