DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no valor total de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo). RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de março
de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos e Maria da Glória Paiva de Figueirêdo - Instituto Maria da Hora.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 29 de março de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE SANÇÕES
PROCESSO N°8598650/2018; 8170570/2018; 8684921/2018 ;
8105654/2018
Considerando que a empresa MONTE HOREBE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita sob o CNPJ n° 06.261.821/0001-68,
vencedora do Pregão Eletrônico n° 20170022 – STDS, cujo objeto consiste
no serviço de manutenção predial, sob demanda, a serem executados nas
dependências do complexo e lojas da CEART, pertencentes a Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, com fornecimento de mão de
obra e materiais necessários, que constem nas tabelas unificadas da SEINFRA
24.1 – tabela de planos de serviços e tabela de preços de insumos. Consi-
derando o Contrato n° 017/2018, celebrado entre a empresa Monte Horebe
Construções e Serviços LTDA – EPP e a Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social – STDS, atualmente denominada Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, conforme estabelecido
na Lei Estadual n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, vinculado ao edital
do Pregão Eletrônico n° 20170022 – STDS. Considerando que o prazo de
execução do Contrato n° 017/2018, da Ordem de Serviço 01-exposição venceu
em 09 de agosto de 2018 e a Ordem de Serviço 08 – Espaço Mais Infância
venceu em 27 de agosto de 2018, e a Contratada não executou o objeto em
sua totalidade, foi penalizada, com as sanções publicadas no Diário Oficial
do Estado do dia 28 de novembro de 2018; Considerando que, após o ato, a
empresa em questão apresentou recurso administrativo, alegando que ao se
habilitar e concorrer ao processo licitatório o fez no intuito de prestar o serviço
objeto da licitação, qual seja, serviços de manutenção predial, foram objeto
de constantes alterações em seus qualitativos e quantitativos, ensejando muita
vezes, a paralisação dos serviços para ajustes na sua forma de realização.
Considerando que o Setor de Engenharia desta Pasta reconheceu que os atrasos
não geram prejuízos para a Administração Pública, tendo em vista que os
serviços foram executados com atrasos, mas justificados. Considerando que
não se trata de interesse da Administração a penalização dos fornecedores,
mas o cumprimento do objeto contratado. Considerando que a Administração,
de acordo com os princípios da proporcionalidade e da autotutela, e de acordo
com a Súmula 473 do STF, pode rever seus atos, anulando os eivados de
vícios de legalidade ou revogando aqueles que se tornaram inconvenientes e
inoportunos. Considerando que não persiste a situação fática que deu causa
a aplicação das sanções, revogo as seguintes sanções aplicadas à empresa:
a) multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente; b) Impedimento de licitar e
contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado
do Ceará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme constante nos processos
de n° 8598650/2018; 8170570/2018; 8684921/2018; 8105654/2018. Forta-
leza, 29 de março de 2019. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna / SPS. SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Forta-
leza/Ce, 01 de abril de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº97/2016/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2016/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: localizada na Rua Adualdo
Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº
12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: INDÚSTRIA YVEL LTDA;
V - ENDEREÇO: Sede na Av. Rio Branco, n° 1164, Prata – Campina Grande
- Paraiba, CEP: 58101-260, Fone (83) 3321-2516/(83) 99971-3536, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.811.812/0001-29; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente no art. 57, §1°, inciso VI, e § 2° da Lei Nº 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CE; VIII -
OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato nº 97/2016/SOHIDRA, cujo
objeto é o Serviço de Locação, perfuração, bombeamento com análise físi-
co-química e Instalação de Sistemas simplificados com Chafariz de 5.000 L
em 2.240 (Dois mil, duzentos e quarenta) poços tubulares profundos em todo
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA,
(ITEM I), referente ao Pregão Eletrônico n° 20150012/SOHIDRA e a Ata de
Registro de Preço n° 01/2016/SOHIDRA, publicada em 08/01/2016; IX -
VALOR GLOBAL: O MESMO; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo
Contratual por mais 180 (Cento e oitenta) dias a partir do dia 16/04/2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato nº 97/2016/SOHIDRA que ora se ratificam; XII - DATA: Forta-
leza , 27 de Março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE
OLIVEIRA E AUREO LEVY BARBOSA.
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
30/2018/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua. Adualdo
Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o
Nº 12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: FARIAS & FREITAS
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua. Torres Câmara, n° 428, Aldeota, Fortaleza-CE, Cep n° 60150-060,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.733/0001-24, Fone/Fax: (85) 3257-5353/
(85) 3261-1192; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente no art. 57, inciso II, e § 2° da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Trata o presente
processo de solicitação da FARIAS & FREITAS SERVIÇOS COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA, para aditamento do prazo contratual do Contrato
n° 30/2018/Sohidra, firmado entre esta e a Sohidra, cujo objeto é a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da área de Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: O
valor global da presente prorrogação é R$ 2.025.260,76 (Dois milhões, vinte
e cinco mil, duzentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) e o Valor
mensal R$ 168.771,73 (Cento e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e um
reais e setenta e três centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo
Contratual por mais 12 (Doze) meses a partir do dia 02/05/2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato
nº 30/2018/SOHIDRA que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 28 de
março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e
ERNANDES BRAGA DE ALMEIDA.
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 49/2018/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
- SOHIDRA, localizada na Rua. Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-70 CONTRA-
TADA: IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, com sede na Rua.
Antonio Pereira de Matos, n° 11, Quixeramobim/CE, Cep: 63.800000,
Tel.:(88) 98187-7001, inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.084/0001-71.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de 400 (quatrocentos)
instalações de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e rede de
distribuição em poços tubulares nas regiões Serra da Ibiapaba e Sertão de
Sobral do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA, (GRUPO 01: Item 1), referente ao Pregão Eletrônico n°
20170026/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço n° 03/2017/SOHIDRA,
publicada em 10/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 135.850,00 Cento e trinta
e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais pagos em PRAZO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 29200001.18.544.016.22408.15.44905100.1.10.00.0.40-
935429200001.18.544.016.22408.15.44905100.1.00.00.0.40-
935329200001.18.544.016.22408.15.44905100.2.88.89.1.40-9355. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza , 28 de Dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS:
YURI CASTRO DE OLIVEIRA e DANIELLE ALMEIDA PESSOA
VASCONCELOS
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090715861,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,
§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela
Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA
DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA, CPF 36267040330, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 2, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80210418, lotada na Secre-
taria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 72,25%, a partir de 01/06/2009, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de
Julho/1994 a Fevereiro/2009, cujo valor é de R$ 134,12 (CENTO E TRINTA
E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS). SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 11 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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