DOMCE 03/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias 
eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
  
Art. 5º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do 
Fundo de Municipal de Previdência Social - FMPS ao GESTOR DO 
FUNDO, ficando este autorizado a assinar empenhos e ordens de 
pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, 
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar 
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais 
de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o 
Estado ou União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em 
questão, o Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social, a 
movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de 
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro 
Municipal. 
  
Art. 6º. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem 
prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. 
  
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio 
do Poder Executivo Municipal e sua publicação simultânea no órgão 
de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica 
Municipal. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 01 
dia do mês de abril do ano de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Zilwellington Simões Mateus 
Código Identificador:EF04BA3F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 748 /2019 
 
PORTARIA Nº 748 /2019. 
  
Concede férias aos Servidores Públicos ocupantes de 
cargos que exercem, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, 
e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, 30 
(trinta) dias de férias, em face do período aquisitivo de 2018/2019: 
  
Matrículas 
Nomes 
Lotações 
Gozo de Ferias 
1510436 
Antonia Valdenia Almeida 
Alves 
Desenvolvimento Social 
01 a 30/04/2019 
1518321 
Antonio Hilton Alves Lopes 
Infraestrutura 
01 a 30/04/2019 
1519980 
Antonio Moreira da Silva 
Infraestrutura 
01 a 30/04/2019 
1518330 
Antonio Ribeiro Vieira 
Infraestrutura 
01 a 30/04/2019 
1521624 
Eduardo Rafael Barreira Aires Desenv. Agrário e Meio 
Ambiente 
01 a 30/04/2019 
1521420 
Edvan de Almeida Ribeiro 
Saúde 
01 a 30/04/2019 
1530151 
Francisco 
Clerton 
Alves 
Câmara 
Saúde 
01 a 30/04/2019 
1518119 
Francisco 
Gilvan 
Silveira 
Cordeiro 
Saúde 
01 a 30/04/2019 
1519816 
Francisco 
Regis 
Aires 
Bittencourt 
Finanças 
01 a 30/04/2019 
1518127 
Jose Adonias Ferreira dos 
Santos 
Infraestrutura 
01 a 30/04/2019 
1529900 
Jose 
Airton 
Santos 
Silva 
Júnior 
Administração 
e 
Planejamento 
01 a 30/04/2019 
1520164 
Jose Arnaldo Feitosa dos 
Santos 
Infraestrutura 
01 a 30/04/2019 
1507850 
Lucivania Ferreira Honorio 
Administração 
e 
Planejamento 
01 a 30/04/2019 
1522337 
Luiz Gonzaga Martins da 
Rocha 
Infraestrutura 
01 a 30/04/2019 
1520873 
Paulo Sergio de Araujo Melo 
Saúde 
01 a 30/04/2019 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 29 
de março de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:5FE0DFFD 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e 
Luiza Maria da Silva. Objeto: Contrato de prestação dos serviços 
técnicos profissionais de PROFESSOR (A) DA ESCOLA PAULO 
SARASATE a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da 
Vigência: 12 (doze) dias. Signatários: Lauriza Maria Alves Santos e 
Luiza Maria da Silva. 
  
Data do Contrato: 01 de abril de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8F9B19D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 101, DE 02 DE ABRIL DE 2019. 
 
REGULAMENTA 
A 
COBRANÇA 
DA 
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 
CIP NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, no uso de 
suas atribuições legais, conferida pelo artigo 66, VI, da Lei Orgânica 
do Município; e 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 405, da Lei Municipal nº 
474, de 31 de outubro de 2017; 
CONSIDERANDO as alterações na cobrança da CIP promovidas 
pela Lei Municipal nº 503, de 26 de dezembro de 2018; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento para cobrança da Contribuição 
de Iluminação Pública – CIP, no Município de Pindoretama. 
  
Seção I 
Do Fato Gerador 
  
Art. 2º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública (CIP) tem como fato gerador a prestação, pelo Município de 
Pindoretama, do serviço de iluminação pública de praças, avenidas, 
ruas e demais logradouros públicos situados: 
I - dentro dos perímetros urbanos do município de Pindoretama 
efetiva ou potencialmente beneficiada pelo serviço de iluminação 
pública; 

                            

Fechar