DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a 91,89%, a partir de 21/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2015,
cujo valor é de R$ 4.467,86 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). TORNANDO SEM
EFEITO o Ato datado de 14/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2016, que concedeu aposentadoria à JOAO BOSCO BEZERRA DA
SILVA, matrícula nº 06238513. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5369846/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALTAGRACIA QUIXADA
LIMA, CPF 14154528300, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 09522514, lotada na Secretaria da Saúde, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526 de 20.01.2014
762,60
Progressão Horizontal - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
114,39
TOTAL
876,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/03/2017, que concedeu aposentadoria a servidora,
ALTAGRACIA QUIXADA LIMA, matrícula nº 09522514, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124958842,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA HELENA
TEIXEIRA VIEIRA, CPF 31773915304, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxi-
liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40464913, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,12%, a partir de 01/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Julho/2012, cujo valor é de R$ 450,11 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E ONZE CENTAVOS)Para o benefício
previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,12%, não podendo
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/09/2015 e publicado no Diário Oficial
do Estado em 09/09/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA HELENA TEIXEIRA VIEIRA, matrícula nº 40464913. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 063019493,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NEIDE LIMA
DE ALMEIDA, CPF 21395365334, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares
de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08382913, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,7%, a partir de 08/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Outubro/2006, cujo valor é de R$ 358,69 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80,70%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2015 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05/01/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA NEIDE LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 08382913. SECRETARIA
DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 093477945,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISQUINHA MELO
DONATO, CPF 16369092304, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde -
ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70073714, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.425 de 29.07.2009
237,12
TOTAL
237,12
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3940689/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLECIA PINHEIRO
DE LACERDA, CPF 12203696320, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0865011X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
1.994,51
Gratificação por Tempo de Serviço- 15%- Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
299,17
Gratificação Risco de Vida -20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92
398,90
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93
698,07
Gratificação de Especialização 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
997,25
TOTAL
4.387,90
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº064 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
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