DOMCE 03/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRAZO DE VIGÊNCIA: DA 
DATA DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019; 
SIGNATARIOS: 
PELA 
CONTRATANTE. 
SRA. 
MARIA 
ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS: PELA CONTRATADO: 
SRª. ANTONIA CLEIDE DA SILVA 
  
ASSARÉ - CEARÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:8D481A83 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
COMBATE A FOME 
RESOLUÇÃO Nº 002/2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO 
ESPECIAL ELEITORAL, ENCARREGADA DE 
ORGANIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
do município de Chaval-CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 296/2015 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no 
seu Regimento Interno. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Constituir a Comissão Especial Eleitoral, encarregada de 
organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de CHAVAL-CE. 
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes 
conselheiros: 
NILZA MEMÓRIA DA ROCHA, representante do Poder Público; 
MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS, representante do Poder 
Público; 
IVETE DOS SANTOS, representante da Sociedade Civil; 
MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS SANTOS, representante da 
Sociedade Civil. 
  
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu coordenador. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019, elaborado e aprovado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões 
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, 
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os 
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do 
TSE; 
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores; 
XVIII - Resolver os casos omissos. 
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão 
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao 
regular desempenho de suas atribuições. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Chaval, CE 01 de Abril de 2019. 
  
 
ANDREINA LINHARES COSTA OLIVEIRA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
  
É preciso que a Comissão Especial Eleitoral tenha uma composição 
paritária entre representantes do governo e da sociedade.  
 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8F2F9FB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2018.12.06.070 – PP - ADM. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, § 1º da Lei n.º 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Supressão de R$ 
0,12 (doze centavos) equivalente a 3 % (três por cento) no valor do 
item 3 – Óleo Diesel do Contrato Inicial. 

                            

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