DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, 
mediante publicação no Diário Oficial do Município de Mauriti/CE. 
  
Mauriti/CE, 21 de Março de 2019 
  
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NETO  
Presidente do CMDCA – Mauriti/CE 
  
EDITAL CMDCA/MAURITI Nº 001/2019  
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA/MAURITI-CE, no uso de suas atribuições 
legais, vem tornar público os procedimentos para o Processo de 
Escolha dos Membros dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares de 
Mauriti/CE, OS demais ficarão na suplência em conformidade com o 
disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 1088/2012 / 
com alteração – Lei 1238 de 2014 na Resolução CMDCA/MAURITI 
nº 001/2019, neste Edital e demais disposições legais pertinentes e 
resolução 170 – Art. 6º. 
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1 - O Processo de Escolha dos Membros dos Conselheiros Tutelares 
de Mauriti é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA/MAURITI 
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei 
Municipal nº Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 
de 2014, na Resolução CMDCA/ nº 001/2019 e nas demais 
disposições legais pertinentes. 
1.2 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber: 
1.2.1 - A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao Processo 
de Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases: 
a) inscrição; 
b) análise de currículo; SUPRIMIDO 
c) teste escrito de conhecimento; 
d) prova de habilidade específica por banca examinadora; 
e) curso preparatório. 
1.2.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao 
Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases: 
a) registro da candidatura; 
  
b) eleição; 
c) proclamação dos eleitos; 
d) homologação do resultado final. 
1.3 - As fases "c", “d” e "e" do item 1.2.1, referentes à primeira etapa 
do Processo de Escolha, serão executadas por pessoa jurídica 
especializada, contratada pelo Município de Mauriti/CE, por meio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
1.4 - O processo de escolha será exclusivamente coordenado pelo 
CMDCA/MAURITI, por meio de 01 (uma) Comissão Organizadora 
Central; 
1.5 Organizadoras, instituídas pela Resolução CMDCA/MAURITI nº 
001/2019. 
1.5.1 - As competências da Comissão Organizadora Central; 
1.5.2 Organizadoras encontram-se disciplinadas pela Resolução 
CMDCA/MAURITI nº 001/2019. 
1.5.3 - A composição da Comissão Organizadora Central será 
publicada no Diário Oficial do Município, por meio de Comunicado 
do CMDCA/MAURITI. 
1.5.4 - O prazo para impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias 
úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município; 
1.5.4.1 - As razões da impugnação deste edital deverão ser 
formalizadas por escrito e serem protocoladas exclusivamente na sede 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
Rua José Leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE, de segunda-feira 
à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 14:00 horas, exceto em 
feriados e pontos facultativos. 
1.5.4.2 - Não serão recebidas e protocoladas as impugnações caso 
apresentadas fora do prazo, local e horários previstos nos itens 1.4.3 e 
1.4.3.1, bem como que não estejam subscritos pelo impugnante, ou, 
por procurador (a) regular e legalmente habilitado (a). 
1.5.4.3 - A impugnação interposta através de procurador (a) será 
admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso 
de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de 
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples 
do documento de identidade 
oficial com fotografia do (a) procurador (a). 
  
1.5.4.4 - As razões da impugnação do edital não serão recebidas e 
protocoladas, caso estejam ilegíveis. 
1.5.4.5 - A análise e decisão das impugnações do edital porventura 
interpostas, caberá exclusivamente a Comissão Organizadora Central 
instituída pela Resolução CMDCA/MAURITI nº 001/2019. 
1.5.4.6 - Não caberá recurso da decisão da Comissão Organizadora 
Central que indeferir a impugnação do edital. 
2 - DA INSCRIÇÃO  
2.1 - Período: 08/04/2019 a 10/05/2019 (de segunda-feira a sexta-
feira, exceto feriados e pontos facultativos determinados pela 
Administração Pública Municipal, ás 08h00min ás13h00min). 
2.1.1 – O período de inscrições previsto no item 2.1 poderá ser 
prorrogado, a exclusivo critério da Comissão Organizadora Central, 
em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou 
por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município de Mauriti/CE; 
2.2 - Local: Exclusivamente na Sede do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Mauriti/CE – CMDCA, 
situada à Rua José Leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE. 
2.3 - Horário: de 08h00min (Oito) às 13h00min (treze) horas. 
2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o (a) pré-candidato (a) deverá 
conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os 
requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro 
(a) tutelar. 
2.5 - No ato da inscrição o (a) pré-candidato (a) deverá: 
a) apresentar Requerimento de Inscrição, no modelo oficial constante 
no Anexo I deste Edital, no qual declare atender todas as condições 
exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste 
edital; 
b) apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes 
documentos: Carteira de Identidade 
e/ou Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira 
Profissional; ou, Passaporte, no qual conste filiação, fotografia e 
assinatura; 
c) apresentar Currículo, no modelo oficial constante no Anexo III 
deste edital, contendo dados pessoais, profissionais e acadêmicos do 
(a) pré-candidato (a) e acompanhado de cópias simples dos 
documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 
3.1 deste edital, exceto as certidões e os atestados referentes às letras 
“a” e “b” do item 3.1.1 deste edital, os quais deverão ser apresentados 
os originais. (SUPRIMIDO) 
2.6 - Constatada pela Comissão Organizadora Central a ausência ou 
irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, 
será concedido ao (a) pré-candidato 
(a) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou 
regularização, contado a partir do primeiro dia útil após a data da 
publicação da notificação no Diário Oficial do Município. 
2.6.1 - O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão 
Organizadora Central referente à ausência ou irregularidade de 
quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, somente será 
permitido ao (a) pré-candidato (a) ou a procurador (a) legalmente 
habilitado (a), exclusivamente na sede do CMDCA, conforme item 
2.2 deste edital. 
2.6.2 – O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão 
Organizadora Central através de procurador (a) somente será 
admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso 
de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de 
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples 
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador 
(a). 
2.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e demais fases 
subsequentes do processo de escolha, bem como a nomeação e a 
posse, caso comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou 
qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na 
participação em quaisquer das fases da primeira e/ou da segunda 
etapas, devendo o (a) pré-candidato/candidato (a) ser eliminado (a) do 
processo de escolha. 
2.7.1 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no 
item 2.7 deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir 
do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário 
Oficial do Município. 

                            

Fechar