DOMCE 04/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial 
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Massapê, no uso das atribuições estabelecidas na Lei 
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 551/1995 e suas possíveis alterações (que dispõe sobre o 
Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: 
  
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de 
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
do município de Massapê. 
  
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes 
conselheiros: 
Delma Oliveira Pereira , representante do Poder Público; 
Lidiane Leila Ricardo Teixeira , representante do Poder Público; 
Paula Tarciana de Sousa Moura Paiva, representante da Sociedade 
Civil; 
Dayana Darly Ricardo da Silva , representante da Sociedade Civil. 
  
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu coordenador. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
  
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019, elaborado e aprovado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões 
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, 
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os 
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do 
TSE; 
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores; 
XVIII - Resolver os casos omissos. 
  
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão 
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao 
regular desempenho de suas atribuições. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Massapê-CE, 12 de abril de 2019. 
  
GEOVANIA MORAIS DE LUCENA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:EE73ABB9 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
TURISMO 
SUMÁRIO DOS ANEXOS 
 
SUMÁRIO DOS ANEXOS 
  
1 - Resolução que dispõe sobre a criação da Comissão Especial 
Eleitoral 
2 - Calendário de atividades 
3 - Ficha de inscrição de candidato e apreciação dos documentos 
4 - Declaração do candidato de que não foi penalizado com a 
destituição da função de membro do Conselho Tutelar 
5 - Formulário para fins de comprovação de experiência de atuação 
em atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:DE368FEE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO DE Nº23/2019 
 
DECRETO DE Nº23/2019 
  
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
MAURITI-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde-
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade. 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no controle 
social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7º da Lei 8.080 de setembro de 1990; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela a Lei 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990; 
CONSIDERANDO, o Decreto nº 9.463/2018 de 08 de agosto de 
2018, do Presidente da República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO, a convocação à VIII Conferência Estadual de 
Saúde a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019 em 
Fortaleza/CE e a XVI Conferência Nacional de Saúde a realizar-se 
nos dias 04 a 07 de agosto de 2019 em Brasília/DF; 
  
DECRETA: 

                            

Fechar