DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
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MAGISTÉRIO
PÚBLICO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
DE
CARIÚS/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica concedido aos profissionais ocupantes de cargos públicos
de provimento efetivo do Magistério Público da Educação Básica de
Cariús/CE reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos
por cento) dos salários pagos até a vigência dessa lei complementar,
conforme Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 098/2016,
com as posteriores alterações.
Parágrafo único - Os valores constantes da Lei Complementar
Municipal nº 098/2016, de 05 de abril de 2016, com as posteriores
alterações, correspondem a carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de Janeiro de 2019 para a complementação do
pagamento de salários mensais dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica de Cariús/CE inferiores ao Piso Salarial
Nacional dos Professores para o ano de 2019, qual seja R$ 1.288,87
(hum mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para
jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas, e diferindo os seus
efeitos financeiros a 1º de Abril de 2019 para os demais servidores do
Magistério Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de março de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:E03B3A4D
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2019
EMENTA:
REAJUSTA
O
VALOR
DA
REMUNERAÇÃO
DOS
SECRETÁRIOS
DO
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos Secretários Escolares do Município de
Cariús/CE reajuste salarial no importe correspondente a 20% (vinte
por cento) do salário-base pago até a data da vigência desta lei.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente
Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de Abril de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de março de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:FC06932D
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2019
EMENTA:
EXTINGUE
O
CARGO
DE
COORDENADOR
DE
TRIBUTAÇÃO
E
ARRECADAÇÃO
DA
SECRETÁRIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAFIN E
CRIA O CARGO DE ADMINISTRADOR DE
TRIBUTAÇÃO
E
ARRECADAÇÃO
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
-
SEAFIN,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica extinto o cargo público de provimento comissionado de
Coordenador de Tributação e Arrecadação da Secretaria de
Administração e Finanças – SEAFIN criado pela Lei Complementar
nº 127/2006.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Administrador de Tributação e
Arrecadação da Secretaria de Administração e Finanças – SEAFIN,
que possui remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº
123/2005 (Símbolo DAS-2) e suas alterações posteriores.
Art. 3º. São atribuições do cargo previsto no art. 2º: adotar, em
consonância com o Secretário de Finanças, medidas gerenciais e
administrativas visando a melhora permanente da eficiência da
arrecadação; manter a contínua modernização da administração
tributária municipal; promover estudos e pesquisas de caráter
administrativo e tributário; manter-se informado sobre os impostos
arrecadados pelo município; fazer distribuir alvarás, documentos de
arrecadação municipal e outros expedientes que signifiquem receita
para o Município; manter atualizados os cadastros necessários para
alteração de impostos e taxas; proceder ao lançamento dos impostos,
taxas e contribuições; notificar contribuinte em falta com os seus
compromissos tributários; proceder à inscrição na dívida ativa;
articular mecanismos administrativos e judiciais para cobrar a dívida
ativa; exercer outras atividade correlatas, quando solicitado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de março de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:76229EDB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2019
EMENTA:
REAJUSTA
O
VALOR
DOS
SALÁRIOS
DOS
AGENTES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES
ADMINISTRATIVOS
E
SECRETÁRIOS
ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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