DOMCE 03/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2166
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bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 5º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do
Fundo de Municipal de Previdência Social - FMPS ao GESTOR DO
FUNDO, ficando este autorizado a assinar empenhos e ordens de
pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais
de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o
Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em
questão, o Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social, a
movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro
Municipal.
Art. 6º. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem
prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio
do Poder Executivo Municipal e sua publicação simultânea no órgão
de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica
Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 01
dia do mês de abril do ano de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:EF04BA3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 748 /2019
PORTARIA Nº 748 /2019.
Concede férias aos Servidores Públicos ocupantes de
cargos que exercem, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações,
e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, 30
(trinta) dias de férias, em face do período aquisitivo de 2018/2019:
Matrículas
Nomes
Lotações
Gozo de Ferias
1510436
Antonia Valdenia Almeida
Alves
Desenvolvimento Social
01 a 30/04/2019
1518321
Antonio Hilton Alves Lopes
Infraestrutura
01 a 30/04/2019
1519980
Antonio Moreira da Silva
Infraestrutura
01 a 30/04/2019
1518330
Antonio Ribeiro Vieira
Infraestrutura
01 a 30/04/2019
1521624
Eduardo Rafael Barreira Aires Desenv. Agrário e Meio
Ambiente
01 a 30/04/2019
1521420
Edvan de Almeida Ribeiro
Saúde
01 a 30/04/2019
1530151
Francisco
Clerton
Alves
Câmara
Saúde
01 a 30/04/2019
1518119
Francisco
Gilvan
Silveira
Cordeiro
Saúde
01 a 30/04/2019
1519816
Francisco
Regis
Aires
Bittencourt
Finanças
01 a 30/04/2019
1518127
Jose Adonias Ferreira dos
Santos
Infraestrutura
01 a 30/04/2019
1529900
Jose
Airton
Santos
Silva
Júnior
Administração
e
Planejamento
01 a 30/04/2019
1520164
Jose Arnaldo Feitosa dos
Santos
Infraestrutura
01 a 30/04/2019
1507850
Lucivania Ferreira Honorio
Administração
e
Planejamento
01 a 30/04/2019
1522337
Luiz Gonzaga Martins da
Rocha
Infraestrutura
01 a 30/04/2019
1520873
Paulo Sergio de Araujo Melo
Saúde
01 a 30/04/2019
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 29
de março de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:5FE0DFFD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e
Luiza Maria da Silva. Objeto: Contrato de prestação dos serviços
técnicos profissionais de PROFESSOR (A) DA ESCOLA PAULO
SARASATE a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da
Vigência: 12 (doze) dias. Signatários: Lauriza Maria Alves Santos e
Luiza Maria da Silva.
Data do Contrato: 01 de abril de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8F9B19D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 101, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
REGULAMENTA
A
COBRANÇA
DA
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA –
CIP NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, no uso de
suas atribuições legais, conferida pelo artigo 66, VI, da Lei Orgânica
do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 405, da Lei Municipal nº
474, de 31 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO as alterações na cobrança da CIP promovidas
pela Lei Municipal nº 503, de 26 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento para cobrança da Contribuição
de Iluminação Pública – CIP, no Município de Pindoretama.
Seção I
Do Fato Gerador
Art. 2º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (CIP) tem como fato gerador a prestação, pelo Município de
Pindoretama, do serviço de iluminação pública de praças, avenidas,
ruas e demais logradouros públicos situados:
I - dentro dos perímetros urbanos do município de Pindoretama
efetiva ou potencialmente beneficiada pelo serviço de iluminação
pública;
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