DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
  
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
nº007/2017. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE,  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, ao 1º dia do mês de Abril de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4CEC3FF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-SECRETARIA 
DE AÇÃO SOCIAL E POLITICAS PARA MULHER-AVISO DE 
CHAMADA PÚBLICA - 001/2019 - CR 
 
A Secretaria Ação Social e Políticas Para a Mulher, torna público para 
conhecimento de todos os interessados através da Chamada Publica 
N: CP - 001/2019 - CR, que na sede da Secretaria Ação Social e 
Políticas Para a Mulher, localizada na Av. João de Almeida, nº 222 – 
1º Piso, Centro, Ibaretama, CE, nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2019 
no horário de 08h00min às 15h00min, estará recebendo documentação 
dos interessados ao CREDENCIAMENTO acima citado. OBJETO: 
Contratação temporária de profissionais e correspondentes 
provimentos provisória de vagas existentes no Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Ibaretama pelo período de 12 (doze) 
meses, com finalidade de atender as necessidades da Secretaria da 
Assistência Social e Políticas Para a Mulher do Município de 
Ibaretama/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo 
de Referência, constante do anexo I do edital, tudo de acordo com a 
Lei N. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Solicitações de 
esclarecimentos acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço 
acima especificado.  
  
HELENA CASTRO DE MORAIS 
Secretária Municipal de Ação Social e Políticas Para a Mulher.   
 
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:C381E861 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 702, CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO IBIAPINENSE 
A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei nº 702, de 25 de fevereiro de 2019. 
  
Concede título de cidadão Ibiapinense a quem indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, oSr.ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Ibiapinense aoSR. 
FRANCISCO GALVÃO, natural de Viçosa do Ceará/CE, de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, em seu art. 21 e art. 45, inciso IV. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, em 25 de fevereiro de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:913DB455 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 703, DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO 
PROVENIENTE “TODOS CONTRA O MOSQUITO” 
DESTINADO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE 
DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, 
 
Lei nº 703, de 13 de março de 2019.  
  
Dispõe sobre a utilização do recurso proveniente 
“TODOS CONTRA O MOSQUITO” destinado às 
ações de vigilância e controle das arboviroses no 
Município de Ibiapina, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes do 
recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará 
ao Fundo Municipal de Saúde de Ibiapina (incentivos “Todos contra o 
Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle de 
Arbovirose neste Município, observando-se as seguintes disposições: 
  
I. R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para a aquisição de 
motocicletas para serem utilizadas pelos agentes de combate às 
endemias; 
  
II. R$ 40.00,00 (quarenta mil reais) para rateio entre os agentes de 
combate e profissionais envolvidos na aquisição do recurso, parcela 
única, que atuaram no município no ano de 2017; 
  
III. R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para aquisição de 
material de educação sem saúde com foco em arboviroses; 
  
IV. R$ 3.000,00 (três mil reais) para a formação (oficina, alimentação, 
espaço, facilitador) para agentes de combate às endemias;  

                            

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