DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:D0E9DDFE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE 
LICITAÇÃO 
 
AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – por 
meio da Equipe de Pregão, torna público por força da 1ª Retificação 
de edital, o ADIAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15.03.19-
01PP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO 
DE OBRA COMPLEMENTAR, POR HORA TRABALHADA, 
DESTINADA 
A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO 
PÚBLICO, 
JUNTO 
AS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE GUARACIABA DO NORTE/CE, marcado 
anteriormente para o dia 03 de Abril de 2019, ficando, portanto a data 
de abertura do referido Pregão adiada para 12 de Abril de 2019 ás 
08h30m, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 
localizada na Avenida Monsenhor Furtado, nº. 55, Centro. Para 
aquisição de cópias da retificação do edital, os interessados deverão 
dirigir-se a sede da Prefeitura – Setor de Licitações, nos dias úteis das 
08h00min às 14h00min a partir da data da publicação deste Aviso ou 
acessar 
o 
endereço 
eletrônico: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 01 de Abril de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Pregoeira Oficial  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8EC040EF 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento 
dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº. 26.03.19-01TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DESTINADO A REFORMA 
DA 
ÁREA 
INTERNA 
E 
EXTERNA 
DO 
HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE/CE. A realização está prevista para o dia 22 de Abril de 
2019, às 08h30m. O Edital completo está à disposição dos 
interessados, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE – 
Setor de Licitações, nos dias úteis das 08h00min às 14h00min, sito à 
Avenida Monsenhor Furtado, nº. 55, Centro, ou acessando o site: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 01 de Abril de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F3174C5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.285/2019. 
 
EMENTA: Dispõe sobre o descarte correto, o 
recolhimento e a destinação de medicamentos 
vencidos no âmbito do Município de Guaraciaba do 
Norte. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1ºFica disciplinado o descarte, o recolhimento e a destinação 
de medicamentos vencidos, como forma de proteção ao meio 
ambiente e à Saúde Pública. 
  
Art. 2ºTodos os tipos de medicamentos com prazo de validade 
vencido deverão ser depositados pelos usuários em recipientes 
previamente instalados nas farmácias, drogarias e nas unidades de 
Saúde do Município, ficando expressamente proibido o descarte de 
medicamentos no lixo comum. 
  
Parágrafo Único Caberá aos órgãos e entidades referidas no caput 
deste artigo providenciar a destinação final correta dos produtos 
recolhidos, de acordo com a Lei 12.305/2010, que dispõe sobre a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
  
Art. 3º Os estabelecimentos que comercializam e fornecem 
medicamentos devem disponibilizar ao público caixa de coleta de 
produtos farmacêuticos vencidos. 
  
Parágrafo Único. As unidades de Saúde, bem como os 
estabelecimentos que comercializam e fornecem medicamentos ficam 
obrigados a fixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz 
informativo contendo orientações sobre a destinação correta os 
medicamentos vencidos. 
  
Art. 4° As Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente 
promoverão campanhas educativas para orientar e incentivar a 
população sobre a importância e a necessidade em desfazer-se 
corretamente dos medicamentos vencidos, como forma de prevenção 
e danos à saúde e ao meio ambiente. 
  
Art. 5° O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
60 dias contados da data de sua publicação. 
  
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 27 (vinte e sete ) dias do mês de março de 2019 
(dois mil e dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:81384F96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°050/2019 
 
Nomeia o Secretário de Governo do Município de 
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que 
abaixo se descrevem, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica 
do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação de sua equipe de 
Secretários Municipais capaz de dar o necessário apoio técnico e 
suporte as ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do 
Norte -CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. ANTÔNIO BEZERRA MARQUES, 
brasileiro, Casado, agricultor, com RG n° 2008693579-2 SSP-CE e 
CPF n° 149.982.971-04, para exercer o cargo de Provimento em 
comissão, como SECRETARIO DE GOVERNO DO MUNICIPIO 
DE GUARACIABA DO NORTE. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação.  

                            

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