DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
E 
AO 
PAGAMENTO 
DE 
BOLSAS 
AOS 
VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO 
DO 
PROGRAMA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO 
A 
SEGUINTE 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal e executado através da 
Secretaria da Educação do Município de Cariús/CE o Programa 
EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, consistente 
em ampliação da jornada escolar de alunos da Educação Infantil e do 
Ensino Fundamental para, no mínimo, 08 horas diárias na escola, 
como forma de assegurar o direito de aprendizagem das crianças e 
adolescentes e melhorar as condições de crianças em situação de 
risco. 
  
Parágrafo único. Para fins de implantação do Programa Educando e 
Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo, 
poderão ser selecionados 130 (cento e trinta) voluntários, conforme 
critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 2º. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os 
valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos 
objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será 
concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores do 
ato de educar/cuidar das crianças e adolescentes. 
  
Art. 3º. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da 
formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV, 
constante no Anexo II desta lei, firmado entre o Município de 
Cariús/CE e o prestador do serviço voluntário. 
Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA 
constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de 
serviço voluntário. 
Art. 4º. Os voluntários colaboradores atuarão nas unidades escolares e 
nos transportes escolares de acordo com as suas especificidades e as 
necessidades do referido Programa. 
  
Parágrafo único. Serão contemplados com bolsas a título de ajuda de 
custo, instituídas pelo art. 2º desta Lei, os voluntários colaboradores 
com atividades: 
I - de alunos com necessidades especiais; 
II - no transporte escolar de alunos; 
III - no apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem 
dentro e fora da escola, assim como nas salas de recursos 
multifuncionais e na recepção e controle de alunos; 
IV - nas atividades esportivas e culturais. 
  
Art. 5º. A Bolsa a título der ajuda de custo não gera nenhum vínculo 
empregatício do Município com o voluntário/colaborador. 
  
Art. 6º. As Bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, 
poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o 
fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa. 
  
Parágrafo único. A Bolsa poderá ser prorrogada, desde que não 
ultrapasse a vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa 
em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do 
bolsista. 
  
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, que 
serão suplementadas se forem insuficientes. 
  
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos 29 de 
março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS 
PARA VOLUNTÁRIOS 
COLABORADORES 
  
Bolsa/Atividade: 
Qtd 
CH 
Bolsa 
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com 
necessidades especiais 
20 
4h/dia 
R$ 450,00 
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar 
aos alunos 
25 
8h/dia 
R$ 900,00 
25 
4h/dia 
R$ 450,00 
Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle 
dos alunos junto a Unidade Escolar 
20 
4h/dia 
R$ 400,00 
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e culturais 20 
4h/dia 
R$ 400,00 
Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas de 
recursos multifuncionais. 
20 
4h/dia 
R$ 450,00 
  
ANEXO II 
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV 
  
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em 
legítima obediência ao art. 3º da Lei n.º _____, de __ de _______ de 
2019, EU ..........................................................................., brasileiro, 
portador do RG nº ..................., e inscrito no CPF sob o nº 
..................., doravante denominado Prestador de Serviço Voluntário, 
me comprometo, independentemente de remuneração, exceto o 
pagamento de bolsa, conforme art. 4º desta, a colaborar na prestação 
dos serviços relativos as atividades de alunos com necessidades 
especiais, transporte escolar, apoio na organização dos diversos 
espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas 
salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos, 
atividades esportivas e culturais junto ao Programa Educando e 
Cuidando em Tempo Integral, nas unidades escolares e outros espaços 
educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 
da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, respeitadas a qualificação, a 
aptidão e a necessidade do serviço. 
  
Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias, 
vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações 
de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do art. 5º, da 
Lei n.º ___, de _____ de ________de 2019 
  
Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de 
Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das 
atividades complementares da educação em tempo integral, como 
projetado pela Secretaria Municipal de Educação e a respectiva 
unidade de lotação, com início em __________, e vigendo pelo prazo 
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvado às 
partes ora pactuadas, o direito de rescindir, unilateralmente, este TAV, 
com comunicação prévia de, no mínimo, 15 dias. 
  
Cariús/CE, _____, de _______ de 20___. 
  
Assinatura do Voluntário (a) 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:FB825B50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
ERRATA À CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019/CHP 
 
A Secretaria de Educação e Desporto do Município de Catunda torna 
público a ERRATA à Ata Complementar e ao resultado da Chamada 
Pública no 005/2019/CHP e ao Extrato de Publicação da Relação de 
Proponentes e do Resultado da Chamada Pública no 005/2019/CHP, 
cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao atendimento 
do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em razão de 

                            

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