DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:D0E9DDFE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO - AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE
LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – por
meio da Equipe de Pregão, torna público por força da 1ª Retificação
de edital, o ADIAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15.03.19-
01PP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA COMPLEMENTAR, POR HORA TRABALHADA,
DESTINADA
A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
PÚBLICO,
JUNTO
AS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE GUARACIABA DO NORTE/CE, marcado
anteriormente para o dia 03 de Abril de 2019, ficando, portanto a data
de abertura do referido Pregão adiada para 12 de Abril de 2019 ás
08h30m, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE,
localizada na Avenida Monsenhor Furtado, nº. 55, Centro. Para
aquisição de cópias da retificação do edital, os interessados deverão
dirigir-se a sede da Prefeitura – Setor de Licitações, nos dias úteis das
08h00min às 14h00min a partir da data da publicação deste Aviso ou
acessar
o
endereço
eletrônico:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Guaraciaba do Norte/CE, 01 de Abril de 2019.
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8EC040EF
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO - AVISO DE LICITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento
dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº. 26.03.19-01TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DESTINADO A REFORMA
DA
ÁREA
INTERNA
E
EXTERNA
DO
HOSPITAL
E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO NORTE/CE. A realização está prevista para o dia 22 de Abril de
2019, às 08h30m. O Edital completo está à disposição dos
interessados, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE –
Setor de Licitações, nos dias úteis das 08h00min às 14h00min, sito à
Avenida Monsenhor Furtado, nº. 55, Centro, ou acessando o site:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Guaraciaba do Norte/CE, 01 de Abril de 2019.
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F3174C5E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.285/2019.
EMENTA: Dispõe sobre o descarte correto, o
recolhimento e a destinação de medicamentos
vencidos no âmbito do Município de Guaraciaba do
Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1ºFica disciplinado o descarte, o recolhimento e a destinação
de medicamentos vencidos, como forma de proteção ao meio
ambiente e à Saúde Pública.
Art. 2ºTodos os tipos de medicamentos com prazo de validade
vencido deverão ser depositados pelos usuários em recipientes
previamente instalados nas farmácias, drogarias e nas unidades de
Saúde do Município, ficando expressamente proibido o descarte de
medicamentos no lixo comum.
Parágrafo Único Caberá aos órgãos e entidades referidas no caput
deste artigo providenciar a destinação final correta dos produtos
recolhidos, de acordo com a Lei 12.305/2010, que dispõe sobre a
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º Os estabelecimentos que comercializam e fornecem
medicamentos devem disponibilizar ao público caixa de coleta de
produtos farmacêuticos vencidos.
Parágrafo Único. As unidades de Saúde, bem como os
estabelecimentos que comercializam e fornecem medicamentos ficam
obrigados a fixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz
informativo contendo orientações sobre a destinação correta os
medicamentos vencidos.
Art. 4° As Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente
promoverão campanhas educativas para orientar e incentivar a
população sobre a importância e a necessidade em desfazer-se
corretamente dos medicamentos vencidos, como forma de prevenção
e danos à saúde e ao meio ambiente.
Art. 5° O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60 dias contados da data de sua publicação.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 27 (vinte e sete ) dias do mês de março de 2019
(dois mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:81384F96
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°050/2019
Nomeia o Secretário de Governo do Município de
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que
abaixo se descrevem, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação de sua equipe de
Secretários Municipais capaz de dar o necessário apoio técnico e
suporte as ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do
Norte -CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ANTÔNIO BEZERRA MARQUES,
brasileiro, Casado, agricultor, com RG n° 2008693579-2 SSP-CE e
CPF n° 149.982.971-04, para exercer o cargo de Provimento em
comissão, como SECRETARIO DE GOVERNO DO MUNICIPIO
DE GUARACIABA DO NORTE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
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