DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
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E
AO
PAGAMENTO
DE
BOLSAS
AOS
VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO
DO
PROGRAMA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal e executado através da
Secretaria da Educação do Município de Cariús/CE o Programa
EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, consistente
em ampliação da jornada escolar de alunos da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental para, no mínimo, 08 horas diárias na escola,
como forma de assegurar o direito de aprendizagem das crianças e
adolescentes e melhorar as condições de crianças em situação de
risco.
Parágrafo único. Para fins de implantação do Programa Educando e
Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo,
poderão ser selecionados 130 (cento e trinta) voluntários, conforme
critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os
valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos
objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será
concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores do
ato de educar/cuidar das crianças e adolescentes.
Art. 3º. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da
formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV,
constante no Anexo II desta lei, firmado entre o Município de
Cariús/CE e o prestador do serviço voluntário.
Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA
constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de
serviço voluntário.
Art. 4º. Os voluntários colaboradores atuarão nas unidades escolares e
nos transportes escolares de acordo com as suas especificidades e as
necessidades do referido Programa.
Parágrafo único. Serão contemplados com bolsas a título de ajuda de
custo, instituídas pelo art. 2º desta Lei, os voluntários colaboradores
com atividades:
I - de alunos com necessidades especiais;
II - no transporte escolar de alunos;
III - no apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem
dentro e fora da escola, assim como nas salas de recursos
multifuncionais e na recepção e controle de alunos;
IV - nas atividades esportivas e culturais.
Art. 5º. A Bolsa a título der ajuda de custo não gera nenhum vínculo
empregatício do Município com o voluntário/colaborador.
Art. 6º. As Bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei,
poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o
fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa.
Parágrafo único. A Bolsa poderá ser prorrogada, desde que não
ultrapasse a vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa
em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do
bolsista.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, que
serão suplementadas se forem insuficientes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos 29 de
março de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS
PARA VOLUNTÁRIOS
COLABORADORES
Bolsa/Atividade:
Qtd
CH
Bolsa
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com
necessidades especiais
20
4h/dia
R$ 450,00
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar
aos alunos
25
8h/dia
R$ 900,00
25
4h/dia
R$ 450,00
Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle
dos alunos junto a Unidade Escolar
20
4h/dia
R$ 400,00
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e culturais 20
4h/dia
R$ 400,00
Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas de
recursos multifuncionais.
20
4h/dia
R$ 450,00
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em
legítima obediência ao art. 3º da Lei n.º _____, de __ de _______ de
2019, EU ..........................................................................., brasileiro,
portador do RG nº ..................., e inscrito no CPF sob o nº
..................., doravante denominado Prestador de Serviço Voluntário,
me comprometo, independentemente de remuneração, exceto o
pagamento de bolsa, conforme art. 4º desta, a colaborar na prestação
dos serviços relativos as atividades de alunos com necessidades
especiais, transporte escolar, apoio na organização dos diversos
espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas
salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos,
atividades esportivas e culturais junto ao Programa Educando e
Cuidando em Tempo Integral, nas unidades escolares e outros espaços
educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação,
da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, respeitadas a qualificação, a
aptidão e a necessidade do serviço.
Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias,
vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações
de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do art. 5º, da
Lei n.º ___, de _____ de ________de 2019
Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de
Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das
atividades complementares da educação em tempo integral, como
projetado pela Secretaria Municipal de Educação e a respectiva
unidade de lotação, com início em __________, e vigendo pelo prazo
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvado às
partes ora pactuadas, o direito de rescindir, unilateralmente, este TAV,
com comunicação prévia de, no mínimo, 15 dias.
Cariús/CE, _____, de _______ de 20___.
Assinatura do Voluntário (a)
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:FB825B50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERRATA À CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019/CHP
A Secretaria de Educação e Desporto do Município de Catunda torna
público a ERRATA à Ata Complementar e ao resultado da Chamada
Pública no 005/2019/CHP e ao Extrato de Publicação da Relação de
Proponentes e do Resultado da Chamada Pública no 005/2019/CHP,
cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao atendimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em razão de
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