DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
DE 
CARIÚS/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO 
A 
SEGUINTE 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º Fica concedido aos profissionais ocupantes de cargos públicos 
de provimento efetivo do Magistério Público da Educação Básica de 
Cariús/CE reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos 
por cento) dos salários pagos até a vigência dessa lei complementar, 
conforme Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 098/2016, 
com as posteriores alterações. 
  
Parágrafo único - Os valores constantes da Lei Complementar 
Municipal nº 098/2016, de 05 de abril de 2016, com as posteriores 
alterações, correspondem a carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
  
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de Janeiro de 2019 para a complementação do 
pagamento de salários mensais dos Profissionais do Magistério 
Público da Educação Básica de Cariús/CE inferiores ao Piso Salarial 
Nacional dos Professores para o ano de 2019, qual seja R$ 1.288,87 
(hum mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para 
jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas, e diferindo os seus 
efeitos financeiros a 1º de Abril de 2019 para os demais servidores do 
Magistério Municipal. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:E03B3A4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2019 
 
EMENTA: 
REAJUSTA 
O 
VALOR 
DA 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SECRETÁRIOS 
DO 
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO 
A 
SEGUINTE 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos Secretários Escolares do Município de 
Cariús/CE reajuste salarial no importe correspondente a 20% (vinte 
por cento) do salário-base pago até a data da vigência desta lei. 
  
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente 
Orçamento do Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de Abril de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:FC06932D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2019 
 
EMENTA: 
EXTINGUE 
O 
CARGO 
DE 
COORDENADOR 
DE 
TRIBUTAÇÃO 
E 
ARRECADAÇÃO 
DA 
SECRETÁRIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAFIN E 
CRIA O CARGO DE ADMINISTRADOR DE 
TRIBUTAÇÃO 
E 
ARRECADAÇÃO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
- 
SEAFIN, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO 
A 
SEGUINTE 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica extinto o cargo público de provimento comissionado de 
Coordenador de Tributação e Arrecadação da Secretaria de 
Administração e Finanças – SEAFIN criado pela Lei Complementar 
nº 127/2006. 
  
Art. 2º. Fica criado o cargo de Administrador de Tributação e 
Arrecadação da Secretaria de Administração e Finanças – SEAFIN, 
que possui remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 
123/2005 (Símbolo DAS-2) e suas alterações posteriores. 
  
Art. 3º. São atribuições do cargo previsto no art. 2º: adotar, em 
consonância com o Secretário de Finanças, medidas gerenciais e 
administrativas visando a melhora permanente da eficiência da 
arrecadação; manter a contínua modernização da administração 
tributária municipal; promover estudos e pesquisas de caráter 
administrativo e tributário; manter-se informado sobre os impostos 
arrecadados pelo município; fazer distribuir alvarás, documentos de 
arrecadação municipal e outros expedientes que signifiquem receita 
para o Município; manter atualizados os cadastros necessários para 
alteração de impostos e taxas; proceder ao lançamento dos impostos, 
taxas e contribuições; notificar contribuinte em falta com os seus 
compromissos tributários; proceder à inscrição na dívida ativa; 
articular mecanismos administrativos e judiciais para cobrar a dívida 
ativa; exercer outras atividade correlatas, quando solicitado. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:76229EDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2019 
 
EMENTA: 
REAJUSTA 
O 
VALOR 
DOS 
SALÁRIOS 
DOS 
AGENTES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES 
ADMINISTRATIVOS 
E 
SECRETÁRIOS 
ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

Fechar