DOE 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022045376, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, § 1º, inciso e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TERESINHA 
DE JESUS OLIVEIRA PEIXOTO, CPF 20142498300, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08037817, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 19/04/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento- Lei nº 13.155 de 28.09.2001
975,48
Gratificação por Tempo de Serviço - 30% - Art. 43, § 1º Lei nº 9.826 de 14.05.74
292,64
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92
195,09
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, parágrafo único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93
341,41
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
487,74
TOTAL
2.292,36
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/02/2015, que concedeu aposentadoria à TERESINHA 
DE JESUS OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula nº 08037817. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 991857810, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “c” da 
Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MANUEL GOMES 
DE SOUZA, CPF 09071598349, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades Auxi-
liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08156514, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 08/09/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 12.840, de 14.07.1998
206,56
Gratificação de Tempo de Serviço - 25% - Art.43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
57,38
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
41,31
Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art. 16, § Único, Inciso II da Lei nº 12.078, de 05.03.1993 - DO de 08.03.1993
103,28
TOTAL
408,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2016, que concedeu aposentadoria à MANUEL 
GOMES DE SOUZA, matrícula nº 08156514. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 972157174, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, CARLOS FERNANDES GURJAO, CPF 09722211749, ocupante do cargo de MEDICO, classe 
II, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08387516, lotado 
na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 90% - Lei nº 12.473, de 21.07.1995
563,20
Gratificação de Tempo de Serviço de 25% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
156,44
Gratificação de Especialização de 50% - Lei nº 12.287, de 20.04.1994
281,60
TOTAL
1.001,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2013, que concedeu aposentadoria à CARLOS 
FERNANDES GURJAO, matrícula nº 08387516. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073549576/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA ADILSA LOPES 
DE SOUSA, CPF 70418799334, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00921610, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,59%, a partir de 30/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Para o benefício previdenciário em refe-
rência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual 
e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 84,59%, não podendo perceber, em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2018, 
que concedeu a servidora, ANTÔNIA ADILSA LOPES DE SOUSA, matrícula nº 00921610, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 09 de novembro de 2019.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 132170299, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA APARECIDA 
BARBOSA LIMA, CPF 11316152391, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especia-
lizados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00755516, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.285, de 08.01.2013
1.688,20
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
253,23
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
337,64
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
844,10
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
590,87
TOTAL
3.714,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA 
APARECIDA BARBOSA LIMA, matrícula nº 00755516. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº064  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019

                            

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