DOMCE 03/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os seguintes membros que irão compor a 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: 
WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE 
ALEX SANDRO SOARES DA SILVA - MEMBRO 
MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA - MEMBRO 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 
017/2018, de 07 de fevereiro de 2018. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 02 de Abril de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:112B784D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 158/2019 
 
Dispõe sobre nomeação de membros para a Comissão 
de Pregão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os seguintes membros que irão compor a 
COMISSÃO DE PREGÃO: 
MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA - PREGOEIRO 
WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA – EQUIPE DE APOIO 
ALEX SANDRO SOARES DA SILVA – EQUIPE DE APOIO 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 
016/2018, de 07 de fevereiro de 2018. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 02 de Abril de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0C6FDB09 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 925/2019 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas em lei e em pleno exercício do cargo, 
conforme preceitua a lei orgânica e lei 451/2011 do Município de 
Palhano-CE. 
  
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos 
praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de 
prestar contas; 
  
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Prefeitura Municipal de Palhano ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS, ficando este 
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e 
adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e 
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder 
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e 
da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, 
sendo 
responsável 
também 
pelas 
unidades 
orçamentárias 
(Secretarias): Secretaria de Governo e Articulação Institucional; 
Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura; 
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo; Secretaria do 
Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos; e Secretaria de 
Administração. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em 
questão, o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das 
Finanças, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou 
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o 
Tesoureiro Municipal. 
  
Art. 2º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do 
Fundo Municipal de Saúde ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, ficando este autorizado a assinar empenhos e ordens de 
pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, 
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar 
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais 
de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o 
Estado ou União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em 
questão, o Secretário Municipal de Saúde, a movimentar as contas 
bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias 
eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
  
Art. 3º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do 
Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de 
Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, 
ao 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ficando este autorizado a assinar 
empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações; 
assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos 
contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais 
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar 
contas de convênios com o Estado ou União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em 
questão, o Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou 
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o 
Tesoureiro Municipal. 
  
Art. 4º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ao 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ficando este 
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e 
adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e 
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder 
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e 
da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em 
questão, o Secretário Municipal de Educação, a movimentar as contas 

                            

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