DOMCE 03/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros que irão compor a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE
ALEX SANDRO SOARES DA SILVA - MEMBRO
MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA - MEMBRO
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº
017/2018, de 07 de fevereiro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 02 de Abril de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:112B784D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 158/2019
Dispõe sobre nomeação de membros para a Comissão
de Pregão.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros que irão compor a
COMISSÃO DE PREGÃO:
MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA - PREGOEIRO
WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA – EQUIPE DE APOIO
ALEX SANDRO SOARES DA SILVA – EQUIPE DE APOIO
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº
016/2018, de 07 de fevereiro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 02 de Abril de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0C6FDB09
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 925/2019
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais conferidas em lei e em pleno exercício do cargo,
conforme preceitua a lei orgânica e lei 451/2011 do Município de
Palhano-CE.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos
praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de
prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Prefeitura Municipal de Palhano ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS, ficando este
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e
adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e
da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União,
sendo
responsável
também
pelas
unidades
orçamentárias
(Secretarias): Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura;
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo; Secretaria do
Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos; e Secretaria de
Administração.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em
questão, o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das
Finanças, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o
Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do
Fundo Municipal de Saúde ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, ficando este autorizado a assinar empenhos e ordens de
pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais
de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o
Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em
questão, o Secretário Municipal de Saúde, a movimentar as contas
bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 3º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do
Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de
Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
ao
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ficando este autorizado a assinar
empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações;
assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar
contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em
questão, o Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o
Tesoureiro Municipal.
Art. 4º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ao
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ficando este
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e
adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e
da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa em
questão, o Secretário Municipal de Educação, a movimentar as contas
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